DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700191 191 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 (vinte e cinco por cento) do montante das dotações consignadas a esses grupos de natureza, classificados com "RP 2". montante das dotações consignadas aos grupos de natureza de despesa "4" e "5" classificadas como "RP 2". IV, c/c o art. 53, § 1o, incisos I, ou II, ou III, da LDO-2023. dezembro. II.I.IV- Remanejamento de dotações no âmbito do mesmo programa e do mesmo órgão orçamentário: 407 Remanejamento de dotações entre subtítulos integrantes de Anulação de dotações, limitada a 30% do valor dos art. 4o, caput, inciso I, alínea Até 23 de ações do mesmo programa, no âmbito de cada órgão subtítulos de ações integrantes do mesmo programa "e", item "1", inciso III, alínea dezembro. orçamentário, até o limite de 30% do valor do subtítulo objeto da suplementação, no âmbito de cada órgão "i", item "1", e § 3o, da LOA- constante da LOA-2023, consideradas as alterações efetuadas orçamentário, consideradas as alterações efetuadas por 2023, c/c o art. 53, § 1o, incisos por meio dos meio I, ou II, ou tipos 401e e 403f. dos tipos 401e e 403f. III, da LDO-2023. II.I.V - Recomposição de dotações de categorias de programação constantes da LOA: 419 Recomposição do valor de subtítulos até o limite dos valores dos subtítulos que constaram do PLOA-2023, considerada eventual mensagem modificativa, correspondente à diferença entre o valor do subtítulo no PLOA-2023 e na LOA- 2023, independentemente Anulação de dotações orçamentárias de outros subtítulos. LOA-2023, art. 4o, caput, inciso V, c/c o art. 53, § 1o, incisos I, ou II, ou III, da LDO-2023. Até 23 de dezembro. da classificação por RP, fonte, IDUSO ou GND. - ALTERAÇÃO DE GND DA LOA E DE CRÉDITOS ESPECIAIS POR ATOS PRÓPRIOS DOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MPU E DA DPU: TIPO DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS FONTES DE RECURSOS AU T O R I Z AÇ ÃO PRAZO PARA PUBLICAÇÃO 420 Aos grupos de natureza de despesa - GND - "3", "4" e "5" no âmbito do mesmo subtítulo objeto da acréscimo. Redução de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do mesmo subtítulo objeto de acréscimo. Alínea "a" do inciso I do § 1º do art. 50 da LDO-2023. Até 31 de dezembro. 421 Aos grupos de natureza de despesa - GND - "2" e "6" no âmbito do mesmo subtítulo objeto da acréscimo. Redução de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do mesmo subtítulo objeto de acréscimo. Alínea "b" do inciso I do § 1º do art. 50 da LDO-2023. Até 31 de dezembro. 422 Aos grupos de natureza de despesa - GND - "3", "4" e "5" no âmbito do mesmo subtítulo objeto da acréscimo. Redução de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do mesmo subtítulo objeto de acréscimo. Inciso I do § 6º do art. 50 da LDO- 2023. Até 31 de dezembro. 423 Aos grupos de natureza de despesa - GND - "2" e "6" no âmbito do mesmo subtítulo objeto da acréscimo. Redução de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do mesmo subtítulo objeto de acréscimo. Inciso II do § 6º do art. 50 da LDO-2023. Até 31 de dezembro. 426 Aos grupos de natureza de despesa - GND - "1", "3", "4" e "5" no âmbito do mesmo subtítulo objeto da acréscimo. Redução de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do mesmo subtítulo objeto de acréscimo. Alínea "c" do inciso I do § 1º do art. 50 da LDO-2023. Até 31 de dezembro. 427 Aos grupos de natureza de despesa - GND - "1", "3", "4" e "5" no âmbito do mesmo subtítulo objeto da acréscimo. Redução de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do mesmo subtítulo objeto de acréscimo. Inciso III do § 6º do art. 50 da LDO- 2023. Até 31 de dezembro. - REABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS POR ATOS PRÓPRIOS DOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MPU E DA DPU: TIPO DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS FONTES DE RECURSOS AU T O R I Z AÇ ÃO PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO ATO 301 Reabertura de crédito especial no âmbito dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU, abertos nos últimos quatro meses do exercício anterior, atendendo os limites dos saldos apurados no SIAFI, em 31 de dezembro do exercício anterior. 1. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, observado o disposto no parágrafo único do art. 8o da LRF, se a despesa reaberta não for abrangida nos limites de que trata o art. 107 do ADCT; e § 2º do art. 167 da Constituição, § 4º e caput do art. 57 da LDO- 2023. Após a divulgação do primeiro relatório de avaliação bimestral de que trata o art. 9º da LRF a 31 de dezembro. 2. anulação de dotações orçamentárias abrangidas nos limites de que trata o art. 107 do ADCT, se a despesa reaberta for abrangida nos referidos limites. Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 10.230, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880/SIA, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto nos arts. 33, inciso XV, alínea "a", do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e 8º, inciso XXII e § 3º, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, na Resolução nº 153, de 18 de junho de 2010, e nos itens 5.1.2 e 5.2.1.1 da Instrução do Comando da Aeronáutica - ICA 11-3, aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.019023/2019-51, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano Diretor do Aeródromo Público Trombetas / Oriximiná (PA) - SBTB (CIAD: PA0012). Art. 2º A aprovação de Plano Diretor do Aeroporto não sobrepõe entendimentos de processos subsequentes, correlatos à segurança operacional aeroportuária, sendo responsabilidade do operador de aeródromo manter o Plano Diretor atualizado. Art. 3º A aprovação do Plano Diretor do Aeroporto não garante o cadastramento, pela ANAC, da expansão pretendida da infraestrutura aeroportuária, de modo que eventuais modificações de características ou cadastramentos vindouros deverão atender aos regulamentos processuais e materiais vigentes na oportunidade de sua implementação. Art. 4º O disposto na presente Portaria não dispensa o operador de aeródromo da observância dos requisitos de licenciamento ambiental, de uso do solo e de zoneamento urbano e outras posturas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.538, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/ S AC - P R , de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.006450/2023-56, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: UMS Olympia I; II - Indicador de localidade: 9PII; III - Indicativo de chamada da EPTA: UMS Olympia I; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 34,6 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 8 de fevereiro de 2026. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 8.765/SIA, de 5 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022, Seção 1, página 271. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 10.548, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41-A, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de junho de 2021, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do processo 00058.000563/2023-37, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 61-001, Revisão F (IS nº 61- 001F), intitulada "Caderneta Individual de Voo Digital - CIV Digital". Parágrafo único. A Instrução Suplementar de que trata este artigo encontra- se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 9.734/SPL, de 10 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2022, Seção 1, página 158, que aprovou a IS nº 61-001E. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023. MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ PORTARIA Nº 10.538, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41-A, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de junho de 2021, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do processo 00058.066369/2022-33, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 61-005, Revisão D (IS nº 61- 005D), intitulada "Treinamento requerido para concessão e revalidação de habilitação de tipo". Parágrafo único. A Instrução Suplementar de que trata este artigo encontra- se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores.