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Diário Oficial da União · 17/02/2023 · pág. 190

DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700190 190 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 913 Remanejamento entre POs, observado o art. 21 desta Portaria, mantendo-se os demais atributos da programação, efetivado pelo Órgão Setorial dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU. Redução de dotações de outros POs, observado o art. 21 desta Portaria, no âmbito do mesmo subtítulo para acréscimo de outro PO. Inexiste, pois não altera a LOA. 925 Atendimento das despesas constantes de retificação (errata) da LOA, publicada no DOU, especificadas como "leia-se", bem como para implementação de vetos rejeitados pelo Congresso Nacional. Anulação das dotações especificadas na retificação da LOA como "onde se lê", no caso de errata, bem como fontes de recursos sem despesa correspondente, no caso de rejeição de veto pelo Congresso Art. 152 da Resolução do CN no 1, de 2006, e inciso I do art. 179 da I.II.XIINacional. LDO-2023. - MOVIMENTAÇÕES DE CONTAS DE BLOQUEIO DE CRÉDITO TIPO D ES C R I Ç ÃO 950 Bloqueio/Desbloqueio de dotações na conta "62.212.0105". 952 Bloqueio/Desbloqueio de dotações na conta "62.212.0107". 953 Bloqueio/Desbloqueio de dotações na conta "62.212.0108". - OUTROS TIPOS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS UTILIZADOS PARA CANCELAMENTO DE DOTAÇÕES TIPO D ES C R I Ç ÃO 624 Ajuste no cálculo de Excesso de Arrecadação ou Superávit Primário. 800 Oferecimento de cancelamento sem ato definido. 801 Envio de Cancelamento compensatório para crédito suplementar autorizado na LOA (§ 1º do art. 4º da LOA-2023, c/c art. 51 da LDO-2023). 802 Envio de Cancelamento compensatório para crédito suplementar por projeto de lei (art. 51 da LDO-2023). 803 Envio de Cancelamento compensatório para crédito especial por projeto de lei (art. 51 da LDO-2023). 804 Envio de Cancelamento compensatório para transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos autorizada no § 5º do art. 167 da Constituição (art. 51 da LDO- 2023). 809 Anulação de dotações em razão de perda de vigência de medidas provisórias de créditos extraordinários abertos ou reabertos (§ 3º do art. 54 da LDO-2023). - OUTROS TIPOS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS UTILIZADOS PARA INDICAÇÃO DE DES P ES A S TIPO D ES C R I Ç ÃO 900 Indicação de Despesas primárias discricionárias. 901 Indicação de Despesas primárias obrigatórias. - REGRAS PARA DUODÉCIMOS TIPO DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS FONTES DE RECURSOS AU T O R I Z AÇ ÃO 960 Transmissão de Duodécimos. - LDO-2023, art. 70. 961 Remanejamento emtre Duodécimos transmistidos. - Inexiste. 962 Remanejamento entre POs em Duodécimos transmitidos. - Inexiste. TABELA II - TIPOS DE ALTERAÇÕES DE USO EXCLUSIVO DOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MPU E DA DPU - CRÉDITOS SUPLEMENTARES ABERTOS POR ATOS PRÓPRIOS DOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MPU E DA DPU: TIPO DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS FONTES DE RECURSOS AU T O R I Z AÇ ÃO PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO AT O - Suplementação de categorias de programação constantes da LOA em dotações classificadas com "RP 0" destinadas: 401ª à Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais. 1. anulação de dotações consignadas a essas despesas; 2. anulação de dotações classificadas com "RP 1" e "RP 2", até o limite de 20% (vinte por cento); e LOA-2023, art. 4o, caput, inciso I, alínea "a", itens "1", "2" e "3" combinado com (c/c) o art. 53, Até 31 de dezembro. 3. anulação de dotações consignadas a essas despesas; 4. anulação de dotações classificadas com "RP 1" e "RP 2", até o limite de 20% (vinte por cento); e § 1o, incisos I (Legislativo), ou II (Judiciário), ou III (MPU e DPU), da LDO-2023. 5. reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, no âmbito do mesmo órgão, observado o disposto no § 3º do art. 13 e no § 4º do art. 53 da LDO-2023. 401e a cada subtítulo, exceto nos casos em que possa ser suplementado com fundamento nas demais alíneas do inciso I do caput do art. 4º da LOA-2023, até o limite de 20% (vinte por cento) do respectivo valor. 1. anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação; e 2. reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, no âmbito do mesmo órgão, observado o disposto no § 3º do art. 13 e no § 4º do art. 53 da LDO-2023. LOA-2023, art. 4o, caput, inciso I, alínea "e", item "1" e "2", c/c o art. 53, § 1o, incisos I, ou II, ou III, da LDO-2023. Até 23 de dezembro. 401f à reserva de contingência. Anulação de dotações sujeitas aos limites estabelecidos no art. 107 do ADCT, inclusive as decorrentes de créditos especiais, quando for demonstrado no LOA-2023, art. 4o, caput, inciso I, alínea "f", c/c o art. 53, § 1o, incisos I, ou II, ou III, da LDO- 2023. Até 31 de dezembro. relatório da avaliação bimestral de que trata o art. 9º da LRF a necessidade de redução do total de despesas sujeitas aos referidos limites. - Suplementação de dotações classificadas com "RP 1" destinadas: 402a à Suplementação de RP 1. 1. anulação das dotações orçamentárias classificadas com "RP 1"; 2. anulação de dotações orçamentárias classificadas com "RP 2"; e 3. reserva de contingência, inclusive à conta de LOA-2023, art. 4o, caput, inciso II, alíneas "a" e "b", c/c o art. 53, § 1o, incisos I, ou II, ou III, da LDO- 2023. Até 31 de dezembro. I.I.Irecursos próprios e vinculados, no âmbito do mesmo órgão, observado o disposto no § 3º do art. 13 e no § 4º do art. 53 da LDO-2023. - Suplementação de categorias de programação constantes da LOA em dotações classificadas com "RP 2" destinadas: 403a às contribuições, anuidades e integralizações constantes dos programas "0910" e "0913". de cotas, 1. anulação de dotações contidas em subtítulos de ações dos referidos programas; 2. recursos constantes dos grupos de natureza de despesa "3", "4" e "5" de subtítulos de ações de outros programas, não referidos no LOA-2023, art. 4o, caput, inciso III, alínea "a", c/c o art. 53, § 1o, incisos I, ou II, ou III, da LDO- 2023. Até 23 dezembro. de I.I.Iitem anterior; e 3. reserva de contingência, inclusive à conta de receitas próprias e vinculadas, no âmbito do mesmo órgão, observado o disposto no § 3º do art. 13 e no § 4º do art. 53 da LDO- 2023. I.I.I403f a cada subtítulo, exceto nos casos em que possa ser suplementado com fundamento nas demais alíneas do inciso III do caput do art. 4o da LOA-2023, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo. 1. anulação parcial de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação; e 2. reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, no âmbito do LOA-2023, art. 4o, caput, inciso III, alínea "i", itens "1" e "2", c/c o art. 53, § 1o, incisos I, ou II, ou III, da LDO-2023. Até 23 dezembro. de I.I.Imesmo órgão, observado o disposto no § 3º do art. 13 e no § 4º do art. 53 da LDO-2023. I.I.I404a aos grupos de natureza de despesa "4" e "5", limitada a 25% Anulação de até 25% (vinte e cinco por cento) do LOA-2023, art. 4º, caput, inciso Até 23 de