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Diário Oficial da União · 10/02/2023 · pág. 21

DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021000021 21 Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 A apuração de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep com base na aquisição de insumos está relacionada às atividades de produção de bens ou de prestação de serviços. Não há insumos na atividade de revenda de bens, notadamente porque a esta atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda. Não há direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep sobre as despesas com combustíveis e lubrificantes consumidos em veículos utilizados para entrega das mercadorias aos clientes de pessoa jurídica que realiza o comércio atacadista de bens, assim como sobre as despesas com manutenção desses veículos, por não haver insumos na atividade comercial nem qualquer outra hipótese de creditamento prevista em lei que permita o enquadramento das respectivas despesas. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Parecer Normativo RFB/Cosit nº 5, de 2018. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral Substituto ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 4, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 Enquadra veículo em "Ex" da TIPI O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº 13113.390533/2022-61, declara: Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA ANEXO ÚNICO . Veículo: I/Ford Transit 410 B AT Capacidade de transporte: 15 (quinze) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) . Cilindradas: 1.995 cm³ / Volume interno do habitáculo = 10,7 m³ Marca: Ford Motor Company Fabricante: Ford Motor Company Ano/modelo: 2023/2023, 2023/2024 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 5, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 Enquadra veículo em "Ex" da TIPI O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº 13113.392617/2022-39, declara: Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA ANEXO ÚNICO . Veículo: Ford Transit 410 V AT Capacidade de transporte: 15 (quinze) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) . Cilindradas: 1.995 cm³ / Volume interno do habitáculo = 10,7 m³ Marca: Ford Motor Company Fabricante: Ford Motor Company Ano/modelo: 2022/2022, 2022/2023, 2023/2023, 2023/2024 SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 30, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede Habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o artigo 40 da Lei 10.865, de 30 de abril de 2004. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020 e com base no art. 40 da Lei 10.865, de 30 de abril de 2004, e alterações, disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril de 2021 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 10265.681311/2021-41, declara: Art. 1°. Fica concedido à pessoa jurídica BRAZSERVICE WET LEATHER S A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.945.520/0001-53, habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, para fins de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuadas a pessoa jurídica preponderantemente exportadora, conforme definido no art. 40 da Lei 10.865, de 30 de abril de 2004, e alterações posteriores. Art. 2º. Esta autorização, que se aplica a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, implica no cumprimento das obrigações contidas na IN RFB nº 2.121/2022. Art.3°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO LUIZ ARRUDA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 25 DE JANEIRO DE 2023 Declara habilitado ao REPORTO o estabelecimento matriz da Pessoa Jurídica ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A., CNPJ nº 41.718.266/0001-51. A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU, de 27 de julho de 2020, em razão da delegação procedida pela Portaria SRRF05 nº 22, de 30 de janeiro de 2018, prorrogada pela Portaria SRRF05 nº 171, de 06 de outubro de 2022, agindo com fundamento nos artigos 13 a 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, bem como o disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013, e tendo em vista o Requerimento firmado nos autos do e-Processo nº 10133.720332/2022-76, declara: Art. 1º O estabelecimento matriz da Pessoa Jurídica ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A., CNPJ nº 41.718.266/0001-51, fica habilitado, até 31/12/2023, ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). A habilitação se dá na condição de Arrendatária de instalação portuária de uso público, conforme Contrato de Arrendamento nº 03/2021, através do processo nº 50000.062466/2019-95. Art. 2º Caso o regime seja descumprido, aplicar-se-á o estabelecido no § 11 do art. 14 da Lei nº 11.033, de 2004, bem como o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e, ainda, a disposição do art. 21 da IN RFB nº 1.370, de 2013, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis; Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SANDRA APARECIDA MAGNAVITA CASTRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2023 Declara habilitado ao REPORTO o estabelecimento matriz da Pessoa Jurídica ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A., CNPJ nº 41.759.096/0001-53. A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU, de 27 de julho de 2020, em razão da delegação procedida pela Portaria SRRF05 nº 22, de 30 de janeiro de 2018, prorrogada pela Portaria SRRF05 nº 171, de 06 de outubro de 2022, agindo com fundamento nos artigos 13 a 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, bem como o disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013, e tendo em vista o Requerimento firmado nos autos do e-Processo nº 19612.726410/2022-28, declara: Art. 1º O estabelecimento matriz da Pessoa Jurídica ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A., CNPJ nº 41.759.096/0001-53, fica habilitado, até 31/12/2023, ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). A habilitação se dá na condição de Arrendatária de instalação portuária de uso público, conforme Contrato de Arrendamento nº 02/2021, através do processo nº 50000.042396/2017-97. Art. 2º Caso o regime seja descumprido, aplicar-se-á o estabelecido no § 11 do art. 14 da Lei nº 11.033, de 2004, bem como o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e, ainda, a disposição do art. 21 da IN RFB nº 1.370, de 2013, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis; Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SANDRA APARECIDA MAGNAVITA CASTRO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 19, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A Auditora Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Exercício na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF07, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que consta do processo nº 13113.231070/2022-04, declara: Art. 1º. Habilitada, em cumprimento à liminar deferida nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 5005513-83.2023.4.02.5101/RJ concedida pelo Juízo da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007. Empresa : USINA EÓLICA CANUDOS C LTDA CNPJ nº : 43.944.425/0001-61 CNO nº : Não possui Nome do Projeto : Central Geradora Eólica - EOL CANUDOS V Setor de Infraestrutura: Energia Prazo estimado para execução: de maio de 2021 a janeiro de 2023. Art. 2º. Esta habilitação refere-se especificamente ao projeto acima nomeado, objeto da Portaria Nº 921/SPE, de 09/09/2021, emitida pelo Ministério de Minas e Energia. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 20, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A Auditora Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Exercício na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF07, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que consta do processo nº 13113.231119/2022-04, declara: Art. 1º. Habilitada, em cumprimento à liminar deferida nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 5005513-83.2023.4.02.5101/RJ concedida pelo Juízo da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007.