DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700112 112 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 203. Adicionalmente, ainda que não seja considerado como um plano, o Report on the Work of the Government ("Relatório"), publicado em 2019 pelo governo chinês, destaca tarefas e desafios a serem promovidos ao longo do ano e enumera ações a serem adotadas a fim de beneficiar a indústria no país. 204. Quanto ao setor de pneumáticos, destacou-se a divulgação, em 2010, da Tire Industry Policy, cujo objetivo seria a promoção do ajuste estrutural da indústria de pneumáticos e torná-la mais forte, promovendo a produção de pneus, por meio de financiamentos de créditos, incentivos fiscais, fornecimento de terras e gerenciamento de investimentos. A peticionária descreveu os diversos capítulos da normativa, que incluem os objetivos da política, bem como aspectos relacionados às condições de admissão de novas plantas (construção, reconstrução e extensão de produção de pneus), assim como aos volumes mínimos de produção para determinados segmentos (incluindo o de pneus objeto de investigação) e a vedações a construções e extensões de novos projetos. 205. A peticionária citou, nesse contexto, o seguinte trecho da Portaria SECINT nº 505, de 23 de julho de 2019, que prorrogou direito antidumping definitivo, aplicado às importações brasileiras a determinados pneus de automóveis da China: Conforme reconhecido nas NTs Decom nº 9 e SDCOM nº 20/2019, observa- se que essa política explicita as diretrizes gerais para o setor de pneumáticos e os critérios exigidos para que as empresas do setor possam se enquadrar, os quais incluem metas para aumento da capacidade de produção. O Artigo 1 deixa evidente que o objetivo da política vai além do setor de pneumáticos, focando o desenvolvimento também da indústria de petroquímicos, considerada estratégica para o Estado chinês. Inclusive, por meio da vinculação à indústria de petroquímicos, é possível compreender a conexão entre a Tire Industry Policy e os Planos Quinquenais da China, que mencionam esse setor como estratégico. (...) Há intervenções profundas sobre a estrutura e o funcionamento do setor, o que se torna evidente em várias notícias e publicações que mencionam os diagnósticos de sobrecapacidade e fragmentação produtiva do setor pneumático... 206. Citaram-se ainda trechos do estudo apresentado pela peticionária sobre a referida política, enfatizando-se que seria explícito elevado grau de controle sobre a conduta empresarial setorial. 207. Nesse mesmo sentido, segundo a peticionária, na investigação conduzida pelas autoridades europeias (Commission Implementing Regulation (EU) 2018/1690), a Tire Industry Policy é citada como uma política que pautou diversos dos programas condenados por indicar o setor de pneumáticos como prioritário para outras políticas vinculadas à administração de investimentos, terras, meio-ambiente, fontes de energia e etc. A Commission Implementing Regulation (EU) 2018/1690) ressaltou ainda o aspecto vinculante (e não apenas de orientador) dos planos governamentais na China. 208. Para demonstrar como as produtoras e exportadoras chinesas implementaram a Tire Industry Policy, a Peticionária cita diversos exemplos de (i) fusões e aquisições de empresas, seja pela promoção do desenvolvimento de grupos industriais e da própria concentração industrial ou pela internacionalização; (ii) otimização das estruturas organizacionais e expansão da capacidade produtiva, e (iii) estímulos vinculados à inovação e mitigação de impactos ambientais. 209. Em relação as fusões e aquisições de empresas, a peticionária apresentou lista extensa de operações efetuadas por empresas que atuam no setor de pneus e os documentos comprobatórios correspondentes. Da mesma forma, citou diversos exemplos relacionados à otimização das estruturas organizacionais e expansão da capacidade produtiva de empresas chinesas atuantes do setor de pneumáticos como um todo. 210. Em relação aos estímulos vinculados à inovação e mitigação de impactos ambientais, destacou que o DECOM já teria confirmado que as empresas do Grupo Giti teriam se beneficiado de programas para inovação da planta e proteção do meio ambiente 211. Além disso, a política visaria incentivar a integração da cadeia produtiva através da participação dos produtores de pneus na indústria de borracha natural e sintética, por exemplo, esses últimos sendo setor altamente incentivado pelo governo. A título de ilustração sobre a implementação da referida política, citou-se a atual redução do imposto de importação para borracha natural de 20% para 10%. 212. Adicionalmente, segundo a peticionária, na investigação de subsídios para pneus off the road (OTR), da China, as autoridades americanas concluíram que o Catalogue for the Guidance of Foreign Investment Industries contribuía para a implementação da Tire Industry Policy, incluindo os produtores de alguns insumos nas categorias encorajadas para fins de investimentos. 213. Além das iniciativas de âmbito nacional, a peticionária ressaltou iniciativas locais, como a aprovação pela província de Shandong, em 2014, de "opiniões" sobre o excesso de capacidade da indústria de pneus. 214. Ainda sobre a política e a sua contínua implementação, bem como a interferência nas decisões e de investimento de produtoras chinesas de pneumáticos, citou-se, novamente trecho da Portaria SECINT nº 505, de 23 de julho de 2019: Ademais, encontraram-se evidências atuais de que a Tire Industry Policy continua a ser implementada e rege as decisões de investimentos das empresas. Em matéria recente (16 de abril de 2019) veiculada no sítio eletrônico Rubber and Plastic News (Tianxi Tire expanding truck, bus tire capacity in China, também disponível em outras publicações, como a European Rubber Journal, veículo ao qual a jornalista responsável pela matéria é vinculada), consta que a empresa Tianxi Tire está expandindo sua capacidade de produção de pneus de ônibus e caminhão, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Tire Industry Policy e atendendo aos requisitos mínimos de capacidade de produção impostos por essa política: "HULUDAO, China-Tianxi Tire, a newly established Liaoning Province rubber industry enterprise, has broken ground on a heavy-duty truck and bus tire plant in an economic zone in that eastern Chinese province. Tianxi Tire has budgeted $210 million for the plant, which will be rated at 1.2 million units annually with 632 employees at full capacity. The 1.8 million-sq.-ft. plant is expected to generate $235 million of annual sales when fully operational, according to the project's environmental impact report. The project, in Huludao's Xingcheng Binhai Economic Zone, is slated to come on stream in April 2020, the company said. According to China's Tire Industry Policy, effective since 2010, any newly built or expansion projects for heavy-duty radial tires should have at least 1.2 million unit annual capacity. About 40 percent of the project's capacity is for self-healing tires using Tianxi's own- technology automatic spray coater, said the report. Tianxi Tire was set up in Huludao in July 2018. Chairman and controlling shareholder Chen Hongshan is a rubber sector veteran who has worked with a number of companies in the province. Tianxi is a name used by a number of emperors of China in the third and fourth centuries. Huludao is a coastal city of about 2.7 million inhabitants on the Bohai Sea in southwest Liaoning Province." Nesse sentido, há contundentes evidências de que as decisões de investimento em expansão da capacidade instalada no setor de pneumáticos na China não se guiam primordialmente por condições de oferta e demanda sobre os produtos cobertos pela Tire Industry Policy, pois precisam atender a esses requisitos impostos na política, que abrangem até mesmo a capacidade de produção de novos investimentos. 215. Por fim, a peticionária apresentou diversas notícias, segundo as quais o excesso de capacidade no setor geraria pressão sobre os preços e levaria à redução das margens do setor. 216. Ainda com relação ao papel dos planos de incentivos a determinados setores da economia, a peticionária salientou a existência de incentivos e políticas na esfera provincial. Os governos provinciais e municipais atuariam como agentes do governo central. Essa influência pode ocorrer através da indicação de executivos, concessão de financiamentos e tratamento fiscal favorável, bem como de permissões para investimentos especiais. Citou, nesse sentido, o Implementation Plan for Transforming and Upgrading the Tire Industry of Shandong Province, no qual a Província de Shandong afirmaria que lidera o desenvolvimento da indústria nacional de pneus em termos de design, pesquisa e desenvolvimento e fabricação. 217. Finalmente, em âmbito municipal, citou trecho de decisão da autoridade investigadora estadunidense, que teria identificado também o programa de subsídios à indústria automobilística e de pneus de Weihai. 218. Concluiu, portanto, que todos os programas de subsídios corresponderiam a importantes ferramentas de intervenção do governo na economia, promovendo indústrias estratégicas e garantindo que as mesmas seguirão as diretrizes estabelecidas pelo Partido Comunista Chinês e demais entes relacionados. 219. Com relação aos v. dirigentes das grandes empresas e a conexão com o Partido Comunista Chinês, a peticionária apresentou considerações acerca da de nomeações de executivos pelo Partido para cargos de gerência nas empresas. Nesse sentido, as grandes empresas chinesas, sejam elas estatais ou privadas, seriam obrigadas a indicar membros do Partido Comunista para os cargos mais altos, bem como conter um comitê formado por tais membros. 220. Citaram-se, nesse sentido, notícias veiculadas em veículos de comunicação internacional sobre a crescente preocupação de investidores acerca do tema, bem como nomes de dirigentes de empresas do setor de pneumáticos, que manteriam relações com o Partido Comunista. Citaram-se ainda exemplos de empresas que teriam agentes do governo dentre seus acionistas. 221. Concluiu, portanto, haver a interferência do governo através de um sistema centralizado de nomeação dos administradores destas empresas, bem como pela aquisição de ações, majoritárias ou não, no setor de pneumáticos. 222. Quanto Aos vi. programas de subsídios e a intervenção estatal no setor de pneumáticos da china, a peticionária afirmou que os subsídios à indústria chinesa garantiriam a predominância do Estado na economia e a compatibilização dos objetivos das empresas, do governo central e dos governos municipais e das províncias. As principais formas assumidas por estes subsídios compreenderiam os empréstimos a taxas de juros preferenciais, a redução do custo da energia, de insumos, do preço da terra, os incentivos à aquisição de tecnologia, as reduções da tributação sobre a renda e de tributos indiretos e a infusão de capital em empresas baseadas em fatores como a performance exportadora. 223. Citaram-se, nesse sentido, as investigações de subsídios conduzidas pelos EUA e pela União Europeia, bem como evidências coletadas da investigação antidumping de pneus para automóveis, conduzida pelo DECOM, de que empresas atuantes também no setor de pneus de agrícolas receberiam subsídios do governo chinês. 224. Dessa forma, concluiu que a política chinesa influenciaria diretamente as matérias-primas, insumos, utilidades, bem como custo financeiro e operacional das empresas que atuam no setor de pneus de passeio na China. 225. Quanto aos (vii) incentivos aos insumos e utilidades no setor pneumático, a peticionária ressaltou aspectos constantes do Estudo, produzido por Germano Mendes de Paula e Manuel Humberto Netto, referentes às políticas governamentais nos setores envolvidos, quais sejam: borracha natural, borracha sintética (químicos), negro de fumo, fio de náilon e arame. Apresentou elementos que comprovariam a interferência governamental para cada um dos insumos citados. 226. Ressaltou ainda a divulgação pelo Governo chinês, em 2017, de um novo catálogo listando as indústrias prioritárias, todas vinculadas ao desenvolvimento de novos materiais, mais ecológicos, bem como de tecnologia de ponta. Dentre aquelas listadas está o setor automotivo, com incentivos para o desenvolvimento de carros mais ecológicos. Consequentemente, as partes dos automóveis como os pneus seriam afetadas de forma direta. 227. Ainda com relação às matérias primas que compõem o custo de pneus agrícolas, a peticionária destacou a existência de precedentes sobre distorções criadas pela interferência governamental, nos diversos setores, como borracha natural, borracha sintética, químicos, negro de fumo, reforço metálico e tecidos. 228. Citou, a esse respeito, o seguinte trecho da Portaria SECINT nº 505, de 23 de julho de 2019: Por outro lado, a autoridade dos EUA apurou, em revisão administrativa da medida compensatória incidente sobre certos tipos de pneus de veículos de passageiros e de caminhões leves (C-570-017, Decision Memorandum for the Final Results of the Administrative Review of the Countervailing Duty Order on Certain Passenger Vehicle and Light Truck Tires from the People's Republic of China), referente ao período de 2014 e 2015, os seguintes montantes de subsídios recebidos pela GITI em base ad valorem: em relação a negro de carbono, 7,56%; fios de náilon, 0,04%; borracha sintética e butadieno, 1,29%; borracha natural, 0,02%; e energia elétrica, 2,08%. Foram identificados ainda subsídios vinculados a financiamentos, calculados em 3,91% (Government Policy Lending); 0,69% (Export Sellers Credits from State-Owned Banks) e 4,09% (Export Buyer's Credit). Portanto, não se pode descartar a hipótese de algumas matérias-primas principais que compõem o custo de produção de pneus de automóvel estarem distorcidas pela interferência governamental. 229. Citou ainda que, em 11 de setembro, 2018, o Departamento de Comércio dos EUA tornou público os resultados provisórios da revisão administrativa antidumping para pneus de passeio e de caminhões leves originários da China. 230. Quanto ao custo de utilidades, a peticionária ressaltou que tanto as tarifas de energia elétrica quanto gás natural seriam fixadas pela National Development and Reform Commission (NDRC). Estas tarifas, porém, seriam determinadas de acordo com a província a depender da situação local e objetivos políticos perseguido em cada província e categoria de cliente. Afirmou ainda que, como grande parte da energia elétrica chinesa seria produzida por empresas controladas pelo estado, o governo chinês utilizaria os preços de energia para favorecer as empresas que estejam alinhadas com a sua política industrial. 231. Por sua vez, em relação ao custo do gás natural, em estudo publicado pela Australian National University, ZhongXiang Zhang afirma que os preços estariam sendo gradualmente liberalizados, mas destaca que diversas mudanças ainda seriam necessárias para que estes sejam definidos de acordo com as regras de mercado, notadamente a abertura do setor. Nesse sentido, também é a posição do USTR no relatório publicado em fevereiro de 2019, que afirmou que os preços de gás natural são fixados pelo governo através dos sites China Economic Herald e da National Development and Reform Commission. 232. Assim, conclui-se que o custo das utilidades dos produtores do produto objeto seria controlado pelo governo, sendo artificialmente mais baixo, de forma que as condições normais de mercado não são observadas. 233. Com relação aos (viii.) incentivos aos setores a jusante, a peticionária ressaltou que o 13º Plano Quinquenal (referente aos anos 2016 a 2020) estabelece o "Belt and Road Initiative", que motiva outros setores que estão ligados à indústria pneumática seja a montante (insumos) ou a jusante (automotivos), diretamente ligado com a indústria pneumática. 234. Citou-se, nesse sentido, estudo realizado pelo Congresso dos EUA mostraria como o setor automotivo seria estratégico para o governo chinês e faria parte dos planos quinquenais desde 1986. Apontou ainda a existência de ações de apoio e de incentivo à pesquisa e desenvolvimento no setor pneumático. Citou ainda outros estudos que forçariam a alegação de que a indústria automobilística chinesa seria altamente subsidiada. Afirmou ainda que o governo chinês buscaria manter o controle do setor, por meio da restrição ao investimento estrangeiro através da imposição da criação de joint- ventures com empresas estatais. 235. Todas essas medidas e intervenções estatais seriam relevantes, visto que à medida em que a indústria automobilística continua a crescer, igualmente cresce o estímulo para expansão das fábricas de pneus, o que seria alarmante face ao cenário atual de sobrecapacidade. 236. Por fim, a peticionária teceu considerações acerca do (ix.) tratamento mais recente conferido aos exportadores chineses em investigações de defesa comercial, mais especificamente, às práticas da União Europeia, que permite a utilização de metodologias alternativas para o valor normal para lidar com situações em que os preços e custos no país de origem não possam ser considerados normais, em função de "distorções significativas" provocadas pela intervenção do Estado na economia, como é o caso da China, inclusive no que se refira aos custos das matérias-primas utilizadas no processo produtivo; EUA, que tem tratado a China como uma economia não de mercado, em todos os seus setores; e a Índia, cuja prática estabelece que qualquer Membro que tenha recebido tratamento de não economia de mercado nos últimos 3 anos pode ser caracterizado desta maneira por presunção, a não ser que haja prova em contrário.