DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700188 188 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 art. 2º, inciso V, da Lei nº 10.973/2004, e às instituições de pesquisa integrantes da administração direta do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, nos grupos de natureza de despesa "3", "4" e "5", em até I.I.I 30% (trinta por cento) do total das dotações consignadas a esses grupos, no âmbito de cada unidade orçamentária. 103i às despesas com operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), de acolhimento humanitário e interiorização de migrantes em situação de vulnerabilidade e fortalecimento do controle de fronteiras, no âmbito do Ministério da Defesa. 1. anulação de dotações classificadas com "RP 2"; 2. reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no § 3º do art. 13 da LDO-2023; e 3. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do LOA-2023, art. 4o, caput, inciso III, alínea "f". exercício anterior. 103j às ações e serviços públicos de saúde, identificados nesta Lei com "IU 6". Anulação de dotações classificadas com "RP 2" identificados com "IU 6", destinadas a essas despesa LOA-2023, art. 4o, caput, inciso III, alínea "g". 103l à ação "218Y - Despesas Judiciais da União, de suas Autarquias e Fundações Públicas", no âmbito da Advocacia- Geral da União. Anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto de anulação. LOA-2023, art. 4º, caput, inciso III, alínea "h". 103p aos subtítulos constantes da LOA-2023, no âmbito do Poder Executivo federal, desde que realizada após a divulgação do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias referente ao quinto bimestre de 2023. Anulação de dotações classificadas com "RP 1" ou "RP 2". LOA-2023, art. 4º , caput, inciso III, alínea "k". 103q À ação "099F - Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003)" e à ação "2130 - Formação de Estoques Públicos - AGF". 1. anulação de dotações consignadas a subtítulos das referidas ações; 2. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; LOA-2023, art. 4º, inciso III, alínea "j". 3. anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto de anulação; 4. reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no § 3º do art. 13 da LDO-2023; e 5. excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1º e no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964. 103r Às ações "00M4 - Remuneração a Agentes Financeiros", "20U7 - Censos Demográfico, Agropecuário e Geográfico" e "216H - Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos". 1. anulação de dotações; 2. reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no § 3º do art. 13 da LDO-2023; 3. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; e LOA-2023, art.4º, inciso III, alínea "m". 4. excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1º e no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964. 103s Das ações destinadas ao funcionamento, reestruturação e modernização das Instituições Federais de Ensino Superior e das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. 1. anulação das ações 15R3, 15R4, 20RG, 20RK, 20RL e 8282 da UO 26101. LOA-2023, art.4º, inciso III, alínea "n". 103t Das despesas do Órgão "26000 - Ministério da Educação". 1. anulação de dotações da ação "0509 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica". LOA-2023, art.4º, inciso III, alínea "o". 104a aos grupos de natureza de despesa "4" e "5". Anulação de até 25% (vinte e cinco por cento) do montante das dotações consignadas aos grupos de natureza de despesa "4" e "5" classificadas como "RP 2". LOA-2023, art. 4º, inciso IV. - Suplementação de dotações referentes às despesas de que tratam os §§ 11 e 21 do art. 100 da Constituição 105a De dotações referente às despesas de que tratam os § 11 e § 21 do art. 100 da Constituição (LOA-2023, art. 4º, caput, inciso VI). 1. anulação de dotações; 2. reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados; 3. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do LOA-2023, art. 4º, inciso VI. 4. exercício anterior; e 5. excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1º e no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964. I.II.V- Remanejamento de dotações no âmbito do mesmo programa e do mesmo órgão orçamentário: 107 Remanejamento de dotações entre subtítulos integrantes de ações do mesmo programa, no âmbito de cada órgão orçamentário, considerando os recursos sob supervisão de cada órgão no 71.000, 73.000, 74.000 e 75.000, desde que não ultrapasse o Anulação de dotações, limitada a 30% do valor dos subtítulos de ações integrantes do mesmo programa objeto de suplementação, no âmbito de cada órgão orçamentário, considerando os recursos sob supervisão de cada órgão no 71.000, 73.000, 74.000 e 75.000, observadas as vinculações constitucionais ou legais de receitas LOA-2023, art. 4º, caput, inciso I, alínea "e", item "1", ou inciso III, alínea "i", item "1", e § 3º. limite de 30% do valor do subtítulo constante da LOA, consideradas as alterações já efetivadas por meio dos tipos 101e e 103f. vigentes e as restrições de limites individualizados do Poder, consideradas as anulações já efetivadas por meio dos tipos 101e e 103f. - Recomposição de dotações de categorias de programação constantes da LOA: 119 Recomposição do valor de subtítulos até o limite dos valores dos subtítulos que constaram do PLOA, correspondente à diferença positiva entre PLOA e LOA, considerando eventual Mensagem Modificativa do PLOA. Anulação de dotações orçamentárias de outros subtítulos. LOA-2023, art. 4o, caput, inciso V. - Remanejamento de emendas individuais ("RP 6") no âmbito de categorias de programação constantes da LOA: 183 Suplementação de programações incluídas ou acrescidas por emenda individual ("RP 6"), desde que haja solicitação ou concordância do autor da emenda e os recursos forem destinados à suplementação de dotações correspondentes a Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, sem redução das dotações de emendas do autor destinadas a ações e serviços públicos de saúde (IU 6). LOA-2023, art. 4º, § 7º, inciso II . outras emendas do autor, o a programações constantes da LOA . I.II.VI184 Suplementação de programações incluídas ou acrescidas por emenda individual ("RP 6"), no caso de impedimento parcial ou total da emenda anulada, ou para uma única programação constante da LOA, no caso de impedimento total da emenda anulada, Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, sem redução das dotações de emendas do autor destinadas a ações e serviços públicos de saúde (IU 6), desde que haja impedimento técnico ou legal à execução da programação orçamentária que se pretenda anular. Em atendimento ao art. 80 da LDO- 2023, autorizado na forma do § 7º do art. 4º da LOA-2023. solicitado pelo autor da emenda na forma do inciso IV do caput, do art. 80 da LDO-2023. - Remanejamento de emendas de bancada estadual ("RP 7") no âmbito de categorias de programação constantes da LOA: 185 Suplementação de programações incluídas ou acrescidas por emenda de bancada estadual ("RP 7"), no caso de impedimento parcial ou total da emenda anulada, desde que haja solicitação ou concordância da autora da emenda ou indicação pelo Poder Anulação de dotação de emenda da mesma bancada ("RP 7"), sem redução das dotações de emendas do autor destinadas a ações e serviços públicos de saúde (IU 6), desde que haja impedimento técnico ou legal à execução da programação orçamentária que se pretenda anular. LOA-2023, art. 4º, § 7º, inciso I. Legislativo, e os recursos forem destinados à suplementação de dotações correspondentes a outras emendas da autora, ou a programações constantes da LOA, caso em que os recursos de cada emenda da autora integralmente anulada deverão suplementar um único subtítulo. - Remanejamento de emendas de comissão permanente ("RP 8") 188 Suplementação de programações incluídas ou acrescidas por emenda de comissão permanente ("RP 8"), desde que haja solicitação ou concordância da comissão e o Poder Executivo avalie como conveniente e oportuna a alteração, e os recursos Anulação de dotação de emenda da mesma comissão permanente ("RP 8"), sem redução das dotações de emendas do autor destinadas a ações e serviços públicos de saúde (IU 6). LOA-2023, art. 4º, § 7º, inciso II. forem destinados à suplementação de dotações correspondentes a outras emendas da comissão, ou a programações constantes da LOA. I.II.VI I.II.X - Remanejamento de despesas classificadas com "RP 8" 195 Aumento de dotações classificadas com RP diferente de 8. Anulação de dotações classificadas com "RP 8". LOA-2023, art. 4º, caput, § 8º. I.II.XI - Ajuste dos saldos negativos eventualmente apurados entre o PLOA e a LOA,bem como retificações 941 Suplementação de dotações de categorias de programação (subtítulos) constantes da LOA até o limite do saldo negativo apurado em decorrência da execução provisória do PLOA, nos termos do § 2º do art. 70 da LDO-2023. Anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação, constante da LOA. LDO-2023, art. 70, § 2o.