Dia Oficial

Diário Oficial da União · 17/02/2023 · pág. 199

DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700199 199 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 94, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.036408/2023-51, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . AEV TRANSPORTES LTDA 007278 31.594.685/0001-75 . AGUIRRE TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA - ME 411517 81.092.959/0001-04 . BEBEL TURISMO LTDA 007279 46.977.243/0001-85 . C.VENANCIO & R.C. VENANCIO - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA 007280 33.224.183/0001-88 . CARVALHO TRANSPORTE & TURISMO LTDA 007281 10.423.539/0001-07 . E F C FERRAZ TRANSPORTES LTDA 007282 34.500.718/0001-69 . MADU ROCHA TRANSPORTES LTDA 007283 04.847.665/0001-96 . MIRAVAL TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS LT DA 354896 04.337.299/0001-25 . OZEIAS DE PAULA DA SILVA FIGUEIREDO LTDA 002423 33.893.878/0001-52 DECISÃO SUPAS Nº 95, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 3º e o inciso IX do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; CONSIDERANDO que a Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015 prevê que a empresa que pretende prestar o serviço regular deverá requerer o Termo de Autorização - TAR e satisfazer todas as disposições desta Resolução e da legislação em vigor; CONSIDERANDO que o presente TAR não torna a empresa apta para operar qualquer mercado, sendo necessária, posteriormente, a apresentação de novo requerimento para a obtenção de Licença Operacional - LOP, nos termos do art. 25 da Resolução nº 4.770, de 2015; CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.040728/2023-14, decide: Art. 1º Deferir o pedido e conceder às empresas constantes do Anexo, para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização. Art. 2º As empresas deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.770, de 2015, e demais normativos relacionados à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização. Art. 3º A não observância do art. 24 da Resolução ANTT nº 4.770, de 2015, implica extinção da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA ANEXO . Razão Social CNPJ TAR . EXPRESSO SANTA FE TUR LTDA 47.505.947/0001-18 0457 . SOL TRANSPORTES E TURISMO LT DA 31.067.694/0001-08 0458 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO Nº 3, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representada pelo Diretor-Geral substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 12 e 174 do Regimento Interno aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, o Relato nº 19, o qual foi incluído na Ata da 6ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13/02/2023, e tendo em vista o constante no processo de nº 50600.001442/2020-34, resolve: Art. 1º DEFINIR a localização das Unidades Locais nas Superintendências Regionais do DNIT, na forma indicada no art. 3º e no anexo I desta Resolução. Art. 2º ESTABELECER que a criação e/ou extinção de Unidade Local é um procedimento de natureza técnico-administrativa específica, relacionada à atividade finalística e à estrutura organizacional da Autarquia, devendo ser objeto de deliberação pelas instâncias superiores deste Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, quanto à sua oportunidade e conveniência estratégica. Art. 3º A relação das Unidades Locais está subdividida em cada Superintendência Regional de acordo com os seguintes incisos: I - 22 (vinte e duas) Unidades Locais na Região Norte: Estado do Acre: Rio Branco e Cruzeiro do Sul. Estado do Amapá: Calçoene e Porto Grande. Estado do Amazonas: Prainha, Castanho e Humaitá. Estado do Pará: Capanema, Belém, Marabá, Redenção, Altamira e Itaituba. Estado de Rondônia: Porto Velho, Ji-Paraná, Pimenta Bueno e Vilhena. Estado de Roraima: Boa Vista e Rorainópolis. Estado do Tocantins: Gurupi, Palmas e Araguaína; II - 40 (quarenta) Unidades Locais na Região Nordeste: Estado de Alagoas: Maceió e Santana do Ipanema. Estado da Bahia: Cocos, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Jequié, Cruz das Almas, Euclides da Cunha, Itabuna, Eunápolis, Senhor do Bonfim e Barreiras. Estado do Ceará: Sobral, Fortaleza, Icó, Boa Viagem e Russas. Estado do Maranhão: Barão de Grajaú, Caxias, Pedrinhas, Imperatriz, Santa Inês e Presidente Dutra. Estado da Paraíba: Santa Rita, Campina Grande, Patos. Estado de Pernambuco: Petrolina, Arcoverde, Caruaru, Salgueiro e Recife. Estado do Piauí: Floriano, Picos, Piripiri, Teresina. Estado do Rio Grande do Norte: Mossoró, Currais Novos, Macaíba, Pau dos Ferros (funcionando temporariamente na Unidade de Mossoró). Estado de Sergipe: Aracaju; III - 20 (vinte) Unidades Locais na Região Centro-Oeste: Estado do Goiás e Distrito Federal: Anápolis, Aragarças, Jataí, Rio Verde, Uruaçu, Brasília/DF. Estado do Mato Grosso: Cuiabá, Cáceres, Rondonópolis, Sorriso, Água Boa, Campo Verde, Campo Novo dos Parecis, Comodoro. Estado do Mato Grosso do Sul: Anastácio, Campo Grande, Coxim, Dourados, Jardim, Três Lagoas; IV - 20 (vinte) Unidades Locais na Região Sudeste: Estado do Espírito Santo: Vitória. Estado de Minas Gerais: Bom Despacho, Caratinga, Caxambu, Contagem, Governador Valadares, Juiz de Fora, Leopoldina, Montes Claros, Oliveira, Patos de Minas, Prata, Teófilo Otoni, Uberlândia e Passos. Estado do Rio de Janeiro: Campo dos Goytacazes, Seropédica. Estado de São Paulo: Bauru, São José do Rio Preto, Taubaté; e V - 19 (dezenove) Unidades Locais na Região Sul: Estado do Paraná: Campo Mourão, Foz do Iguaçu, Londrina, Pato Branco e Ponta Grossa. Estado do Rio Grande do Sul: Cruz Alta, Passo Fundo, Pelotas, Santa Maria, Santana do Livramento, São Leopoldo, Uruguaiana e Vacaria. Estado de Santa Catarina: Chapecó, Joinville, Lages, Rio do Sul, São José e Mafra. Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 1 de 12 de janeiro de 2023, publicada no DOU de 18 de janeiro de 2023. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2023. EUCLIDES BANDEIRA DE SOUZA NETO Diretor-Geral Substituto ANEXO I Relação das Unidades Locais nas Superintendências . Unidade Quantidade UORG/ SIAPE Denominação atual da UORG Denominação nova da UORG Cidade de localização da Unidade Local Endereço Completo da UL . AC 01 000782 SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 01-AC SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL DE RIO B R A N CO / AC Rio Branco/AC Rodovia BR-364 Km 124,8 Nº 4274 Santa Helena, Rio Branco - AC CEP. 69.908-768 . 02 001585 SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 02-AC SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL DE CRUZEIRO DO SUL/AC Cruzeiro do Sul/AC Rodovia AC 405, Polo Moveleiro (prédio da Administração) - Distrito Industrial, CEP: 69.980-000 - Cruzeiro do Sul/AC . AL 01 000798 SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 01-AL SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL DE M AC E I Ó / A L Maceió/AL Rua Desembargador Almeida Guimarães, nº 22, Pajuçara, Maceió/AL, CEP: 57030- 160 . 02 000799 SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 02-AL SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL DE SANTANA DO IPANEMA/AL Santana do Ipanema/AL Rua Pancrácio Rocha, nº 2262, Camoxinga, Santana do Ipanema/AL, CEP: 57500-000 . AP 01 000816 SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 01-AP SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL DE C A LÇO E N E / A P Calçoene/AP Em implantação . 02 000817 SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 02-AP SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL DE PORTO GRANDE/AP Porto Grande/AP Em implantação . AM 01 000834 SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 01-AM SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL DE PRAINHA/AM Prainha/AM Av. Recife nº 2479 - Flores CEP: 69.058-775 -Manaus/AM . 02 000835 SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 02-AM SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL DE CASTANHO/AM Castanho/AM Av. Recife nº 2479 - Sala 009 - Flores CEP: 69.058-775 -Manaus/AM . 03 000836 SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 03-AM SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL DE HUMAITÁ/AM Humaitá/AM Rua Circula Municipal nº 1805 - Centro CEP: 69.800-000 - Humaitá/AM . BA 01 000853 SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 01-BA SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL DE FEIRA DE SANTANA/BA Feira de Santana/BA Av. Rio de Janeiro, 133 - Bairro: Pedra, do Descanso - Feira de Santana-BA - CEP: 44.007-095 . 02 000854 SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 02-BA SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA Vitória da Conquista/BA Av. Presidente Dutra, 3000 - Bairro: Brasil - Vitória da Conquista - BA - CEP: 45.025- 710 . 03 000855 SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 03-BA SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL DE J EQ U I É / BA J e q u i é / BA Av. Governador Aurélio Viana, S/N - Bairro: Cidade Nova - Jequié-BA - CEP: 45.201.475 . 04 000856 SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 04-BA SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL DE CRUZ DAS ALMAS/BA Cruz das Almas/BA Rod BR 101, KM 220 - Bairro: Cajá - Cruz das Almas - BA - CEP: 44.380-000