DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700111 111 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 e custos chineses para a apuração do valor normal no país, desde que atendidas as demais condições previstas no Acordo Antidumping. Por outro lado, caso tenham sido apresentadas provas suficientes de que não prevalecem condições de economia de mercado no segmento produtivo, a metodologia de apuração do valor normal a ser utilizado na determinação da probabilidade de continuação de dumping poderá não se basear nesses preços e custos do segmento produtivo chinês. 5.1.1.1. Da manifestação da peticionária sobre o tratamento da China para fins do cálculo do valor normal 170. A peticionária apresentou o Estudo "China Como Não-Economia de Mercado e a Indústria de Pneumáticos", produzido por Germano Mendes de Paula e Manuel Humberto Netto ("Estudo"), o qual apresentaria de forma clara o processo de transição político-econômica na China que culminou no atual regime político e econômico. 171. Além do referido estudo, a fim de fundamentar suas alegações quanto a não prevalência de condições de economia de mercado no setor de pneus agrícolas na China, a peticionária apresentou os seguintes documentos: estudo realizado pela União Europeia, relacionado ao tratamento da China no que tange a procedimentos de defesa comercial (Commission Staff Working Document on Significant Distortions in the Economy of The People's Republic Of China for the Purposes of Trade Defence Investigations); estudo da consultoria King & Spalding sobre as políticas industriais chinesas (Report on Chinese Industrial Policies); memorando do Departamento de Comércio dos Estados Unidos, acerca do entendimento de que a China não seria uma economia de mercado, para fins das análises desenvolvidas no âmbito de investigações antidumping; determinação final da Comissão Europeia pela aplicação de medidas compensatórias sobre as importações de determinados pneus de carga, originárias da China, datada de 9 de novembro de 2018; tradução do 13º Plano Quinquenal de Desenvolvimento Nacional Econômico e Social, elaborado pelo Comitê Central do Partido Comunista Chinês. 172. Com base nos documentos citados, a peticionária argumentou que a transição político-econômica na China teria mantido a influência na indústria e no setor de pneumáticos. 173. Inicialmente, a peticionária defendeu que o Estudo apontaria que, mesmo após a transição político-econômica, a China seria governada por um Conselho de Estado, cujas decisões deveriam seguir as diretrizes do Partido Comunista Chinês, que, por sua vez, teria o monopólio do poder e seria o responsável pelas decisões mais importantes relacionadas aos aspectos políticos, econômicos, civis e às relações exteriores. 174. Apontou que o papel central do Partido Comunista Chinês nas diretrizes do governo constaria na Constituição chinesa como um dos responsáveis pela implementação do "Estado socialista de mercado. Nesse contexto, a própria Constituição chinesa determinaria que os meios de produção e força de trabalho são propriedade do governo coletivamente, de forma que o Estado teria um papel gerenciador sobre todos os entes da sociedade, sendo públicos ou privados. O gerenciamento do Estado sobre os entes ocorreria por meio das políticas industriais setoriais, editadas pela Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma (National Development and Reform Comission - NDRC). 175. A NDCR, ente ligado ao Conselho de Estado, elaboraria os planos industriais com sugestões do Comitê Central do Partido Comunista e os governos provinciais e municipais, bem como de outras entidades governamentais. Dentre outras funções, a NDRC também seria responsável pela fixação de preços para energia elétrica e outros insumos relevantes, que afetam todos os demais preços na economia. 176. As políticas industriais são estruturadas na forma de planos, divididos em três esferas, a nacional, provincial e municipal. Com base no plano nacional, as províncias e municípios editam uma série de planos e políticas gerais e setoriais para sua região geográfica e ramos estratégicos. Dentre eles, está o de pneumáticos. 177. Na decisão que impôs medidas compensatórias para pneus similares ao produto objeto da presente investigação na União Europeia ("UE"), a autoridade europeia teria concluído que o setor de pneumáticos seria considerado estratégico, o que seria relevante para a presente análise. Nesse sentido, apontou que a Decisão nº 40, do Conselho de Estado, teria ratificado o entendimento sobre a indústria de pneumáticos: The tyres industry, and more specifically the production of certain tyres such as 'high-performance radial tyre (including tubeless truck tyre (¼))' is indicated as an encouraged category in Chapter VIII of this Guidance Catalogue (31). As to its legal nature, the Commission noted that Decision No 40 is an Order from the State Council, which is the highest administrative body in the PRC. In that regard, the decision is legally binding for other public bodies and the economic operators. 178. Ademais, a peticionária apresentou evidências no nível provincial: - At local level, Shandong Province is the province with the largest tyre manufacturing industry in China, and has also promulgated plans to promote the tyre industry. For example, in October 2014, the Shandong provincial government promulgated the Implementation Plan for Transforming and Upgrading the Tire Industry of Shandong Province (34), which, among other things, sets production targets for truck and bus radial tyres of 91 million units by 2017 and 120 million units by 2020 and provides for support for backbone truck and bus tyre enterprises. (Grifos nossos) 179. A peticionária defendeu ainda que o 13º Plano Quinquenal de Desenvolvimento Nacional Econômico e Social, cuja vigência foi de 2016 a 2020, estabeleceria como diretriz o aprimoramento e promoção de indústrias-chave por meio do desenvolvimento tecnológico do país e tecnologias renováveis. 180. Destacou-se, nesse contexto, a menção à indústria petroquímica, que afeta diretamente o setor de pneumáticos. Para fins de implementação do plano quinquenal, teria sido editado o Tire Industry Policy, que serviria de base para o setor no que tange aos investimentos, localização, impacto ambiental, energia, crédito, utilidades, construção de novas fábricas, entre outros. 181. Após essas considerações gerais, a peticionária apresentou argumentos acerca dos seguintes temas específicos: i. sistema financeiro; ii. direito à propriedade e o uso da terra na China; iii. Mão de obra na China; iv. Setor de pneumáticos como setor estratégico e a conexão direta entre a Tire Industry Policy e os planos quinquenais; v. dirigentes das grandes empresas e a conexão com o Partido Comunista Chinês; vi. programas de subsídios e a intervenção estatal no setor de pneumáticos da china; vii. incentivos aos insumos e utilidades no setor pneumático; viii. incentivos aos setores a jusante; e ix. tratamento mais recente conferido aos exportadores chineses em investigações de defesa comercial. 182. Sobre o (i) sistema financeiro, a peticionária argumentou que ele seria composto de bancos predominantemente controlados pelo governo e que a forma, a captação de recursos seria majoritariamente doméstica. Isso porque o sistema financeiro teria sido estruturado de modo a tornar possível o controle direto do Estado e o monopólio dos meios de financiamento de empresas. Ademais, o sistema financeiro teria papel fundamental para a implementação de planos do Estado chinês para a indústria de pneus, conforme disposto na Tire Industry Policy, em investigação de subsídios conduzida pela União Europeia, já citada, e em investigações de dumping e subsídios conduzida pelas autoridades norte-americanas. Nesse sentido, ressaltou que o sistema financeiro chinês não seria regido por regras de mercado, mas sim pelos interesses e prioridades do país e do Partido Comunista, de forma que os empréstimos realizados seriam orientados pela política industrial para suportar o alto nível de crescimento de algumas indústrias prioritárias, entre elas a de pneumáticos. 183. Quanto à estrutura regulatória do sistema, a peticionária destacou que os bancos chineses são regulados pela China Banking Regulatory Commission ("CBRC") enquanto o mercado de ações e valores mobiliários são regulados pela China Securities Regulatory Commission ("CSRC") e o mercado de seguros é regulado pela China Insurance Regulatory Commission ("CIRC"). 184. O Banco Central Chinês, o People's Bank of China ("PBOC"), tem, segundo a peticionária, funções regulatórias importantes, uma vez que cabe a ele garantir a estabilidade financeira, podendo emitir regulamentos normativos. O PBOC define as taxas de juros máximas e mínimas para depósitos e empréstimos, mas a fixação destas taxas normalmente ocorre em nível mais alto, no Conselho de Estado, o que permitiria ao PBOC reduzir o custo de captação de recursos pelos referidos bancos e pelos tomadores de empréstimos. Além do controle sobre a taxas de juros de empréstimos, o PBOC controla a taxa de câmbio, que estaria desvalorizada nas últimas décadas para incentivar as exportações. 185. Nos anos 80, quatro bancos comerciais estatais foram criados: o Bank of China ("BOC"), o Agricultural Bank of China ("ABC"), o China Construction Bank ("CCB"), e o Industrial and Commercial Bank of China ("ICBC"). Restam atualmente pelos menos três bancos totalmente estatais na China, quais sejam, o Agricultural Development Bank of China, o China Development Bank e o China Exim Bank, conhecidos como "policy banks", sendo que cada um deles tem uma missão diferente. 186. Os "policy banks" têm um conselho de administração e executivos indicados pelo Conselho de Estado da China, reportando-se diretamente a ele e constantemente valendo-se das orientações deste para definir suas prioridades operacionais. Adicionalmente, o próprio Partido Comunista assegura e supervisiona a implementação de políticas e diretrizes do Partido e do Estado, incluindo também a indicação de cargos de liderança para tais bancos. 187. Além dos três "policy banks", permanecem sob controle do governo chinês os cinco principais bancos comerciais chineses - BOC, ABC, CCB, ICBC e Bank of Communications -, que também possuem um conselho de administração e diretores indicados de diferentes formas pelo governo central chinês. 188. Nesse sentido, Zheng Song e Wei Xiong esclarecem que o sistema financeiro chinês teria sido desenvolvido com a missão de financiar as empresas estatais e suas relacionadas, consideradas prioritárias, o que explicaria a concentração de recursos nos bancos influenciados pelo governo. 189. A peticionária, ressaltou que, apesar da predominância e papel fundamental dos bancos estatais, a mesma lógica se aplicaria aos bancos privados, que são estruturados de modo a atender políticas públicas e dirigir seus recursos a empresas estratégicas. Citou, nesse sentido, trechos da Resolução CAMEX nº 34, de 2018, publicada em 21 de maio de 2018, relativa à determinação final da investigação de subsídios acionáveis sobre as importações de laminados a quente, na qual o DECO M teria reconhecido evidências quanto à existência de distorções no sistema financeiro da China. 190. Quanto à influência do sistema financeiro sobre as empresas que atuam no setor de pneumáticos na China, a peticionária citou conclusões alcançadas no âmbito da investigação de subsídios para pneus de carga na União Europeia, em que teria sido comprovado que que as empresas usufruem de empréstimos, linhas de crédito, financiamentos preferenciais por meio de títulos, apoio a investimento estrangeiro e seguro à exportação. Na investigação, concluiu-se que o governo chinês exerce controle significativo sobre os bancos, principalmente no que diz respeito às políticas de empréstimos, também com foco na indústria de pneus. Em adição, a UE concluiu que as instituições financeiras na China operam de modo a atender os objetivos de política industrial, o que seria aplicável, inclusive, aos bancos privados e agências de crédito. 191. Ademais, a peticionária mencionou a investigação sobre pneus automotivos (USDOC, C-570-017, Certain Passenger Vehicle and Light Truck Tires from the People's Republic of China) conduzida pela autoridade estadunidense, a qual previu especificamente o uso de empréstimos para implementar o plano do Estado chinês para a indústria de pneus. 192. Por fim, ressaltou-se que a CBRC (China Banking Regulatory Commission) teria orientado os bancos a financiar iniciativas e projetos relacionados ao plano Belt and Road Initiative, que motivaria o investimento no setor de pneumáticos, inclusive investimentos estrangeiros, conforme apontado em estudo apresento como elemento probatório. 193. No que tange à (ii) propriedade e uso da terra, a peticionária ressaltou, inicialmente, que, nos termos de sua Constituição, a terra na China seria de propriedade do Estado. Nesse sentido, os governos de todas as províncias, regiões autônomas e municipalidades formulariam políticas sobre o uso da terra para implementar as políticas industriais chinesas. 194. Considerando-se que o setor de pneumáticos, junto com outros setores à jusante e à montante, são considerados prioritários, as empresas do setor seriam beneficiadas pelos critérios de alocação de terras do governo, que não observa as condições de mercado. De acordo com a investigação de subsídios da China para seus produtores de pneus para ônibus e caminhões conduzida pela UE, as autoridades locais estabelecem os preços da terra. No entanto, tais preços não seriam representativos quando comparados com os preços de mercado. Ainda, a Comissão Europeia cita que a indústria de pneumáticos, sendo estratégica, recebeu benefícios ligados ao uso da terra com o pagamento de preços menores, que obteve benefícios em decorrência de concessão de uso da terra por remuneração inferior à adequada (less than adequate remuneration - LTAR) equivalente a 1,75% ad valorem. 195. Buscou demonstrar que a referida Tire Industry Policy estimularia o uso da terra para desenvolvimento do setor de pneumáticos, conforme observado na investigação conduzida pela autoridade estadunidense (C-570-041 - Truck and Bus Tires from the People's Republic of China). 196. Com relação à (iii) mão de obra na China, a peticionária argumentou, incialmente, que o custo de mão de obra tenderia a ser menor que em outras partes do mundo, o que seria explicado, ao menos em parte, pela existência de um único sindicato no país, o All-China Federation of Trade Unions (ACFTU), subordinado ao partido comunista. Destacou ainda que a outorga de benefícios ao trabalhador chinês é vinculada ao sistema de registro residencial, o Hukuo, que é um sistema administrado pelo governo chinês que classifica os cidadãos chineses como residentes rurais ou não residentes rurais (urbanos), cujo objetivo principal seria prevenir migrações em massa das áreas rurais para as áreas urbanas. Segundo a peticionária, isso faria com que migrantes do campo para áreas urbanas que não regularizam sua situação residencial custem até 40% menos, por não terem direito aos benefícios em questão. Note-se que tais migrantes representariam 1/3 da força de trabalho. 197. A peticionária apresentou ainda considerações acerca da China Labour Bulletin, tendo enfatizado que os salários-mínimos seriam determinados pelos governos locais e o aumento da oferta de mão de obra qualificada, o que acabaria por reduzir seu custo. Reiterou a impossibilidade de negociação salarial, devido à existência de um único sindicato, vinculado ao Partido Comunista. A falta de poder de barganha dos trabalhadores seriam o motivo pelo qual as médias salariais e as condições de trabalho na China seriam piores que no resto do mundo. 198. Por fim, segundo pesquisa da peticionária, os salários para diversos cargos nas produtoras de pneus chinesas seriam mais baixos que as médias do mercado internacional. 199. Quanto ao iv. setor de pneumáticos como setor estratégico e a conexão direta entre a Tire Industry Policy e os planos quinquenais, a peticionária salientou, inicialmente, algumas das metas constantes do 13º Plano Quinquenal, por ela chamado de "Plano Petroquímico": (i) foco na transformação e melhoria de indústrias tradicionais; (ii) fomento a novos materiais; (iii) modernização da produção; (iv) apoio a novos mercados; (v) criação de marcas com influência internacional; (vi) crescimento anual médio das indústrias petroquímica e química de 8%; e (vii) controle estatal rígido sobre a capacidade produtiva das empresas do setor. 200. Ressaltou, nesse sentido, que a exportação deve ser diretamente incentivada por ações do governo no âmbito do referido plano, o que deve fortalecer as principais indústrias químicas que, atualmente, já possuem relevante volume voltado ao mercado externo. 201. Citaram-se ainda as "Diretrizes sobre Ajuste de Estrutura, Transformação e Crescimento da Rentabilidade da Indústria Petroquímica" ("Plano de Diretrizes"), de 2016, que teria como metas a questão da sobrecapacidade, construção de parques industriais para o setor, promoção de fusões e reestruturações de empresas através da implementação de políticas fiscais, financeiras, fundiárias e de realocação de pessoal, entre outras medidas. 202. Nesse mesmo sentido, em 2017, fora publicado o "Catálogo de Indústrias para Orientar o Investimento Estrangeiro", que indica as indústrias de matérias-primas e produtos químicos dentre aquelas que devem ser incentivadas pelo governo chinês.