DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700181 181 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.04 (quatro) tanques verticais: . Bacia Número do Tanque Tipo de Tanque Tipo de Teto Material Diâmetro (m) Altura (m) Volume Nominal (m3) Classe de Produtos . 12 TQ-1002 Vertical Fixo com selo Flutuante Aço carbono 26,74 16,80 9435,00 Classe I . 12 TQ-1004 Vertical Fixo com selo Flutuante Aço carbono 26,74 16,80 9435,00 Classe I . 11 TQ-1005 Vertical Fixo Aço carbono 15,27 14,40 2637,00 Classe II . 11 TQ-1006 Vertical Fixo Aço carbono 17,18 14,40 3338,00 Classe II Art.2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELIO DA CUNHA BISAGGIO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 102, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.204449/2019-10 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica o Condomínio de Dutos Polo Ribeirão Preto, constituído pelas empresas Petroball Distribuidora de Petróleo Ltda., Redepetro Distribuidora de Petróleo Ltda., Ruff CJ Distribuidora de Petróleo Ltda., Tower Brasil Petróleo Ltda. e RM Petróleo Ltda., CNPJ: 07.427.929/0001-40, autorizado a operar 2 (dois) dutos, um de 8" para gasolina e outro de 10" para óleo diesel, interligando o Terminal de Ribeirão Preto/SP, da Petrobras Transporte S/A-TRANSPETRO e o Condomínio de Dutos Polo Ribeirão Preto no município Ribeirão Preto/SP, com as seguintes características . Extensão (m) Produto Diâmetro (polegadas) Pressão máxima de operação (kgf/cm2) Espessura (polegadas) Material . 1.111,84 Gasolina 8 12,0 0,2027 SCH40 API 5L Gr B . 1.111,84 Óleo Diesel 10 12,0 0,2544 SCH40 API 5L Gr B Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 330, de 30 de junho de 2009. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELIO DA CUNHA BISAGGIO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 103, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.003359/2008-42 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, CNPJ 02.709.449/0010-40, autorizada a operar o novo sistema de refrigeração de GLP (compressores, sistema de secagem e regeneração) do Terminal Aquaviário da Ilha Comprida (TAIC), localizado na Baía de Guanabara, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso não sejam mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º Fica revogada a Autorização SIM-ANP nº 855, de 23/11/2022, publicada em 24/11/2022, no Diário Oficial da União - DOU N° 221, Seção 1, página 48. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELIO DA CUNHA BISAGGIO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 104, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.202558/2023-71, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria MME nº 67, de 1º de março de 2010, torna público o seguinte ato: Art. 1° Autorizar a empresa UTE GNA I Geração de Energia S.A., com endereço na Fazenda Saco D'Antas, s/nº, Área 1 e Área 2 - Praia do Açu - São João da Barra/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 23.449.511/0001-90, a realizar exportação de cargas ociosas de Gás Natural Liquefeito - GNL no mercado de curto prazo, denominado spot, com as seguintes características: I - Volume autorizado: 350.000 m³/ano de GNL; II - Origem do GNL: o excedente de GNL a ser exportado pode ser composto por carga resultante de uma só importação ou pela mistura de cargas importadas de diferentes fornecedores que celebraram contratos com a UTE GNA I Geração de Energia S.A.; III - Transporte: por meio de navios metaneiros; e IV - Locais de Saída do Brasil: Terminal de GNL e Unidade de Regaseificação localizadas no Terminal 2 do Porto do Açu em São João da Barra/RJ. Art. 2° Os efeitos desta autorização ficam condicionados à garantia do pleno abastecimento do mercado interno de gás natural e à manutenção das condições à época de sua outorga, comprovadas pelo interessado, para o exercício da atividade de exportação de cargas ociosas de GNL, no mercado de curto prazo. Parágrafo único. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP poderá revogar esta autorização, entre outras hipóteses, nos seguintes casos: I - sempre que houver riscos ao pleno abastecimento do mercado interno de gás natural; II - extinção judicial ou extrajudicial da sociedade ou consórcio autorizado; III - requerimento da sociedade ou consórcio autorizado; ou IV - descumprimento da legislação aplicável. Art. 3° A autorização para exportação de cargas ociosas de GNL não exime a autorizada do cumprimento integral de seus contratos de fornecimento de gás natural aos consumidores do mercado interno. Art. 4° A autorizada deverá apresentar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, até o dia trinta de cada mês, Relatório detalhado sobre as operações de exportação realizadas no mês imediatamente anterior, nos termos do art. 7° da Portaria MME n° 67, de 1° de março de 2010. § 1° Os Relatórios atinentes à atividade de exportação de gás natural deverão conter: I - volumes efetivamente exportados em m³ de GNL e equivalente em m³ de gás natural, por operação; II - poder calorífico do GNL exportado (kJ/m³); III - quantidade de energia (em milhões de BTU) equivalente ao volume de GNL exportado; IV - país de destino; V - data da exportação; e VI - meio de transporte utilizado para a exportação de gás natural liquefeito e sua identificação. § 2° A ANP publicará, em seu sítio na internet - www.gov.br/anp/pt-br, as informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas para conhecimento geral. Art. 5° A autorizada deverá cumprir, em caráter permanente, os requisitos estabelecidos na legislação sobre comércio exterior. Art. 6° O não atendimento ao disposto nesta Autorização sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 14.134, de 08 de abril de 2021, ou em legislação superveniente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art. 7° A presente autorização terá validade até de 2 (dois) anos a partir da data de publicação no Diário Oficial da União e limita-se exclusivamente à exportação de cargas ociosas de GNL. Art. 8° Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELIO DA CUNHA BISAGGIO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 105, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.228944/2022-10 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Empresa Nova Transportadora do Sudeste - NTS, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 04.992.714/0001-84, autorizada a pré-operar, em decorrência da aquisição de gás de empacotamento (linepack), um gasoduto nos municípios de: Itaboraí, Cachoeiras de Macacú e Guapimirim, Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes características: . T AG Origem Destino Diâmetro (pol) Extensão (m) Material Produto Pressão de projeto (kgf/cm²g) vazão máxima (MM m³/dia) vazão mínima (MM m³/dia) . GASIG PR Itaboraí GASDUC III - Estação Guapimirim 24 11.000 Aço carbono - API 5L X70 Gás natural 100 18,2 2,0 Art. 2º Esta autorização não contempla o Ponto de Recebimento Itaboraí (PR Itaboraí). Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 4º Esta autorização é válida até 05/08/2023. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELIO DA CUNHA BISAGGIO DESPACHO SIM-ANP Nº 140, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.231561/2022-11, resolve: Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa STANG DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, no Município de Itajaí/SC, referente a construção de 02 (dois) dutos de transferência de diesel s10, diesel s500, gasolina A e álcool anidro, entre a Transpetro (PONTO A) e a base de distribuição de combustíveis da STANG DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, ambos com 8 polegadas de diâmetro e aproximadamente 294 metros de extensão, constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei, para o recebimento de comentários e sugestões. Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 2663018, 2663019, 2663020, 2663024 e 2663033. Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico [email protected]. Informo que a documentação apresentada pela empresa STANG DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP. HELIO DA CUNHA BISAGGIO