DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700086 86 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 981. Para o cálculo dos preços internados do produto objeto da revisão, foi considerado o preço de importação médio ponderado, na condição CIF, em reais, obtido dos dados oficiais de importação disponibilizados pela RFB. 982. Em seguida, para o cálculo dos preços internados do produto importado, em cada período de análise de indícios de continuação/retomada dano, foram adicionados ao preço médio na condição CIF, em reais: (i) o valor unitário do Imposto de Importação, de 14% sobre o preço CIF, considerando os valores apresentados nas operações de importação constantes dos dados da RFB; (ii) o valor unitário do AFRMM calculado aplicando-se o percentual de 25% sobre o valor do frete internacional referente a cada uma das operações de importação constantes dos dados da RFB, quando pertinente, (iii) os valores unitários das despesas de internação, apurados aplicando-se o percentual de 4,46% sobre o valor CIF, conforme [CONFIDENCIAL]; e (iv) o valor unitário, em reais, do direito antidumping efetivamente recebido, de acordo com os dados da RFB. 983. Cumpre registrar que foi levado em consideração que o AFRMM não incide sobre determinadas operações de importação, como, por exemplo, aquelas via transporte aéreo e aquelas realizadas ao amparo do regime especial de drawback. 984. Por fim, os preços internados do produto das origens investigadas foram atualizados com base no IPA-OG, a fim de se obter os valores em reais atualizados e compará-los com os preços da indústria doméstica. 985. O preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido a partir dos dados de vendas reportados na petição. Para o seu cálculo, deduziram-se do faturamento bruto os descontos e abatimentos, as devoluções, o frete interno, e os tributos (IPI, ICMS, FCP, PIS e COFINS) durante o período de investigação de continuação/retomada do dano. 986. A tabela seguinte demonstra os cálculos efetuados e os valores de subcotação obtidos para as origens sujeitas à medida, exceto Alemanha, em cada período de análise de continuação/retomado do dano à indústria doméstica. Preço CIF Internado e Subcotação - Origens investigadas (exceto Alemanha) [RESTRITO] (em número-índice) P1 P2 P3 P4 P5 Preço CIF (R$/t) 100,0 105,6 123,3 138,4 164,9 Imposto de Importação (R$/t) 100,0 105,0 121,9 136,7 163,4 AFRMM (R$/t) 100,0 117,7 179,8 192,6 266,9 Despesas de Internação (R$/t) 100,0 105,6 123,3 138,4 164,9 Direito Antidumping (R$) 100,0 331,2 602,3 845,2 1400,4 Preço CIF Internado com DA (R$/t) 100,0 114,0 141,3 164,9 211,4 Preço CIF Internado com DA (R$ atualizados/t) 100,0 110,9 124,3 137,6 135,1 Preço Ind. Doméstica (R$ atualizados/t) 100,0 91,9 101,0 107,7 88,7 Subcotação (R$ atualizados/t) 100,0 -84,4 -115,1 -169,5 -342,4 Fonte: RFB e indústria doméstica. Elaboração: DECOM 987. Da análise da tabela anterior, constatou-se que o preço médio CIF internado no Brasil do produto sujeito ao direito antidumping, quando considerado o direito antidumping, esteve subcotado com relação aos preços da indústria doméstica apenas no primeiro período analisado. 988. A tabela a seguir demonstra o cálculo efetuado, para cada período de investigação de continuação/retomada do dano, caso não houvesse cobrança do direito antidumping. Preço CIF Internado (sem direito antidumping) e Subcotação - Origens investigadas (exceto Alemanha) [RESTRITO] (em número- índice) P1 P2 P3 P4 P5 Preço CIF Internado (R$/t) 100,0 105,6 123,4 138,5 165,3 Preço CIF Internado (R$ atualizados/t) 100,0 102,7 108,6 115,6 105,7 Preço Ind. Doméstica (R$ atualizados/t) 100,0 91,9 101,0 107,7 88,7 Subcotação (R$ atualizados/t) 100,0 20,2 50,8 55,5 -24,1 Fonte: RFB e indústria doméstica. Elaboração: DECOM 989. Da análise da tabela anterior, constatou-se que haveria subcotação dos preços das importações de batatas congeladas originárias da Bélgica, da França e dos Países Baixos em todos os períodos analisados, exceto em P5, caso não houvesse cobrança de direito antidumping. 990. No entanto, cumpre ressaltar que os preços médios CIF das importações de batatas congeladas originárias da Bélgica, da França e dos Países Baixos apresentaram comportamento delimitado pelos compromissos de preços firmados pelas empresas Ecofrost SA, Farm Frites BV, Lutosa SA, McCain Alimentaire SAS e McCain Foods Holland BV. 991. Nesse sentido, buscou-se apurar cenário alternativo em que se considerou, para fins de cálculo da subcotação dos preços internados do produto importado, as operações de importação realizadas por essas empresas apenas no período em que seus compromissos de preços não estavam vigentes. Foi levado em consideração que os compromissos de preços entraram em vigor em 16 de fevereiro de 2017 (P1) e que os compromissos das empresas Ecofrost e Lutosa foram encerrados em 10 de dezembro de 2018 (P3). Salienta-se que, quanto às empresas do Grupo McCain e à Farm Frites, o compromisso de preços esteve vigente até o fim do período de análise da continuação/retomada do dano. 992. A tabela a seguir demonstra a comparação entre o preço das importações investigadas, sem as operações delimitadas pelos compromissos de preços, e o preço da indústria doméstica. Preço CIF Internado e Subcotação - Origens investigadas (exceto Alemanha) Sem compromissos de preços [RESTRITO] (em número-índice) P1 P2 P3 P4 P5 Preço CIF (R$/t) 100,0 95,0 115,7 134,7 153,1 Imposto de Importação (R$/t) 100,0 95,7 114,4 132,5 150,7 AFRMM (R$/t) 100,0 83,3 131,0 151,9 207,2 Despesas de Internação (R$/t) 100,0 95,0 115,7 134,7 153,1 Direito Antidumping (R$/t) 100,0 653,4 787,6 817,5 1368,6 Preço CIF Internado com DA (R$/t) 100,0 121,1 147,0 166,4 209,9 Preço CIF Internado com DA (R$ atualizados/t) 100,0 117,9 129,3 138,8 134,2 Preço Ind. Doméstica (R$ atualizados/t) 100,0 91,9 101,0 107,7 88,7 Subcotação (R$ atualizados/t) 100,0 -157,4 -170,5 -191,2 -348,5 Fonte: RFB e indústria doméstica. Elaboração: DECOM 993. De forma semelhante à comparação anterior, constatou-se que o preço médio CIF internado no Brasil do produto sujeito ao direito antidumping não abarcado pelo compromisso de preços, quando considerado o direito antidumping, esteve subcotado em relação aos preços da indústria doméstica apenas em P1. 994. A tabela a seguir demonstra o cálculo efetuado, para cada período de investigação de continuação/retomada do dano, caso não houvesse cobrança do direito antidumping. Preço CIF Internado (sem direito antidumping) e Subcotação - Origens investigadas (exceto Alemanha) Sem compromissos de preços [RESTRITO] (em número-índice) P1 P2 P3 P4 P5 Preço CIF Internado (R$/t) 100,0 95,1 115,6 134,5 153,1 Preço CIF Internado (R$ atualizados/t) 100,0 92,5 101,7 112,2 97,9 Preço Ind. Doméstica (R$ atualizados/t) 100,0 91,9 101,0 107,7 88,7 Subcotação (R$ atualizados/t) 100,0 88,2 96,8 79,1 30,3 Fonte: RFB e indústria doméstica. Elaboração: DECOM 995. Da análise da tabela anterior, constatou-se que haveria subcotação dos preços das importações de batatas congeladas originárias da Bélgica, da França e dos Países Baixos, quando desconsiderados os efeitos dos compromissos de preços, em todos os períodos analisados, caso não houvesse cobrança de direito antidumping. 996. Adicionalmente, apresenta-se a seguir o resultado da comparação entre o preço médio CIF internado de cada origem investigada e o preço da indústria doméstica, com e sem direito antidumping. Apresenta-se, para cada origem, a subcotação total e a subcotação sem as operações com compromisso de preços. 997. As tabelas abaixo demonstram os cálculos realizados para a Bélgica. Preço CIF Internado e Subcotação - Bélgica [RESTRITO] (em número-índice) P1 P2 P3 P4 P5 Preço CIF (R$/t) 100,0 102,5 118,3 137,3 155,1 Imposto de Importação (R$/t) 100,0 101,8 115,7 133,6 151,7 AFRMM (R$/t) 100,0 97,9 167,0 199,0 267,8 Despesas de Internação (R$/t) 100,0 102,5 118,3 137,3 155,1 Direito Antidumping (R$) 100,0 522,4 1035,9 1189,4 2169,6 Preço CIF Internado com DA (R$/t) 100,0 115,0 145,8 168,7 215,6 Preço CIF Internado com DA (R$ atualizados/t) 100,0 111,9 128,2 140,7 137,8 Preço Ind. Doméstica (R$ atualizados/t) 100,0 91,9 101,0 107,7 88,7 Subcotação (R$ atualizados/t) 100,0 -36,3 -73,5 -104,2 -226,7 Fonte: RFB e indústria doméstica. Elaboração: DECOM Preço CIF Internado (sem direito antidumping) e Subcotação - Bélgica [RESTRITO] (em número-índice) P1 P2 P3 P4 P5 Preço CIF Internado (R$/t) 100,0 102,4 118,2 137,1 155,2 Preço CIF Internado (R$ atualizados/t) 100,0 99,6 104,0 114,4 99,2 Preço Ind. Doméstica (R$ atualizados/t) 100,0 91,9 101,0 107,7 88,7 Subcotação (R$ atualizados/t) 100,0 51,5 85,4 72,7 33,7 Fonte: RFB e indústria doméstica. Elaboração: DECOM 998. Da análise das tabelas anteriores, observou-se que o preço das importações de batatas congeladas originárias da Bélgica esteve subcotado em relação ao preço da indústria doméstica apenas em P1. No entanto, caso não houvesse a cobrança do direito antidumping, haveria subcotação do preço das importações originárias da Bélgica em todos os períodos analisados. Preço CIF Internado e Subcotação - Bélgica Sem compromissos de preços [RESTRITO] (em número-índice) P1 P2 P3 P4 P5 Preço CIF (R$/t) 100,0 95,3 118,4 137,1 154,9 Imposto de Importação (R$/t) 100,0 95,2 116,3 133,7 151,6 AFRMM (R$/t) 100,0 99,0 168,4 201,4 270,2 Despesas de Internação (R$/t) 100,0 95,3 118,4 137,1 154,9 Direito Antidumping (R$/t) 100,0 763,5 990,8 906,1 1655,0 Preço CIF Internado com DA (R$/t) 100,0 121,3 152,4 166,9 213,4 Preço CIF Internado com DA (R$ atualizados/t) 100,0 118,1 134,0 139,3 136,5 Preço Ind. Doméstica (R$ atualizados/t) 100,0 91,9 101,0 107,7 88,7 Subcotação (R$ atualizados/t) 100,0 -89,5 -128,1 -111,3 -242,8 Fonte: RFB e indústria doméstica. Elaboração: DECOM Preço CIF Internado (sem direito antidumping) e Subcotação - Bélgica Sem compromissos de preços [RESTRITO] (em número-índice) P1 P2 P3 P4 P5 Preço CIF Internado (R$/t) 100,0 95,3 118,4 137,0 155,0 Preço CIF Internado (R$ atualizados/t) 100,0 92,7 104,2 114,3 99,1 Preço Ind. Doméstica (R$ atualizados/t) 100,0 91,9 101,0 107,7 88,7 Subcotação (R$ atualizados/t) 100,0 87,5 84,5 73,1 33,9 Fonte: RFB e indústria doméstica. Elaboração: DECOM 999. De maneira semelhante às tabelas anteriores, contatou-se que, ao desconsiderar os compromissos de preços, o preço CIF internado das exportações de batatas congeladas originárias da Bélgica estaria subcotado em relação ao preço da indústria doméstica em todos os períodos, caso não fosse cobrado o direito antidumping. 1000. Os cálculos efetuados relativos à França estão apresentados nas tabelas a seguir. Cumpre ressaltar que não houve cobrança de direito antidumping sobre as importações da França visto que [RESTRITO] . Preço CIF Internado e Subcotação - França [RESTRITO] (em número-índice) P1 P2 P3 P4 P5 Preço CIF (R$/t) 100,0 102,7 150,2 144,7 192,9 Imposto de Importação (R$/t) 100,0 102,4 150,2 144,7 192,9 AFRMM (R$/t) 100,0 103,9 157,4 190,4 272,0 Despesas de Internação (R$/t) 100,0 102,7 150,2 144,7 192,9 Preço CIF Internado (R$/t) 100,0 102,7 150,3 145,2 193,7 Preço CIF Internado (R$ atualizados/t) 100,0 99,9 132,2 121,1 123,9 Preço Ind. Doméstica (R$ atualizados/t) 100,0 91,9 101,0 107,7 88,7 Subcotação (R$ atualizados/t) 100,0 -13829,1 -53954,2 -23168,6 -60918,4 Fonte: RFB e indústria doméstica. Elaboração: DECOM Preço CIF Internado e Subcotação - França [RESTRITO] Sem compromisso de preços P1 P2 P3 P4 P5 Preço CIF (R$/t) [ R ES T . ] - - - - Imposto de Importação (R$/t) [ R ES T . ] - - - - AFRMM (R$/t) [ R ES T . ] - - - - Despesas de Internação (R$/t) [ R ES T . ] - - - -