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Diário Oficial da União · 17/02/2023 · pág. 173

DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700173 173 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não apresentou comprovante de residência e cópia do passaporte e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0102489/2021. Código: 105.204 Interessado: SANDRA JUDITE MAGRINHA CHANGANI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão da Justiça Federal, bem como, a cópia completa do passaporte, comprovante da situação cadastral do CPF e comprovante de residência, foi notificada pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0102244/2021. Código: 104.958 Interessado: NOZINA CHRISTOPHE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida nos incisos III, IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0101940/2021. Código: 104.629 Interessado: ADONYS LOPEZ VICIOSO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a Polícia Federal constatou que o requerente não se enquadra na redução de prazo, portanto não atende à exigência contida no inciso II do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso II do art. 235 do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0101912/2021. Código: 104.599 Interessado: HASSAN FARES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não conseguiu a aprovação no exame presencial que certifica a comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, foi notificado a comparecer na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica e não compareceu, portanto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0101661/2021. Código: 104.318 Interessado: REYNALDO MUNIZ DELGADO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0101039/2021. Código: 103.638 Interessado: ROOZBEH TAHMASEBI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como a apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem e a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0088283/2021. Código: 090.094 Interessado: LOUICENE FRANCOIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como a apresentação de comprovante de realização de prova presencial e a certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelos países onde residiu, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. DESPACHO Nº 34/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Arquivamento do pedido Processo: 08376.000638/2022-16 Interessado: FABRIZIO DIONIZI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que que já existe outro pedido em andamento na plataforma Naturalizar-se em nome do requerente, número 235881.0153504/2021. DESPACHO Nº 35/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Arquivamento do pedido Processo: 08709.001947/2020-24 Interessado: LOURY YULIANNI GUIDI GARCIA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que que já existe outro pedido em andamento na plataforma Naturalizar-se em nome do requerente, número 235881.0334602/2023. MARTHA PACHECO BRAZ Substituta DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome dos genitores de Giselle Patricia Silva Piñeiro, incluído na Portaria nº 1.667, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2023, é JOSÉ MIGUEL SILVA e MARIA DE LURDES PIÑEIRO, e não como constou. Processo nº 08018.007093/2023-11 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que Maria Amelia da Silva Lemos, incluída no Decreto nº 458/57, de 16 de fevereiro de 1967, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 1967, passou a assinar MARIA AMELIA LEMOS MONTEIRO, em virtude de haver contraído matrimônio com José Sobral Monteiro, em 14 de julho de 1975, conforme Certidão de Casamento expedida pelo Cartório do 10° Registro Civil das Pessoas Naturais do Rio de Janeiro - RJ, Matrícula 0885340155 1975 3 00089 040 0025424 80. Processo nº 08018.008534/2023-00 MARTHA PACHECO BRAZ CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO Nº 224, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo: 08700.006500/2022-93 Requerentes: Fleury S.A. e Instituto Hermes Pardini S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Julia Krein, Luís Nagalli, Julia Raquel Haddad Niemeyer e outros. Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 5/2023/CGAA2/SGA1/SG/CADE (1191066) à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei nº 12.529, de 2011, declarar o Ato de Concentração nº 08700.006500/2022-93 complexo, com o intuito de aprofundar a análise nos mercados relevantes indicados na Nota Técnica nº 5/2023/CGAA2/SGA1/SG/CADE. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 278 - GERMANO NICOLAU REHDER FILHO, rio Jaguari-Mirim, município de Vargem Grande do Sul/SP, irrigação. Nº 279 - MARIA DO SOCORRO LEITE TORRES, rio São Francisco, município de Belém do São Francisco/PE, irrigação. Nº 280 - MILTON SERPA DE MEIRA JÚNIOR; ABRAHAO SERPA DE MEIRA NETO; DANILO AURELIO SERPA DE MEIRA; LIVIA HERMINIA SERPA DE MEIRA E DOUGLAS RAFAEL SERPA DE MEIRA, rio Jequitinhonha, município de Itinga/MG, irrigação. Nº 281 - ADILSON ALEXANDRE MIGOTTO, Ribeirão das Antas, município de Poços de Caldas/MG, irrigação. Nº 282 - ANTÔNIO CARLOS BEZERRA, rio São Francisco, município de Belém do São Francisco/PE, irrigação. Nº 283 - FRUTOS TROPICALES BRASIL 2 LTDA, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA, irrigação. Nº 284 - JUVENTINO GOMES DE SALES, rio Mucuri do Norte, município de Ladainha/MG, irrigação. Nº 285 - GERMANO OLINTO SALES, rio Mucuri do Norte, município de Ladainha/MG, irrigação. Nº 286 - AUSENI ALVES DOS SANTOS, rio Piancó, município de Pombal/PB, irrigação. Nº 287 - CARLOS ANTONIO MARTINS FERNANDES, rio Piranhas, município de Pombal/PB, irrigação. Nº 288 - FRANCINALDO GREGÓRIO ROCHA, rio Piancó, município de Pombal/PB, irrigação. Nº 289 - MASSABIEL ROCHA ARNAUD, rio Piranhas, município de Pombal/PB, irrigação. Nº 290 - VANDOPLES DANTAS DE ARAÚJO, rio Piranhas, município de São Bento/PB, irrigação. Nº 291 - FRANCISCO DE ASSIS P DE SANTANA, rio Piranhas, município de Paulista/PB, irrigação. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS