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Diário Oficial da União · 17/02/2023 · pág. 163

DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700163 163 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 306, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre o Observatório da Violência contra Jornalistas e Comunicadores Sociais e estabelece a sua sistemática de atuação. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o que consta no Processo Administrativo nº 08015.000082/2023-30, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Observatório da Violência contra Jornalistas e Comunicadores Sociais, órgão permanente no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 2º Ao Observatório da Violência contra Jornalistas e Comunicadores Sociais compete: I - monitorar casos relacionados a condutas violentas contra jornalistas e comunicadores sociais; II - apoiar às investigações nas hipóteses previstas no inciso I deste artigo; III - criar e manter banco de dados com indicadores sobre atos de violência contra jornalistas e comunicadores sociais; e IV - sugerir a adoção de políticas públicas voltadas à garantia do pleno gozo das funções dos jornalistas e comunicadores sociais, em articulação com as demais áreas competentes. Art. 3º Compete à Secretaria Nacional de Justiça - Senajus: I - coordenar o Observatório; e II - editar ato que discipline a composição, o funcionamento e os demais aspectos relacionados às atividades do Observatório. Art. 4º Será instrumento determinante do Observatório a instalação de audiências públicas e reuniões abertas com representantes de Organizações Não Governamentais - ONG´s e de Organizações da Sociedade Civil - Oscips, de forma a garantir a participação cidadã. Art. 5º A participação no Observatório não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor uma semana a partir da data de sua publicação. FLÁVIO DINO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria MJSP nº 305, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 34, de 16 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 31, na ementa onde se lê: " Altera os Anexos VI, VII e XIX da Portaria MJSP nº 288, de 23 de janeiro de 2023.", leia-se: "Altera os Anexos II e III da Portaria MJSP nº 288, de 23 de janeiro de 2023." POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA PORTARIA GAB-SC/SPRF-SC/PRF Nº 48, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre a restrição de trânsito de Veículos Pesados na Rodovia Federal BR-280 no período do feriado de Carnaval de 2023. O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 118 do Regimento Interno da Polícia Rodoviária Federal, aprovado pela Portaria nº 224, de 05 de dezembro de 2018, do Senhor Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2018 e, Considerando como sendo projeto institucional de governo as metas de redução dos índices de mortos por grupo de veículos e dos índices de mortos por grupo de habitantes para cada um dos Estados da Federação e para o Distrito Federal, de que trata a Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, que criou o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS) em consonância com a resolução Contran nº 740/2018; Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos de passageiros durante os feriados e festas nacionais e regionais nas rodovias e estradas federais e que compete à Polícia Rodoviária Federal executar ações de prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, restrição de circulação para veículos pesados e especiais. Considerando as fortes chuvas que assolaram a Serra de Corupá no estado de Santa Catarina neste início da estação de verão e anterior ao período de férias de final de ano. Considerando a condição especial em que se encontra a rodovia BR-280 em decorrência de precipitações atmosféricas que ocasionaram queda de barreiras e rompimento de pistas, com prejuízo ao pavimento e a livre circulação. Considerando que as manutenções continuam no referido trecho com vários pontos em obras, que estão com sinalização provisória e trânsito com funcionamento em meia pista, resolve: Art. 1º Proibir, o trânsito e circulação de Veículos Pesados na Rodovia Federal BR-280, do km 84 ao km 109, do dia 17 de fevereito de 2023 até o dia 22 de fevereiro de 2023. § 1° Considera-se veículo pesado ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão- trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi- reboque, combinação de veículos, veículo leve tracionando outro veículo, ou qualquer outro veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas. Art. 2º O descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito (Código 574-61), prevista no artigo 187, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Art. 3º Ficam isentos desta proibição os veículos oficiais, de coletas de lixo (transbordo do transporte de Resíduos Sólidos dos Municípios de Corupá, Schoroeder e Jaraguá do Sul), os veículos de empresas que estão a serviço do DNIT ou da PRF, e do ANEXO I. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALBERTO ARARIPE GUESSER Substituto ANEXO I 1 - VW/24.250 CNC 6x2, placa AVB-1461; 2 - FORD CARGO 1722, placa MDA- 9016; 3 - FORD CARGO 2428 E, placa MGZ-9075; 4 - M.BENZ/AXOR 28316x4, placa MIF- 8486; 5 - R/KROVILLE TRT 3E, placa QHE-3569; 6- M.BENZ/AXOR 2540 S , placa MJI-2540; 7- SR/RODOVALE GOLD 3E, placa MHN-3569; 8- M.BENZ/AXOR 28316x4, placa MKA-1528; 9 - REBOQUE R/GRIMALDI ROLL ON OF, placa MJF7041; 10 - M.BENZ/2726 K6x4, placa MKK-9951; 11 - R/GF VEICULOS TT 2E, placa MGW 3733; 12 - FORD CARGO 2423, placa MLU-8318; 13 - FORD/CARGO 2423, placa MLX-3548; 14 - FORD/CARGO 1722, placa MMA- 6000; 15 - VOLVO/FM 379 6x2T, placa QHH-0034; 16 - SR/RODOVALE GOLD 3E, placa QHP- 8704; 17 - VOLVO/FH 460 6x2T, placa QID-6868; 18 - SR/LIBRELATO CACAENCR 3E, placa QHV-4508; 19 - VOLVO/VM 330 8x2R, placa QJC-9809; 20 - M.BENZ/AXOR 3131 6x4, placa QJY-9I33; 21 - R/GRIMALDI ROLL ON OF, placa MHJ-1887; 22 - M.BENZ/ATEGO 3030 CE, placa RXS-9D31; SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 26, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante TORBJOERN SKJAERAN, RNM V8017930, nacional da NORUEGA, filho(a) de AASTA MARGRETE SKJAERAN, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08270.017745/2022-53. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 177, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida à imigrante ANA MARIA NERI BARRANCO, RNM R520413U, nacional do MÉXICO, nascido(a) em 07/12/1990, filho(a) de ROSAURA BARRANCO BARBOSA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.006936/2023-61. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 178, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante SHINICHI KAWAMOTO, RNM F014786C, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 04/01/1984, filho(a) de MIHOKO KAWAMOTO, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.006914/2023-00. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 176, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante KARTHICK CHERLADINE, RNM F360637Z, nacional da ÍNDIA, nascido(a) em 26/11/1985, filho(a) de SUBBARÃO CHEERLADINNE, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.009779/2023-46. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 179, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante GUOFEI LAN, RNM F290001W, nacional da CHINA, nascido(a) em 11/10/1997, filho(a) de WEIXIU XIAO, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.009849/2023-66. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 180, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante KNUT VILJAR HILSTAD, RNM F525274U, nacional da NORUEGA, nascido(a) em 24/02/1994, filho(a) de TRINE HILSTAD, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.009772/2023-24. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 181, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante HAIYAN ZHAO, RNM F143776W, nacional da CHINA, nascido(a) em 14/07/1963, filho(a) de XIURONG MA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.009838/2023-86. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 182, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: