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Diário Oficial da União · 17/02/2023 · pág. 161

DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700161 161 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - Registro Especial n° IP-01101/00021 II - Beneficiário: EVOLUTION IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE INSUMOS GRÁFICOS EIRELI III - CNPJ: 09.386.576/0001-03 IV - Domicílio fiscal: Setor SIG Conjunto E Lote 07, Parte. Taguatinga Norte (Taguatinga), Brasília - DF, CEP 72153-505 Art 2º O Registro Especial é válido pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da data de publicação do presente Ato Declaratório Executivo, renovável pelo mesmo período, conforme art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018. Art. 3° O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária em vigor e alterações posteriores, envolvendo operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial dos requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009 e da Instrução Normativa RFB n° 1.817, de 24 de julho de 2018. Art. 4° O não cumprimento das obrigações tributárias de que trata a IN RFB n° 1.817/2018, estabelecidos para a concessão do presente registro poderá, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, ocasionar: a) o cancelamento do registro; b) a aplicação das penalidades previstas nos incisos I, II e § único, art. 17 da supracitada IN; c) poderá ser aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, uma vez configurada hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei n° 8.137, de 1990. Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. LUÍS CARLOS COJORIAN SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 11, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara: Art. 1º - Inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011, o peticionário abaixo identificado: . NOME CPF P R O C ES S O . FABIO SOARES LOPES 709.010.402-82 13042.005858/2023-11 Art. 2º - Cancelada a inscrição no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, em razão da inscrição efetuada no Registro de Despachantes Aduaneiros relacionada no art. 1° do presente Ato Declaratório Executivo: . NOME CPF P R O C ES S O . FABIO SOARES LOPES 709.010.402-82 10245.002087/2004-72 Art. 3º - O Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 16, de 08 de junho de 2012. Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF03 Nº 321, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera a Portaria SRRF03 Nº 163, de 5 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a criação Equipe Regional de Licitações, no âmbito da 3ª Região Fiscal. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do §1º do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º A Portaria SRRF03 nº 163, de 5 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .......................................................................................... ....................................................................................................... § 1º Todas as atividades mencionadas nos incisos desse artigo serão realizadas no âmbito da Unidade Gestora da Superintendência da 3ª Região Fiscal. § 2º Excepcionalmente, nos casos em que seja mais vantajoso para a Administração, as atividades poderão ser realizadas na UASG da Unidade Demandante da contratação." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO ANTÔNIO CARVALHO BARBOSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 18, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 1.911/2019. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA/PB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.136504-2022-50, resolve: Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 1.298/SPE de 13/04/2022, publicada no DOU em 14/04/2022 emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia: Pessoa Jurídica Habilitada: RIO ALTO UFV STL XI SPE LTDA CNPJ nº : 40.587.022/0001-14 Nome do Projeto: UFV Santa Luzia 11 Cadastro Nac. de Obras/CEI: 90.010.48215/79 Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Elétrica Prazo Estimado de Execução: 31/08/2022 a 31/07/2023 . Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. HAMILTON SOBRAL GUEDES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE EQUIPE DE GESTÃO DOS OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE Nº 2, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DOS OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS - EqOEA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta no Requerimento 11878, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-CONFORMIDADE NÍVEL 2, como IMPORTADOR e EXPORTADOR, a empresa VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.020.318/0001-10. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. BERNARDO COSTA PRATES SANTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF07 Nº 510, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Transfere competência às Delegacias Dirigentes das Equipes de Fiscalização (EFI) para a realização dos procedimentos relativos ao tratamento de pedidos de acompanhamento de destruição de bens e de concessão de registros especiais de fiscalização, no âmbito da 7ª Região Fiscal. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no e-processo nº 13113.148255/2021-60, resolve: Art. 1º Transferir, em caráter temporário e concorrente, a competência para a prática dos atos correlatos aos procedimentos fiscais de diligências, de que tratam os arts. 3º, 4º e 5º da Ordem de Serviço SRRF07 nº 11, de 24 de setembro de 2021, na forma desta Portaria. Art. 2º Transferir para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu (DRF/NIU) a competência para a prática, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, dos atos correlatos: I - ao acompanhamento de destruição de bens, nos termos dos arts. 8º e 12 da Norma de Execução Cofis nº 02 de 11 de outubro de 2017; II - à concessão, alteração e cancelamento de registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas, e ao fornecimento, administração e destruição de selos de controle, a que estão sujeitos esses produtos, nos termos dos art. 3º, 8º, 9º, 12, 19, 20, 50 e 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013; e III - ao registro especial a que estão obrigados os fabricantes e importadores de cigarros, e ao fornecimento, administração e destruição de selos de controle, a que estão sujeitos esses produtos, nos termos dos arts. 5º, 9º, 21, 22, 40 e inciso III do art. 47, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007. Art. 3º Transferir para a Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I (DRF/RJ1) a competência para a prática, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, dos atos correlatos à concessão, renovação e cancelamento de registro especial de controle de papel imune, nos termos dos arts. 7º, 12 e 13, da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2023. CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS PORTARIA SRRF07 Nº 511, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre o horário de atendimento nas unidades de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal, no dia 22 de fevereiro de 2023. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 359 e os incisos I e II do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e tendo em vista o dispositivo na Portaria ME nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, e na Portaria RFB nº 4261, de 28 de agosto de 2020, resolve: Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, o horário das 14h às 17h para a prestação de serviço ao público nas unidades de atendimento presencial da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na 7ª Região Fiscal, no dia 22 de fevereiro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS