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Diário Oficial da União · 17/02/2023 · pág. 224

DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700224 224 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0726-02/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência) e Walton Alencar Rodrigues (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 727/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 032.185/2013-8. 2. Grupo II - Classe de Assunto I: Embargos de Declaração 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Instituto Euvaldo Lodi Núcleo Regional do Paraná (75.047.399/0001-65); Secretaria de Controle Externo no Paraná (00.414.697/0013- 51). 3.2. Responsáveis: Gina Gulineli Paladino (287.345.991-34); Helena Gid Abage (454.141.659-04); Rodrigo Costa da Rocha Loures (002.928.269-15); Ubiratan de Lara (320.837.939-00). 3.3. Recorrente: Rodrigo Costa da Rocha Loures (002.928.269-15). 4. Entidades: Departamento Regional do Senai no Estado do Paraná; Departamento Regional do Sesi no Estado do Paraná. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (Serur); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Fernão Justen Oliveira (34.388/OAB-DF); André Guskow Cardoso (27074/OAB-PR); Karlin Olbertz Niebuhr (46.962/OAB-PR); Isabella Felix da Fonseca (96.356/OAB-PR); Adriana da Costa Ricardo Schier (27589/OAB-PR); Vivian Cristina Lima López Valle (27.089/OAB-PR); Fernanda Ehalt Vann (21693/OAB-PR), Maria Lucia Wood Saldanha (18251/OAB-PR); Mayara Ruski Augusto Sá (49049/OAB-PR), Guilherme Augusto Vezaro Eiras (61483/OAB-PR); Fernanda Ehalt Vann (21693 / OA B - P R ) , Maria Lucia Wood Saldanha (18251/OAB-PR) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos por Rodrigo Costa da Rocha Loures ao Acórdão 7068/2022-TCU-1ª Câmara, o qual conheceu e rejeitou embargos declaratórios opostos ao Acórdão 2881/20221-TCU- 1ª Câmara, que, por sua vez, conheceu e deu provimento parcial a recurso de reconsideração interposto pelo embargante em face do Acórdão 3538/2019, alterado pelo Acórdão 8821/2019, ambos da 1ª Câmara e relatados pelo Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração opostos por Rodrigo Costa da Rocha Loures, com fundamento nos artigos 32, inciso II, e 34 da Lei 8443/1992, para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. declarar, de ofício, com fundamento nos artigos 8º e 10 da Resolução TCU 344, de 11 de outubro de 2022, a prescrição da pretensão punitiva e da pretensão ressarcitória em desfavor de Rodrigo Costa da Rocha Loures, Ubiratan de Lara e Helena Gid Abage, bem como tornar insubsistente o Acórdão 3538/2019-1ª Câmara e as deliberações que o sucederam, em relação a esses responsáveis; 9.3. dar ciência dessa deliberação ao embargante e aos demais responsáveis Ubiratan de Lara e Helena Gid Abage; 9.4. arquivar os autos. 10. Ata n° 2/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/2/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0727-02/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência) e Walton Alencar Rodrigues (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 728/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 016.801/2013-0. 1.1. Apenso: 035.144/2011-4 2. Grupo I - Classe de Assunto I: Recurso de Reconsideração em Tomada de Contas Especial 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Conselho Federal de Farmácia (60.984.473/0001-00); Walter da Silva Jorge João (028.909.682-00). 3.2. Responsáveis: Antonio Braga Neto (659.300.023-04); Marize Girão dos Santos (309.659.263-20). 3.3. Recorrentes: Antonio Braga Neto (659.300.023-04); Marize Girão dos Santos (309.659.263-20).. 4. Entidade: Conselho Regional de Farmácia do Estado do Ceará. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (Serur); Secretaria de Controle Externo de Tomada de Contas Especial (SecexTCE). 8. Representação legal: Yaskara Girão dos Santos Araújo (30.993/OAB-CE); Camila Furtado e Costa Rolim (23832/OAB-CE), Davi Medeiros Fontenele (2375 8 / OA B - CE); Antonio Braga Neto (17713/OAB-CE) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recursos de reconsideração interpostos por Marize Girão do Santos e por Antonio Braga Neto ao Acórdão 4780/2019-TCU-1ª Câmara, mantido pelo Acórdão 14.554/2019-TCU-1ª Câmara: ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 285, caput, do RI/TCU, em: 9.1. não conhecer do recurso de reconsideração interposto por Marize Girão do Santos; 9.2. conhecer do recurso de reconsideração interposto por Antonio Braga Neto para, no mérito, dar-lhe provimento; 9.3. tornar insubsistentes os itens 9.1, 9.2 e 9.3. do Acórdão 4.780/2019- TCU-1ª Câmara e, em relação a Antonio Braga Neto, o item 9.1.do Acórdão 14.554/2019-TCU-1ª Câmara; 9.4. excluir da relação processual os responsáveis Antonio Fernando Pinheiro, Francisco Einstein do Nascimento, Maria do Socorro Nogueira Sousa e Antonio Braga Neto; 9.5. julgar irregulares as contas de Marize Girão dos Santos, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "b", 19, parágrafo único, e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 209, inciso II, 210, § 2º, e 214, inciso III, do Regimento Interno/TCU; 9.6. aplicar à responsável Marize Girão dos Santos multa prevista no art. 58, inciso I, da Lei 8.443/1992, nos valores individuais de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar de sua notificação, para que comprove, perante este Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da referida quantia ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.7. dar ciência deste acórdão aos recorrentes. 10. Ata n° 2/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/2/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0728-02/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência) e Walton Alencar Rodrigues (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 729/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 004.309/2022-7. 2. Grupo II - Classe V - Assunto: Aposentadoria. 3. Interessada: Alair Flor de Maio de Souza (768.827.726-49). 4. Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais. 5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria concedida pela Universidade Federal de Minas Gerais. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. considerar, excepcionalmente, legal o ato de aposentadoria de Alair Flor de Maio de Souza (11630/2018, peça 3), concedendo-lhe o registro, nos termos do § 1º do art. 260 do RI/TCU; 9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos, presumidamente de boa-fé, nos termos da Súmula 106 deste Tribunal; 9.3. determinar à Universidade Federal de Minas Gerais que, 9.3.1. no prazo de 15 (quinze) dias, que promova a exclusão, nos atuais contracheques do interessado, da rubrica atinente à GAE sobre a vantagem pessoal originaria do Decreto 94.664/87 (10289-DECISAO JUDICIAL N TRAN JUG AP (Decisão judicial - Outros)), e comunique a este Tribunal as providências adotadas, nos termos dos arts. 262, caput, do RI/TCU e 8º, caput, da Resolução TCU 206/2007, sob pena de responsabilidade solidária do responsável pela omissão; 9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à interessada, alertando- a de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos perante o Tribunal não a exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a respectiva notificação, caso esses não sejam providos, devendo encaminhar os comprovantes dessa notificação a esta Corte no prazo de até 30 (trinta) dias; 9.4. encerrar o processo e arquivar os presentes autos. 10. Ata n° 2/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/2/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0729-02/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente) e Benjamin Zymler. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira (Relator). ACÓRDÃO Nº 730/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 005.024/2022-6. 2. Grupo I - Classe V - Assunto: Aposentadoria. 3. Interessada: Damiana Evangelista dos Santos (107.861.391-53). 4. Órgão: Ministério da Economia (extinto). 5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria concedida pelo extinto Ministério da Economia. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. considerar ilegal o ato de aposentadoria de Damiana Evangelista dos Santos (144953/2019, peça 3), recusando-lhe o registro, nos termos do § 1º do art. 260 do RI/TCU; 9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos, presumidamente de boa-fé, nos termos da Súmula 106 deste Tribunal; 9.3. determinar ao Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos que, 9.3.1. no prazo de 15 (quinze) dias, faça cessar os pagamentos do ato impugnado, e comunique a este Tribunal as providências adotadas, nos termos dos arts. 262, caput, do RI/TCU e 8º, caput, da Resolução TCU 206/2007, sob pena de responsabilidade solidária do responsável pela omissão; 9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à interessada, alertando- a de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos perante o Tribunal não a exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a respectiva notificação, caso esses não sejam providos, devendo encaminhar os comprovantes dessa notificação a esta Corte no prazo de até 30 (trinta) dias; 9.3.3. cadastre novo ato de concessão de pensão livre da irregularidade apontada, submetendo-o no prazo de 30 (trinta) dias à apreciação deste Tribunal, nos termos dos arts. 262, caput e § 2º, do RI/TCU e 19, § 3º, da Instrução Normativa TCU 78/2018; 9.4. encerrar o processo e arquivar os presentes autos. 10. Ata n° 2/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/2/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0730-02/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente) e Benjamin Zymler. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira (Relator). ACÓRDÃO Nº 731/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 005.704/2022-7. 2. Grupo I - Classe V - Assunto: Aposentadoria. 3. Interessada: Flavia Marcilio (151.851.921-00).