Dia Oficial

Diário Oficial da União · 17/02/2023 · pág. 162

DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700162 162 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 116, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid) O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, no Decreto nº 8.122, de 16 de outubro de 2013, na Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014 (e alterações), na Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no DOU de 15/09/2020, e pela Portaria DRF/SOR nº 38, de 07/10/2020, publicada no DOU de 13/10/2020, e o que consta do processo nº 13032.735490/2022-57, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid) a pessoa jurídica: IDS BRASIL ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA, CNPJ nº 07.692.839/0001-87. Portaria de Credenciamento: Portaria GM-MD nº 4.791, de 12 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de setembro de 2022 edição 176, seção 1, página 20. Art. 2º No caso de suspensão da exigência do IPI, o estabelecimento industrial ou equiparado que der saída do produto deve fazer constar na nota fiscal a expressão "Saída com suspensão da exigência do IPI" e o número deste Ato Declaratório, vedado o registro do imposto nas referidas notas. Art. 3º No caso de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, a pessoa jurídica vendedora deve fazer constar na nota fiscal a expressão "Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", conforme o caso, e o número deste Ato Declaratório. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, sendo válido até 22 de março de 2032. EDMAR BATISTA DA COSTA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/POA/RS Nº 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na IN/RFB nº1.209, de 07 de novembro de 2011 e no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, resolve: Art. 1º INCLUIR no Registro de Despachantes Aduaneiros: . CPF NOME P R O C ES S O . 813.069.200-78 VINICIUS VALIM DA CUNHA 10494.720072/2023-11 Art. 2º CANCELAR a inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em razão da inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros: . CPF NOME P R O C ES S O . 813.069.200-78 VINICIUS VALIM DA CUNHA 10521.721211/2013-87 Art. 3º O Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior- sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 27, de 17 de setembro de 2013. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL BRASIL BALBÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS R E T I F I C AÇ ÃO No inciso II, do Art. 4º da RESOLUÇÃO CNSP Nº 448, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022, publicada no DOU em 14 de outubro de 2022, Seção 1, página 84: Onde se lê: "II - não serão considerados na apuração do valor da dedução de que trata a alínea "d" do inciso II do caput do art. 56. da Resolução CNSP nº 432, de 2021; e" Leia-se: "II - não serão considerados na apuração do valor da dedução de que trata a alínea "d" do inciso I do caput do art. 56. da Resolução CNSP nº 432, de 2021; e " DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.312, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pela Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.641, de 17 de junho de 2020, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.627206/2022-19, resolve: Art.1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de XP VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 29.408.732/0001-05, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de agosto de 2022: I - inclusão de ouvidoria no estatuto social; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Nº 20.597 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a CLAVE ALTERNATIVOS GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 47.855.114, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.598 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FERNANDO VERBOONEN, CPF nº 099.479.487-81, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.599 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza BRUNO ALBERTO LIMA FRANCO, CPF nº 072.991.427-59, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.600 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a VIA INVEST GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 44.141.694, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.601 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a BLACKROCK BRASIL GESTORA DE INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº 10.979.208, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 775, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Caravelas Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 52 06/12/2022 59051.019884/2023-18 . BA Lajedo do Tabocal Estiagem - 1.4.1.1.0 009 30/01/2023 59051.019898/2023-31 . BA Maracás Estiagem - 1.4.1.1.0 939 25/01/2023 59051.019924/2023-21 . BA Pedro Alexandre Estiagem - 1.4.1.1.0 0549 24/01/2023 59051.019866/2023-36 . CE Itatira Estiagem - 1.4.1.1.0 003 18/01/2023 59051.019756/2023-74 . ES Itarana Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 1.826 27/01/2023 59051.019926/2023-11 . MG Carmésia Enxurradas - 1.2.2.0.0 08 30/01/2023 59051.019805/2023-79 . MG Dom Cavati Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 03 09/01/2023 59051.019912/2023-05 . MG Governador Valadares Inundações - 1.2.1.0.0 11.790 10/01/2023 59051.019915/2023-31 . MG Itacarambi Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 06 10/01/2023 59051.019918/2023-74 . MG Januária Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 4.920 16/12/2022 59051.019741/2023-14 . MG Jequitinhonha Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 05 12/01/2023 59051.019921/2023-98 . MG Salinas Seca - 1.4.1.2.0 10.352 04/01/2023 59051.019720/2023-91 . MG Urucânia Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 908 23/01/2023 59051.019931/2023-23 . PE Belo Jardim Estiagem - 1.4.1.1.0 07 30/01/2023 59051.019914/2023-96 . PE Sairé Estiagem - 1.4.1.1.0 003 01/02/2023 59051.019891/2023-10 . RJ Barra do Piraí Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 440 12/01/2023 59051.019920/2023-43 . RS Alegrete Estiagem - 1.4.1.1.0 038 26/01/2023 59051.019874/2023-82 . RS Chapada Estiagem - 1.4.1.1.0 016 30/01/2023 59051.019923/2023-87 . RS Chuvisca Estiagem - 1.4.1.1.0 1542 19/01/2023 59051.019740/2023-61 . RS Engenho Velho Estiagem - 1.4.1.1.0 04 02/02/2023 59051.019919/2023-19 . RS Ibirapuitã Estiagem - 1.4.1.1.0 3.251 06/02/2023 59051.019932/2023-78 . RS Itaqui Estiagem - 1.4.1.1.0 8.697 19/01/2023 59051.019903/2023-14 . RS Jaguarão Estiagem - 1.4.1.1.0 008 13/01/2023 59051.019907/2023-94 . RS Lavras do Sul Estiagem - 1.4.1.1.0 8.217 31/01/2023 59051.019904/2023-51 . RS Pelotas Estiagem - 1.4.1.1.0 6.696 18/01/2023 59051.019906/2023-40 . RS Porto Vera Cruz Estiagem - 1.4.1.1.0 2.570 26/01/2023 59051.019909/2023-83 . RS Relvado Estiagem - 1.4.1.1.0 08 26/01/2023 59051.019902/2023-61 . RS Ronda Alta Estiagem - 1.4.1.1.0 2.042 27/01/2023 59051.019881/2023-84 . RS Santana da Boa Vista Estiagem - 1.4.1.1.0 3.552 26/01/2023 59051.019901/2023-17 . RS Sarandi Estiagem - 1.4.1.1.0 4243 27/01/2023 59051.019887/2023-51 . RS Vera Cruz Estiagem - 1.4.1.1.0 7.183 19/01/2023 59051.019873/2023-38 . SC Rio Negrinho Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 15128 17/01/2023 59051.019936/2023-56 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS