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Diário Oficial da União · 10/02/2023 · pág. 20

DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021000020 20 Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 044) 15414.619029/2019-93 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Generali Brasil Seguros S.A. (33.072.307/0001-57) (Recorrente) e Renato Barcellos Santos (OAB/RJ 113.695) (Advogado). 045) 15414.600621/2021-36 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Rio Grande Capitalização S.A. (29.985.998/0001-02) (Recorrente) e Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado). 046) 15414.601218/2020-43 - Apenso 15414.623686/2021-50 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Bradesco Vida e Previdência S.A. (51.990.695/0001-37) (Recorrente) e Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado). Relatora: Luciana Ruas Caúla Bandeira de Mello 047) 15414.617659/2017-61 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Massa Falida de Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil - APLUB (Administrador Judicial: Dani Leonardo Giacomini, OAB/RS nº 53.953) (92.672.070/0001-04) (Recorrente) e Leonardo Bica de Freitas Rezende (OAB/RS 47.165) (Advogado). 048) 15414.608497/2016-90 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Bowring Marsh Corretora de Resseguros Ltda. (48.087.985/0001-60) (Recorrente) e Daniela de Matos Silva Rodrigues (OAB/RJ 97.678) (Advogada). 049) 15414.628857/2019-12 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Auto de Infração Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Generali Brasil Seguros S.A. (33.072.307/0001-57) (Recorrente), Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado) e Renato Barcellos Santos (OAB/RJ 113.695) (Advogado). 050) 15414.620268/2018-13 - Apenso 15414.620267/2018-61 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), George Ricardo Martins de Souza (Recorrente) e Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada). 051) 15414.614040/2020-09 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Rodomax Transportes Ltda. (00.795.877/0001-16) (Recorrente), Berkley International do Brasil Seguros S/A (07.021.544/0001-89) (Interessado), Aureo Vinhoti (OAB/PR 22.904) (Advogado) e Daniela de Matos Silva Rodrigues (OAB/RJ 97.678) (Advogada). Relator: Cássio Cabral Kelly 052) 15414.615170/2020-51 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Caixa Seguradora S.A. (34.020.354/0001-10) (Recorrente) e Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado). 053) 15414.606883/2019-90 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Carlos Alberto Landim (Recorrente) e Daniela de Matos Silva Rodrigues (OAB/RJ 97.678) (Advogada). 054) 15414.617029/2020-92 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Kirton Seguros S.A. (atual denominação do HSBC Seguros S.A) (76.538.446/0001-36) (Recorrente) e Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado). 055) 15414.602833/2020-77 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Aruana Seguradora S.A. (07.017.295/0001-58) (Recorrente) e Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogado). 056) 15414.616610/2018-72 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Generali Brasil Seguros S.A. (33.072.307/0001-57) (Recorrente), Valter Luis Hime Pinheiro Soares (Recorrente) e Renato Barcellos Santos (OAB/RJ 113.695) (Advogado). Processo com pedido de vista: Relator: José Carlos Gomes Mota 057) 15414.616963/2020-97 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros (92.682.038/0001-00) (Recorrente) e Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado). Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Marcia Gomes Lencastre, na 303ª Sessão. a) Total de processos: 57 (cinquenta e sete) b) Aditamento ou retiradas de pauta: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSNSP, página "Pautas de Julgamento" (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do- sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia-aberta-e-de- capitalizacao/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura. c) Suspensão dos trabalhos: Salientamos o disposto no § 3º do art. 19 do Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pela Portaria MF nº 38, de 10 de fevereiro de 2016: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de nova convocação e publicação". d) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos do art. 24-C, §3º, advogados habilitados e demais legitimados que desejarem realizar sustentação oral por videoconferência e os interessados em acompanhar a sessão do CRSNSP na condição exclusiva de ouvinte deverão providenciar sua inscrição pelo formulário eletrônico disponibilizado na página do CRSNSP na internet, até 48 horas antes do dia da sessão (link para sustentação oral: https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos- colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia- aberta-e-de-capitalizacao/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia) (link para acompanhamento da Sessão: https://www.youtube.com/mpstreaming). Na medida do possível, os pedidos de sustentação oral enviados pelo portal do CRSNSP serão considerados na ordem de julgamento. As instruções para acesso à videoconferência serão enviadas aos solicitantes pela Secretaria Executiva do CRSNSP, por correspondência eletrônica, até 2 horas antes do horário previsto para o início da sessão. Nos termos do art. 24-C, §7º da Portaria GME n. 212/2020, "§ 7º. Não será admitido destaque para julgamento presencial quando existirem medidas de restrição de ordem pública que impeçam a realização de sessões presenciais." e) Envio de memoriais: Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico do CRSNSP (https://www.gov.br/economia/pt- br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-nacional-de-seguros- privados-de-previdencia-aberta-e-de-capitalizacao/servicos/envio-de-memorial). Brasília-DF, 9 de fevereiro de 2023. ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA Secretário-Geral SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 5, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 Credencia a Cooperativa Central de Crédito - Ailos para compor a Rede Arrecadadora do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) não numerado. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, na Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, e na Portaria Corat/Cotec nº 38, de 30 de outubro de 2001, declara: Art. 1º Fica credenciada a Cooperativa Central de Crédito - Ailos, com sede na Rua General Osório, nº 1.180 - Bairro Velha, Blumenau/SC, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 05.463.212/0001-98 e na Câmara Nacional de Compensação sob o nº 085, para prestar os serviços de arrecadação via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) não numerado. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FREDERICO IGOR LEITE FABER SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 3, DE 14 DE JANEIRO DE 2019. No art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 3, de 14 de janeiro de 2019, publicado na página 38 da Seção I da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 11, de 16 de janeiro de 2019, Onde se lê "Art. 1º .......... 4) ... Marlboro KS e PRY" Leia-se "Art. 1º .......... 4) ... Marlboro (Red) KS e PRY" R E T I F I C AÇ ÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 30, DE 12 DE ABRIL DE 2018. No art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 30, de 12 de abril de 2018, publicado na página 23 da Seção I da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 72, de 16 de abril de 2018, Onde se lê "Art. 1º .......... 4) ... Chesterfield Remix KS e PRY" Leia-se "Art. 1º .......... 4) ... Chesterfield Remix Purple KS e PRY"; e Onde se lê "Art. 1º .......... 4) ... Marlboro KS e PRY" Leia-se "Art. 1º .......... 4) ... Marlboro (Red) KS e PRY" R E T I F I C AÇ ÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 37, DE 18 DE JULHO DE 2019. No art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 37, de 18 de julho de 2019, publicado na página 198 da Seção I da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 138, de 19 de julho de 2019, Onde se lê "Art. 1º .......... 4) ... Chesterfield Remix KS e PRY" Leia-se "Art. 1º .......... 4) ... Chesterfield Remix Purple KS e PRY" SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 31, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins OPERAÇÃO "BACK TO BACK". APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. A realização de operação "back to back", isto é, a compra e a venda de produtos estrangeiros, efetuada no exterior por pessoa jurídica estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro, não gera direitos à apropriação de créditos na apuração não cumulativa da Cofins. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 306, DE 14 DE JUNHO DE 2017. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, caput, I, e § 3º, I. Contribuição para o PIS/Pasep OPERAÇÃO "BACK TO BACK". APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. A realização de operação "back to back", isto é, a compra e a venda de produtos estrangeiros, efetuada no exterior por pessoa jurídica estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro, não gera direitos à apropriação de créditos na apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 306, DE 14 DE JUNHO DE 2017. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, caput, I, e § 3º, I. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA PARCIAL. Não produz efeitos a consulta que não contém os elementos necessários à sua solução. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, inciso XI. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral Substituto SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 35, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins CRÉDITO. INSUMOS. COMÉRCIO ATACADISTA. ENTREGA DE MERCADORIAS. COMBUSTÍVEIS. MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS. A apuração de crédito da Cofins com base na aquisição de insumos está relacionada às atividades de produção de bens ou de prestação de serviços. Não há insumos na atividade de revenda de bens, notadamente porque a esta atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda. Não há direito a crédito da Cofins sobre as despesas com combustíveis e lubrificantes consumidos em veículos utilizados para entrega das mercadorias aos clientes de pessoa jurídica que realiza o comércio atacadista de bens, assim como sobre as despesas com manutenção desses veículos, por não haver insumos na atividade comercial nem qualquer outra hipótese de creditamento prevista em lei que permita o enquadramento das respectivas despesas. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Parecer Normativo RFB/Cosit nº 5, de 2018. Contribuição para o PIS/Pasep CRÉDITO. INSUMOS. COMÉRCIO ATACADISTA. ENTREGA DE MERCADORIAS. COMBUSTÍVEIS. MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS.