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Diário Oficial da União · 17/02/2023 · pág. 170

DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700170 170 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, tais como: Certidão da Justiça Estadual e Certidão de Antecedentes Criminais do país de origem, observadas as regras de legalização e tradução. Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente Assunto: Manutenção do Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0069832/2021. Código: 070.602 Interessado: MBAYE NDIAYE Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pele Justiça Federal e Estadual, apresentou certificado de proficiência sem conclusão de curso de língua portuguesa, contrariando o disposto na Portaria MJ nº 623, de 2020, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção do Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0066751/2021. Código: 067.224 Interessado: RACHID JANBEIN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço do recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0057485/2021 Código: 057.561 Interessado: MARTINE JOSEPH Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0055786/2021. Código: 055.857 Interessado: BILLY JERRY GUILLAUME. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso III do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, comprovante de sua capacidade de comunicação em língua portuguesa nos moldes da Portaria 623/2020 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0043089/2021. Código: 043.165 Interessado: MOUSSA ATHIE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente ter ultrapassado a soma máxima de 3 (três) meses de viagens esporádicas ao exterior, e portanto, não comprovar, no momento processual oportuno, residência no território nacional, pelo prazo mínimo de um ano imediatamente anterior ao pedido de naturalização. PAULO ILLES Coordenador-Geral COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 1.724, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: DIABEL KHOUMA - V614982-R, natural do Senegal, nascido em 12 de dezembro de 1981, filho de Oumy Dieng e de Momar Khouma, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08507.000826/2019-06). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ Substituta PORTARIA Nº 1.725, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "b", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: CECILIA ALEJANDRA ARTEAGA DE AQUINO - V342392-0, natural da Bolívia, nascida em 21 de fevereiro de 1977, filha de Jorge Ronald Arteaga Caro e de Vivian Barbara Rios Arteaga, residente no Estado da Bahia (Processo nº 08256.002273/2019- 17). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ Substituta PORTARIA Nº 1.726, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: CLAUDY LOUIS - V982025-M, natural de Haiti, nascido em 2 de maio de 1974, filho de Louisius Louis e de Marie Angelique Jean Batiste, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0124825/2021); IULIIA YURIEVNA SHUVALOVA - G253971-D, natural da Rússia, nascida em 4 de junho de 1982, filha de Yuriy Alekseevich Shuvalov e de Zinaida Alekseevna Shuvalova, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0095827/2021); JOHN ALEXANDER CASTILLO DE LA OSSA - G023568-D, natural da Colômbia, nascido em 20 de dezembro de 1987, filho de Jose William Castillo Ramirez e de Yuly Lucila De La Ossa Hernandez, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0095563/2021); KING NAYAK - F408097-U, natural da Índia, nascido em 4 de março de 1999, filho de Sambaiah Nayak Amgoth e de Anitha Nayak Amgoth, residente no Estado do Maranhão (Processo nº 235881.0270031/2022); LUÍSA MAFALDA GIGANTE RODRIGUES CARVALHEIRO - G091203-L, natural de Portugal, nascida em 29 de agosto de 1979, filha de Jorge Amora Rodrigues Carvalheiro e de Bárbara Manuela Silva Gigante Carvalheiro, residente no Estado de Goiás (Processo nº 235881.0095675/2021); MANJUMA NAHAR - G198998-P, natural de Bangladesh, nascida em 3 de setembro de 1989, filha de Md Humayoun Kabir e de Mst Kamrun Nahar, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0121904/2021); RODRIGO RODRIGUEZ SANTANILLA - G100048-M, natural da Colômbia, nascido em 2 de março de 1973, filho de Humberto Rodriguez e de Bertilda Santanilla Ortiz, residente no Estado do Amazonas (Processo nº 235881.0093818/2021); A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ Substituta DESPACHOS DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0243043/2022 Código: 264.860 Interessado: MBAYE SENE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documentos hábeis que comprove a residência pelo período de 4 (quatro) anos e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0220998/2022 Código: 240.062 Interessado: CARLOS TAMAYO RAMIREZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem feito por tradutor público juramentado, e que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0174242/2022 Código: 184.534 Interessado: MISHKAT UL ANWAR A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, portanto, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0171278/2022 Código: 181.113 Interessado: SANJO ADEMOLA OMISAKIN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou documentos que comprovem a residência pelo período de 15 (quinze) anos, bem como, apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0152286/2021. Código: 159.655 Interessado: AMRUL HASAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado, e portanto, não atende à exigência contida no inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c Art. 221, do Decreto nº 9.199/2017, razão pela qual o processo foi encaminhado pela Polícia Federal, com sugestão de indeferimento e sem coletar os dados biométricos. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0152258/2021. Código: 159.623 Interessado: ABUBACAR DEMBA CAMARA.