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Diário Oficial da União · 17/02/2023 · pág. 189

DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700189 189 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - CRÉDITOS ESPECIAIS DEPENDENTES DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA TIPO DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS FONTES DE RECURSOS AU T O R I Z AÇ ÃO 200 Inclusão e ampliação de categoria de programação não contemplada na LOA inicialmente. 1. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; 2. excesso de arrecadação de receitas, inclusive do Tesouro Nacional, de doações e de convênios; Lei específica. 3. anulação de dotações orçamentárias, inclusive da Reserva de Contingência; e 4. recursos de operações de crédito internas e externas. - CRÉDITOS ESPECIAIS ABERTOS POR ATO DO PODER EXECUTIVO TIPO DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS FONTES DE RECURSOS AU T O R I Z AÇ ÃO I.II.XIII.I - Ajuste dos saldos negativos eventualmente apurados entre o PLOA e a LOA 940 Inclusão de categoria de programação na LOA, até o limite do saldo negativo apurado em decorrência da execução provisória do PLOA, nos termos do § 2º do art. 70 da LDO-2023. Anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação, constante da LOA. LDO-2023, art. 70, § 2o. - REABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO TIPO DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS FONTES DE RECURSOS AU T O R I Z AÇ ÃO 300 Reabertura de crédito especial do Poder Executivo, aberto nos últimos quatro meses do exercício anterior, atendendo os limites dos saldos apurados no SIAFI, em 31 de dezembro do exercício anterior. 1. anulação de dotações orçamentárias abrangidas nos limites de que trata o art. 107 do ADCT, se a despesa reaberta for abrangida nos referidos limites; e 2. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. § 2º do art. 167 da Constituição, caput e § 4º do art. 57, da LDO- 2023. - CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS TIPO DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS FONTES DE RECURSOS AU T O R I Z AÇ ÃO 500 Atender, ou ampliar, a despesas relevantes, imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Quaisquer fontes de recursos. Art. 167, § 3o, c/c o art. 62, ambos da Constituição. - REABERTURA DE CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS TIPO DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS FONTES DE RECURSOS AU T O R I Z AÇ ÃO 350 Reabertura de crédito extraordinário, aberto nos últimos quatro meses do exercício anterior, atendendo os limites dos saldos apurados no SIAFI, em 31 de dezembro do exercício anterior. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de anterior; § 2º do art. 167 da Constituição e art. 59 da LDO-2023. - TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS POR ATO DO PODER EXECUTIVO TIPO DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS FONTES DE RECURSOS AU T O R I Z AÇ ÃO 920 Transposição, remanejamento ou transferência de categorias Redução de dotações do órgão/unidade/ entidade, extinto, transformado, LDO-2023, art. 60. de programação em decorrência da extinção, da transformação, transferido, incorporado ou desmembrado. da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e entidades, e de alterações de suas competências ou atribuições, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional, da esfera e do Programa de Gestão, Manutenção e Serviço ao Estado ao novo órgão. 921 Transposição, remanejamento ou transferência de dotações de Redução de dotações de categoria de programação, classificada, Art. 167, § 5o, da uma categoria de programação para outra, classificadas, simultaneamente, na função "19" e nas subfunções "571", "572" ou "573". Constituição, e art. 61 da simultaneamente, na função "19 e nas subfunções "571", LDO-2023. "572" ou "573". - ALTERAÇÃO DE GND POR ATO DO PODER EXECUTIVO TIPO DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS FONTES DE RECURSOS AU T O R I Z AÇ ÃO 620 Aos grupos de natureza de despesa - GND - "3", "4" e "5" no âmbito do mesmo subtítulo constante da LOA, objeto de acréscimo. Redução de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do mesmo subtítulo constante da LOA, objeto de acréscimo. Alínea "a" do inciso I do § 1º do art. 50 da LDO-2023. 621 Aos grupos de natureza de despesa - GND - "2" e "6" no âmbito do mesmo subtítulo constante da LOA, objeto de acréscimo. Redução de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do mesmo subtítulo constante da LOA, objeto de acréscimo. Alínea "b" do inciso I do § 1º do art. 50 da LDO-2023. 622 Aos grupos de natureza de despesa - GND - "3", "4" e "5" no âmbito do mesmo subtítulo de crédito especial, objeto da acréscimo. Redução de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do mesmo subtítulo de crédito especial, objeto de acréscimo. Inciso I do § 6º do art. 50 da LDO-2023. 623 Aos grupos de natureza de despesa - GND - "2" e "6" no âmbito do mesmo subtítulo de crédito especial, objeto da acréscimo. Redução de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do mesmo subtítulo de crédito especial, objeto de acréscimo. Inciso II do § 6º do art. 50 da LDO-2023. 626 Aos grupos de natureza de despesa - GND - "1", "3", "4" e "5" no âmbito do mesmo subtítulo constante da LOA, objeto de acréscimo. Redução de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do mesmo subtítulo constante da LOA, objeto de acréscimo. Alínea "c" do inciso I do § 1º do art. 50 da LDO-2023. 627 Aos grupos de natureza de despesa - GND - "1", "3", "4" e "5" no âmbito do mesmo subtítulo de crédito especial, objeto de acréscimo. Redução de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do mesmo subtítulo de crédito especial, objeto de acréscimo. Inciso III do § 6º do art. 50 da LDO-2023. 930 Alteração de GNDs de créditos extraordinários abertos e reabertos, podendo haver a criação de GND. Redução de dotações de outros GNDs no âmbito do mesmo subtítulo. LDO-2023, art. 54, § 2o. 186 Remanejamento de GND no âmbito da mesma emenda individual ("RP 6"). Anulação de GND no âmbito da mesma emenda individual. LDO-2023, art. 50, § 8º. 187 Remanejamento de GND no âmbito da mesma emenda de bancada estadual ("RP 7"). Anulação de GND no âmbito da mesma emenda de bancada estadual. LDO-2023, art. 50, § 8º. 189 Remanejamento de GND no âmbito da mesma emenda de comissão permanente ("RP 8"). Anulação de GND no âmbito da mesma emenda de comissão permanente. LDO-2023, art. 50, § 8º. - OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS I.II.XIITIPO DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS FONTES DE RECURSOS AU T O R I Z AÇ ÃO 600 Remanejamento de fontes de recursos entre dotações orçamentárias e/ou substituição de uma fonte de recursos pela inclusão de superavit financeiro da mesma ou de outra fonte, ou de excesso de arrecadação de outra fonte, podendo haver a alteração concomitante do Identificador de Uso - IU, mantendo-se o valor e os demais atributos da programação. Redução de dotações em uma fonte de recursos e acréscimo em outra fonte, e vice-versa. LDO-2023, art. 50, § 1o, inciso III, alíneas "a" e "b". 601 Acréscimo para alteração do "IU", mantendo-se os demais atributos da programação. Redução de dotações consignadas a qualquer "IU", remanejadas para outro "IU", no âmbito do mesmo subtítulo. LDO-2023, art. 50, § 1o, inciso III, alínea "b". 602 Acréscimo para alteração de esfera orçamentária, mantendo-se os demais atributos da programação. Redução de dotações em uma esfera orçamentária remanejadas para outra esfera. LDO-2023, art. 50, § 1o, inciso III, alínea "d". 610a Alteração de Modalidade de Aplicação (MA), mantendo-se os demais atributos da programação, de dotações orçamentárias classificadas com "RP 6". Redução de dotações orçamentárias classificadas com "RP 6" em uma MA para serem acrescidas em outra MA . LDO-2023, art. 50, § 3o. 610b Alteração de Modalidade de Aplicação (MA), mantendo-se os demais atributos da programação, de dotações orçamentárias não classificadas com "RP 6". Redução de dotações orçamentárias não classificadas com "RP 6" em uma MA para serem acrescidas em outra MA. LDO-2023, art. 50, § 3o. 700a Alteração do Identificador de Resultado Primário (RP), exceto "RP 6" "RP 7" e "RP 8" mantendo-se os demais atributos da programação. Redução de dotações classificadas em um RP, exceto "RP 6", "RP 7" e "RP 8" remanejadas para outro identificador, que não seja "RP 6", "RP 7", "RP 8" ou "RP 9". LDO-2023, art. 50, § 1o, inciso III, alínea "c". 710 Ajustes nas codificações orçamentárias, necessários à correção de erro de ordem técnica ou legal, ou que não impliquem em mudança de valores e na finalidade da programação. Devem ser mantidas as mesmas informações da categoria de programação, exceto o código alterado. LDO-2023, art. 50, § 1o, inciso III, alínea "f". 910 Ajuste de Arquivo relativo à alteração do Identificador de Doação e de Operação de Crédito - IDOC, mantendo-se os demais atributos da programação. Redução de dotações consignadas a qualquer IDOC, remanejadas para outro IDOC. Inexiste, pois não altera a LOA. 911 Remanejamento entre POs, exceto de "RP 6", inclusive com a criação de PO, mantendo-se os demais atributos da programação, efetivado pela SOF/MPO. Redução de dotações de outros POs, exceto de "RP 6", no âmbito do mesmo subtítulo para acréscimo de outro PO. Inexiste, pois não altera a LOA.