DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700090 90 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1080. Ressalte-se que, para os cenários prospectivos, que demonstram a comparação de preços caso não houvesse cobrança do direito antidumping, foram consideradas as reduções definitivas das alíquotas do Imposto de Importação, de 14% para 12,6%, e do AFRMM, de 25% para 8% (Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022). 1081. Cumpre registrar que foi levado em consideração que o AFRMM não incide sobre determinadas operações de importação, como, por exemplo, aquelas via transporte aéreo e aquelas realizadas ao amparo do regime especial de drawback. 1082. Por fim, os preços internados do produto das origens investigadas foram atualizados com base no IPA-OG, a fim de se obter os valores em reais atualizados e compará-los com os preços da indústria doméstica. 1083. Já o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido pela razão entre a receita líquida, em reais atualizados, e a quantidade vendida, em toneladas, no mercado interno durante o período de investigação de indícios de dano, levando em conta as características determinadas pelo Codip (cobertura e corte). O referido preço foi ponderado pela participação dos diferentes tipos do produto em relação ao volume total importado das origens investigadas. 1084. Ressalte-se que não estão disponíveis os valores e as quantidades das devoluções segmentados por tipo de produto da peticionária. Dessa forma, utilizou-se rateio para fins de atribuição do valor e da quantidade das devoluções das vendas de batatas congeladas. Os critérios utilizados basearam-se na participação da quantidade devolvida sobre a quantidade vendida total e no valor unitário das devoluções em cada período. Os percentuais auferidos de cada período foram aplicados às quantidades vendidas de cada transação, a fim de se obter a quantidade das devoluções. As quantidades encontradas foram então multiplicadas pelo valor unitário das devoluções de cada período. Os resultados encontrados foram abatidos do volume de vendas e do faturamento líquido, resultando, finalmente, na receita líquida e na quantidade líquida de vendas do produto similar. 1085. A tabela a seguir demonstra os cálculos efetuados e os valores de subcotação obtidos para cada período de análise de dano, considerando-se os preços das importações originárias da Bélgica, da França e dos Países Baixos e os preços ponderados da indústria doméstica, bem como as características do produto relativas à cobertura e ao corte. Preço CIF Internado e Subcotação por Codip - Origens investigadas (exceto Alemanha) - em número-índice [RESTRITO] P1 P2 P3 P4 P5 Preço CIF (R$/t) 100,0 105,6 123,3 138,4 164,9 Imposto de Importação (R$/t) 100,0 105,0 121,9 136,7 163,3 AFRMM (R$/t) 100,0 117,7 179,8 192,6 266,9 Despesas de Internação (R$/t) 100,0 105,6 123,3 138,4 164,9 Direito Antidumping (R$) 100,0 331,2 602,3 845,2 1.400,4 Preço CIF Internado com DA (R$/t) 100,0 114,1 141,5 165,2 211,9 Preço CIF Internado com DA (R$ atualizados/t) 100,0 111,0 124,5 137,8 135,5 Preço Ind. Doméstica [Ponderado] (R$ atualizados/t) 100,0 91,2 100,4 107,0 82,9 Subcotação [Ponderada] (R$ atualizados/t) 100,0 -57,2 -80,6 -124,0 -311,5 Fonte: RFB e indústria doméstica. Elaboração: DECOM 1086. Constatou-se, da análise da tabela anterior, que o preço médio CIF internado no Brasil do produto sujeito ao direito antidumping, quando considerado o direito antidumping, esteve subcotado com relação aos preços da indústria doméstica apenas no primeiro período analisado. 1087. A tabela a seguir demonstra o cálculo efetuado, para cada período de investigação de continuação/retomada do dano, caso não houvesse cobrança do direito antidumping. Recorde-se que, para os cenários sem direito antidumping, considerou-se as reduções definitivas da alíquota do Imposto de Importação para 12,6% e da alíquota do AFRMM para 8%. Preço CIF Internado (sem direito antidumping) e Subcotação por Codip - Origens investigadas (exceto Alemanha) em número- índice [RESTRITO] P1 P2 P3 P4 P5 Imposto de Importação 12,6% (R$/t) 100,0 105,0 121,9 136,7 163,3 AFRMM 8% (R$/t) 100,0 117,7 180,0 192,6 267,0 Preço CIF Internado (R$/t) 100,0 105,5 123,2 138,3 164,9 Preço CIF Internado (R$ atualizados/t) 100,0 102,7 108,4 115,4 105,4 Preço Ind. Doméstica [Ponderado] (R$ atualizados/t) 100,0 91,2 100,4 107,0 82,9 Subcotação [Ponderada] (R$ atualizados/t) 100,0 33,0 59,5 64,4 -31,6 Fonte: RFB e indústria doméstica. Elaboração: DECOM 1088. De modo semelhante ao constatado ao início da revisão, observou-se que haveria subcotação dos preços das importações de batatas congeladas originárias da Bélgica, da França e dos Países Baixos em todos os períodos analisados, exceto em P5, caso não houvesse cobrança de direito antidumping. 1089. No entanto, cumpre ressaltar que os preços médios CIF das importações de batatas congeladas originárias da Bélgica, da França e dos Países Baixos apresentaram comportamento delimitado pelos compromissos de preços firmados pelas empresas Ecofrost SA, Farm Frites BV, Lutosa SA, McCain Alimentaire SAS e McCain Foods Holland BV. Nesse sentido, buscou-se apurar cenário alternativo em que se considerou, para fins de cálculo da subcotação dos preços internados do produto importado, as operações de importação realizadas por essas empresas apenas no período em que seus compromissos de preços não estavam vigentes. Foi levado em consideração que os compromissos de preços entraram em vigor em 16 de fevereiro de 2017 (P1) e que os compromissos das empresas Ecofrost e Lutosa foram encerrados em 10 de dezembro de 2018 (P3). Salienta- se que, quanto às empresas do Grupo McCain e à Farm Frites, o compromisso de preços esteve vigente até o fim do período de análise da continuação/retomada do dano. 1090. A tabela a seguir demonstra a comparação entre o preço das importações investigadas, sem as operações delimitadas pelos compromissos de preços, e o preço da indústria doméstica, ponderado com base nas características do produto. Preço CIF Internado e Subcotação por Codip - Origens investigadas (exceto Alemanha) em número-índice Sem compromissos de preços [RESTRITO] P1 P2 P3 P4 P5 Preço CIF (R$/t) 100,0 95,0 115,6 134,7 153,1 Imposto de Importação (R$/t) 100,0 95,7 114,4 132,4 150,7 AFRMM (R$/t) 100,0 83,3 131,0 151,9 207,2 Despesas de Internação (R$/t) 100,0 95,0 115,7 134,7 153,1 Direito Antidumping (R$/t) 100,0 653,4 787,6 817,5 1.368,6 Preço CIF Internado com DA (R$/t) 100,0 121,4 147,3 166,8 210,6 Preço CIF Internado com DA (R$ atualizados/t) 100,0 118,2 129,6 139,1 134,6 Preço Ind. Doméstica [Ponderado] (em número-índice de R$ atualizados/t) 100,0 90,6 100,4 107,3 86,6 Subcotação [Ponderada] (em número-índice de R$ atualizados/t) 100,0 -127,4 -130,8 -144,6 -293,7 Fonte: RFB e indústria doméstica. Elaboração: DECOM 1091. De forma semelhante à comparação anterior, constatou-se que o preço médio CIF internado no Brasil do produto sujeito ao direito antidumping não abarcado pelo compromisso de preços, quando considerado o direito antidumping, esteve subcotado em relação aos preços da indústria doméstica apenas em P1. 1092. A tabela a seguir demonstra o cálculo efetuado, para cada período de investigação de continuação/retomada do dano, caso não houvesse cobrança do direito antidumping. Recorde-se que, para os cenários sem direito antidumping, considerou-se as reduções definitivas da alíquota do Imposto de Importação para 12,6% e da alíquota do AFRMM para 8%. Preço CIF Internado (sem direito antidumping) e Subcotação por Codip - Origens investigadas (exceto Alemanha) em número- índice Sem compromissos de preços [RESTRITO] P1 P2 P3 P4 P5 Imposto de Importação 12,6% (R$/t) 100,0 95,7 114,4 132,4 150,7 AFRMM 8% (R$/t) 100,0 83,1 130,9 151,8 207,0 Preço CIF Internado (R$/t) 100,0 95,1 115,5 134,5 153,0 Preço CIF Internado (R$ atualizados/t) 100,0 92,5 101,6 112,2 97,8 Preço Ind. Doméstica [Ponderado] ( R$ atualizados/t) 100,0 90,6 100,4 107,3 86,6 Subcotação [Ponderada] (R$ atualizados/t) 100,0 81,0 94,2 83,0 30,7 Fonte: RFB e indústria doméstica. Elaboração: DECOM 1093. Da análise da tabela anterior, constatou-se que haveria subcotação dos preços das importações de batatas congeladas originárias da Bélgica, França e Países Baixos, quando desconsiderados os efeitos dos compromissos de preços, em todos os períodos analisados, caso não houvesse cobrança de direito antidumping. 1094. Adicionalmente, apresenta-se a seguir o resultado da comparação entre o preço médio CIF internado de cada origem investigada e o preço da indústria doméstica, com e sem direito antidumping. Apresenta-se, para cada origem, a subcotação total e a subcotação sem as operações com compromisso de preços. 1095. As tabelas abaixo demonstram os cálculos realizados para a Bélgica. Preço CIF Internado e Subcotação por Codip - Bélgica em número-índice [RESTRITO] P1 P2 P3 P4 P5 Preço CIF (R$/t) 100,0 102,5 118,3 137,3 155,1 Imposto de Importação (R$/t) 100,0 101,8 115,6 133,6 151,7 AFRMM (R$/t) 100,0 97,9 167,0 199,0 267,8 Despesas de Internação (R$/t) 100,0 102,5 118,3 137,3 155,1 Direito Antidumping (R$) 100,0 522,4 1.035,9 1.189,4 2.169,6 Preço CIF Internado com DA (R$/t) 100,0 115,1 146,1 169,1 216,3 Preço CIF Internado com DA (R$ atualizados/t) 100,0 102,5 118,3 137,3 155,1 Preço Ind. Doméstica [Ponderado] (R$ atualizados/t) 100,0 90,9 99,9 106,9 87,0 Subcotação [Ponderada] (R$ atualizados/t) 100,0 -23,8 -54,9 -78,5 -191,15 Fonte: RFB e indústria doméstica. Elaboração: DECOM Preço CIF Internado (sem direito antidumping) e Subcotação por Codip - Bélgica em número-índice [RESTRITO] P1 P2 P3 P4 P5 Imposto de Importação 12,6% (R$/t) 100,0 101,8 115,6 133,6 151,7 AFRMM 8% (R$/t) 100,0 97,8 167,0 199,0 267,7 Preço CIF Internado (R$/t) 100,0 102,4 118,1 137,0 154,9 Preço CIF Internado (R$ atualizados/t) 100,0 99,7 103,9 114,3 99,0 Preço Ind. Doméstica [Ponderado] (R$ atualizados/t) 100,0 90,9 99,9 106,9 87,0 Subcotação [Ponderada] (R$ atualizados/t) 100,0 54,4 83,5 75,9 37,0 Fonte: RFB e indústria doméstica. Elaboração: DECOM 1096. Da análise das tabelas anteriores, observou-se que o preço das importações de batatas congeladas originárias da Bélgica esteve subcotado em relação ao preço da indústria doméstica apenas em P1. No entanto, caso não houvesse a cobrança do direito antidumping, haveria subcotação do preço das importações originárias da Bélgica em todos os períodos analisados. Preço CIF Internado e Subcotação por Codip - Bélgica em número-índice Sem compromissos de preços [RESTRITO] P1 P2 P3 P4 P5 Preço CIF (R$/t) 100,0 95,3 118,4 137,1 154,9 Imposto de Importação (R$/t) 100,0 95,2 116,3 133,7 151,6 AFRMM (R$/t) 100,0 99,0 168,4 201,4 270,2 Despesas de Internação (R$/t) 100,0 95,3 118,4 137,1 154,9 Direito Antidumping (R$/t) 100,0 763,5 990,8 906,1 1.655,0 Preço CIF Internado com DA (R$/t) 100,0 121,6 152,8 167,3 214,1 Preço CIF Internado com DA (R$ atualizados/t) 100,0 118,4 134,4 139,5 136,9 Preço Ind. Doméstica [Ponderado] (R$ atualizados/t) 100,0 90,5 100,2 107,1 87,3 Subcotação [Ponderada] (R$ atualizados/t) 100,0 -74,6 -101,8 -84,6 -206,5 Fonte: RFB e indústria doméstica. Elaboração: DECOM Preço CIF Internado (sem direito antidumping) e Subcotação por Codip - Bélgica em número-índice Sem compromissos de preços [RESTRITO] P1 P2 P3 P4 P5 Imposto de Importação 12,6% (R$/t) 100,0 95,2 116,3 133,7 151,6 AFRMM 8% (R$/t) 100,0 99,2 168,7 201,5 270,4 Preço CIF Internado (R$/t) 100,0 95,3 118,3 136,8 154,7 Preço CIF Internado (R$ atualizados/t) 100,0 92,7 104,0 114,1 98,9 Preço Ind. Doméstica [Ponderado] (R$ atualizados/t) 100,0 90,5 100,2 107,1 87,3 Subcotação [Ponderada] (R$ atualizados/t) 100,0 80,9 84,1 77,5 37,7 Fonte: RFB e indústria doméstica. Elaboração: DECOM 1097. De maneira semelhante às tabelas anteriores, contatou-se que, ao desconsiderar os compromissos de preços, o preço CIF internado das exportações de batatas congeladas originárias da Bélgica estaria subcotado em relação ao preço da indústria doméstica em todos os períodos, caso não fosse cobrado o direito antidumping. 1098. Os cálculos efetuados relativos à França estão apresentados nas tabelas a seguir. Cumpre ressaltar que não houve cobrança de direito antidumping sobre as importações da França visto que [RESTRITO] . Preço CIF Internado e Subcotação por Codip - França [RESTRITO] em número-índice P1 P2 P3 P4 P5 Preço CIF (R$/t) 100,0 102,7 150,2 144,7 192,9 Imposto de Importação (R$/t) 100,0 102,4 150,2 144,7 192,9 AFRMM (R$/t) 100,0 103,9 157,4 190,4 272,0