DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700300 300 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1. Processo TC-031.313/2022-1 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFF). 1.2. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.3. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog). 1.5. Representação legal: Cristiano da Silva (CPF: 051.753.207-77), representando Best Vigilância e Segurança Ltda. (CNPJ: 05.234.289/0001-27). ACÓRDÃO Nº 194/2023 - TCU - Plenário Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, incisos III e V, alínea a, e 169, inciso V, do Regimento Interno/TCU, em considerar cumprida a determinação contida no subitem 9.2.1.2, e atendida a recomendação contida no subitem 9.3.1, considerar em cumprimento a determinação contida no subitem 9.2.2, parcialmente cumprida a determinação prolatada no subitem 9.2.1.1, em atendimento a recomendação do item 9.3.2 e não atendidas as recomendações contidas nos subitens 9.3.3 e 9.3.4 do Acórdão 1.439/2021 - Plenário, além de fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da notificação desta deliberação, para que a Fundação Biblioteca Nacional - FBN se manifeste acerca do efetivo cumprimento das determinações e recomendações a que se referem os subitens 9.2.1.1, 9.2.2, 9.3.2, 9.3.3 e 9.3.4 do decisum acima mencionado e apresente a documentação comprobatória pertinente, sem prejuízo de autorizar a AudEducação que dê prosseguimento ao monitoramento dos comandos anteriormente enumerados, de acordo com o parecer da unidade técnica: 1. Processo TC-023.936/2021-5 (MONITORAMENTO) 1.1. Interessado: Tribunal de Contas da União. 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Biblioteca Nacional. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Educação ( A u d Ed u c a ç ã o ) . 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 195/2023 - TCU - Plenário Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, incisos III e V, alínea a, 235, 237, inciso III, e 250, inciso II, do Regimento Interno/TCU, e art. 103, § 1º, da Resolução/TCU 259/2014, c/c o art. 9º, inciso I, da Resolução/TCU 315/2020, em conhecer da presente Representação, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente e encaminhar cópia da instrução produzida pela unidade técnica e desta deliberação aos representantes, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Estado da Bahia - Incra e ao Sr. Lucas Rocha Furtado, Subprocurador-Geral do Ministério Público do TCU, promovendo, em seguida, o arquivamento dos autos, sem prejuízo de dar ciência à Superintendência Regional do Incra na Bahia da seguinte impropriedade, de acordo com o parecer da unidade técnica: 1. Processo TC-011.366/2022-2 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Representantes: Tabata Claudia Amaral de Pontes, Deputada Federal (388.483.198-40) e Felipe Rigoni Lopes, Deputado Federal (128.381.827-22). 1.2. Órgão/Entidade: Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Estado da Bahia - Incra/BA. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (AudAgroAmbiental). 1.6. Representação legal: Laura Guedes de Souza (48769/OAB-DF), representando Tabata Claudia Amaral de Pontes; Laura Guedes de Souza (48769/OAB-DF), representando Felipe Rigoni Lopes. 1.7. Ciência: 1.7.1. à Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Estado da Bahia - Incra/BA de que o credenciamento de entidades para executar obras ou serviços de engenharia sem comprovar experiência em projetos ou programas que envolvam ações de construções de habitações e de seu responsável técnico, com respectivo documento denominado Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, bem como o competente registro nos Conselhos Regionais, afronta o item 4.1 do anexo III da IN 101/2020 c/c art. 59 da Lei 5.194/1966. ACÓRDÃO Nº 198/2023 - TCU - Plenário Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, na forma do art. 143, V, "a", do RI/TCU, e de acordo com o parecer da unidade instrutiva emitido nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar cumpridas as recomendações constantes nos itens 9.2.2, 9.2.3, 9.2.4 e 9.2.5 do acórdão 1520/2022-TCU-Plenário, dispensar o monitoramento da recomendação expedida no item 9.2.1 do mesmo acórdão, determinar o apensamento definitivo destes autos de monitoramento ao processo original TC 017.499/2021-6, e encaminhar cópia desta decisão, da instrução da unidade técnica (peça 20), bem como da deliberação monitorada (Acórdão 1520/2022-TCU-Plenário) ao Ministério da Mulher e ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, para conhecimento. 1. Processo TC-012.684/2022-8 (MONITORAMENTO) 1.1. Interessado: Secretaria-executiva do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. 1.2. Órgão: Ministério da Mulher e ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ENCERRAMENTO Às 15 horas e 46 minutos, a Presidência e encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário. DENISE LOIANE CUNHA FONSECA Subsecretária Aprovada em 15 de fevereiro de 2023. MINISTRO BRUNO DANTAS Presidente do Plenário ACÓRDÃO Nº 196/2023 - TCU - Plenário Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 113, § 1º, da Lei 8.666/1993, c/c os arts. 143, incisos III e V, alínea a, 235 e 237, inciso VII, do Regimento Interno/TCU, e no art. 103, § 1º, da Resolução - TCU 259/2014, em conhecer da presente representação, sem prejuízo de encaminhar cópia da instrução produzida pela unidade técnica e desta deliberação à Fundação Nacional de Saúde - Funasa e ao representante, promovendo-se, em seguida, o seu arquivamento: 1. Processo TC-030.723/2022-1 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Representante: Atlântico Engenharia Ltda. (14.355.750/0001-90). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 1.6. Representação legal: Anna Tereza Castro Silva Ribeiro (48149/OAB-DF), Fernanda Gurgel Nogueira (29.662/OAB-DF) e outros, representando Atlântico Engenharia Lt d a . 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 197/2023 - TCU - Plenário Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, incisos III e V, alínea a, 235, parágrafo único, 237, inciso VII, e 250, inciso I, do Regimento Interno/TCU, e no art. 103, § 1º, da Resolução/TCU 259/2014, em não conhecer da presente representação, por não preencher requisito de admissibilidade previsto no caput do art. 235 do RI/TCU, e encaminhar cópia desta deliberação à representante, promovendo-se, em seguida, o arquivamento dos autos, de acordo com o parecer da unidade técnica: 1. Processo TC-031.545/2022-0 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Representante: R. Guimarães da Silva Construções (26.369.947/0001-68). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Piauí. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. Defensoria Pública da União GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 229, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, incisos I, III e XIII da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, Considerando o disposto no artigo 4º, caput, inciso III, alínea ''i'', item ''1'' da LOA-2023 (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023); Considerando o artigo 53, §1º, inciso III, da LDO-2023 (Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022); Considerando o Processo Administrativo SEI nº 08038.001780/2023-94;, resolve: Art. 1º Abrir crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) ao Orçamento da Defensoria Pública da União para atender a programação constante no Anexo I. Art. 2º Os recursos compensatórios necessários para a execução do disposto no Anexo I provêm do cancelamento de dotação conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MAURO BARBOSA OLIVEIRA JUNIOR ANEXO . ÓRGÃO: 29000 - Defensoria Pública da União . UNIDADE: 29101 - Defensoria Pública da União . ANEXO I Crédito Suplementar . PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R . 0030 Programa de Gestão e Manutenção da Defensoria Pública da União 2.000.000 . At i v i d a d e s . 0030 21CZ Apoio à Assistência Jurídica ao Cidadão 03 122 2.000.000 . 0030 21CZ 0001 Apoio à Assistência Jurídica ao Cidadão - Nacional 03 122 2.000.000 . F 3-ODC 2 90 0 1000 2.000.000 . TOTAL - FISCAL 2.000.000 . TOTAL - SEGURIDADE 0 . TOTAL - GERAL 2.000.000