DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021000018 18 Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO V DAS REUNIÕES Art. 7º O CGGOF se reunirá sempre que convocado por seu Presidente. § 1º O quórum de reunião do CGGOF é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º A votação dos assuntos discutidos em reunião será nominal e aberta. § 3º Além do voto ordinário, cabe ao Presidente do CGGOF o voto decisivo nos casos de empate. § 4º Quando não for possível a participação nas reuniões de forma presencial, será admitida a participação de forma virtual, por meio de videoconferência ou qualquer outro meio eletrônico. Art. 8º É permitida a participação nas reuniões do CGGOF de servidores ou especialistas que possam prestar informações ou assessoramento quando convidados pela Coordenação do Comitê, os quais não terão direito a voto. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º As decisões do CGGOF poderão ser ratificadas ou retificadas pelo Ministro de Estado da Educação. Art. 10. Fica o(a) Subsecretário(a) de Planejamento e Orçamento autorizado a editar normas complementares necessárias ao bom funcionamento dos trabalhos do CG G O F. Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 879, de 7 de outubro de 2021, da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 176, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 O Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas, no uso das atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência n° 448, de 17/05/2011, resolve: Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para a classe de Professor da Carreira do Magistério Superior desta Universidade, conforme Edital n° 04/2022, publicado no DOU de 21/07/2022. . Campus: Camaçari Unidade: Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação . Departamento: Ciência, Tecnologia e Inovação Área de Conhecimento: Ciência de Dados . Classe: Adjunto A Regime de Trabalho: DE . Processo: 23066.005942/23-10 Vagas: 01 . Ord Classif Geral Nome . 1º Roney Lira de Sales Santos JEILSON BARRETO ANDRADE UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE ESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY PORTARIA Nº 1.110, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 Tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto do Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgica - Setor: Enfermagem Hospitalar da EEAN/UFRJ. A Diretora da Escola de Enfermagem Anna Nery, no uso de suas atribuições delegadas pela Magnífica Reitora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria no 1551 de 25 de fevereiro de 2022, publicada no DOU no 41 de 02 de março de 2022 e BUFRJ no 09 de 03 de março de 2022, resolve: Art. 1o TORNAR PÚBLICO o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto do Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgica - Setor: Enfermagem Hospitalar face ao Edital 885 de 14 de dezembro de 2022, publicado no DOU no 235 de 15 de dezembro de 2022 - Seção 3 - pag. 103-107 e BUFRJ no 51 de 22 de dezembro de 2022 - pag. 2-11. Retificado pelo Edital no 892 de 15 de dezembro de 2022, publicado no DOU no 236 de 16 de dezembro de 2022 - Seção 3 - pag. 119-121 e BUFRJ no 51 de 22 de dezembro de 2022 - pag. 12-19. Retificado ainda no Edital no 905 de 15 de dezembro de 2022, publicado no DOU no 237 de 19 de dezembro de 2022 - Seção 3 - pag. 106-107 e publicado no BUFRJ no 51 de 22 de dezembro de 2022 - pag. 19. Art. 2 o Candidatos dispostos em ordem de classificação sendo o primeiro classificado e aprovado. 1o lugar - Luiz Gustavo Torres Dias da Cruz - classificado e aprovado 2o lugar - Sandra Conceição Ribeiro Chicharo - classificada e aprovada 3o lugar - Patriny Marcelle Mariano Gomes - classificada e aprovada 4o lugar - Anna Brunet Monteiro Araújo 5o lugar - Edria Aparecida Ferreira 6o lugar - Ana Paula de Andrade Silva 7o lugar - Dayse Maria Vasconcelos Rodrigues 8o lugar - Wendel Xarifa de Azevedo Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELISABETE PIMENTA ARAÚJO PAZ Ministério da Fazenda CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A ATO COTEPE/PMPF Nº 3, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, em sua 317ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de janeiro de 2023, em cumprimento do inciso IV do seu regimento, interpretou que o Convênio ICMS nº 198, de 22 de dezembro de 2022, é de adoção facultativa pelas unidades federadas, podendo estas optarem por utilizar a integralidade do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, para estabelecimento da base de cálculo nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP; e CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100122/2023-49, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de fevereiro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: . ITEM UF G AC GAP DIESEL S10 ÓLEO DIESEL GLP (P13) GLP Q AV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL . (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/kg) (R$/kg) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) . 1 AC 5,5274 5,5274
***
4,4661
-
- . 2 AL 5,3436 5,4238
3,4910 3,8500 4,6973 - - - . 3 AM 5,6106 5,6106
***
***
*3,8421 2,4509 1,7021 - - . 4 AP 4,5800 4,5800
***
4,8000
-
- . 5 BA 5,0300 5,0300
***
3,9900 3,6940 - - - . 6 CE 5,5600 7,2280 5,1500 5,1500 6,4200 6,4200 - 4,5700 4,4400 - - - . 7 DF 4,9700 7,2100 6,7000 *6,6000 8,5600 8,5600 - 3,9800 6,2900 - - - . 8 ES 5,1654 5,1654
***
4,3855 4,8811 - - - . 9 GO 4,8957 6,7426 6,1667 6,0368 8,5158 8,5185 - 3,5343 - - - - . 10 MA 4,7300 *4,7300
***
*4,4200
-
- . 11 MG 5,0344 7,2199
5,4399 3,9448 4,3515 - - - . 12 MS 4,9980 6,8117 6,4978 6,3274 5,6770 5,6770 3,5839 4,0081 3,4598 - - - . 13 MT 5,3968 7,1421
7,4371 3,7185 3,2926 2,6975 - - . 14 PA 5,1534 5,1534
***
4,6779
-
- . 15 PB 4,8896 9,0886 5,2300 5,2300 - 6,7516 5,6092 3,8719 **4,5405 - 6,8463 6,8463 . 16 PE 4,9200 5,0800
***
4,0400
-
- . 17 PI 5,3400 5,3400 5,2300 5,2300 6,8500 6,8500 5,5000 4,1800 - - - - . 18 PR 5,0160 5,0160 6,1630 6,0280
***
3,9970
-
- . 19 RJ 5,1200 5,2800
***
2,4456 4,3400 4,6500 - - - . 20 RN 5,5400 5,5400 5,2300 5,2300 7,0846 7,0846 - 4,4300 4,2400 - - - . 21 RO 5,3100 *5,3100 7,0030 6,9830 - *9,4794 - 4,5330 - - 4,0864 - . 22 RR 5,4690 5,5830
6,5710 4,7820 - - - - . 23 RS 4,9927 7,6286
***
4,8131 5,4888 - - - . 24 SC 5,2400 6,5000 6,4900 6,4000 9,4400 9,4400 - 4,6200 5,6200 - - - . 25 SE 5,1200 5,1200
6,2400 4,1000 5,0903 - - - . 26 SP 4,9500 4,9500 6,5000 6,3700 8,2515 8,2515 - 3,8500 - - - - . 27 TO 5,2800 5,2800
8,6000 4,3500 - - - - Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução; e c) *** valores divulgados em Ato COTEPE/ICMS na forma do Convênio ICMS nº 198/22. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA