DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021000026 26 Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 16. Fica revogada a Portaria SUSEP nº 7.633, de 7 de maio de 2020, a Portaria SUSEP nº 7.865, de 28 de setembro de 2021 e a Portaria SUSEP nº 7.957, de 10 de maio de 2022. Art. 17. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 Nº 20.583 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MAISON PEREIRA DE CARVALHO, CPF nº 049.250.009-69, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.584 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A., CNPJ nº 04.270.778/0001-71, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.585 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FILIPE RIBEIRO GONÇALVES, CPF nº 008.023.560-36, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.586 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARCEL GUIMARÃES DRAGO, CPF nº 999.553.422-34, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.587 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GIOVANI PEDOTE FRACALOSSI, CPF nº 118.684.159-10, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MGI Nº 91, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 Institui comissão provisória para decidir sobre consultas quanto à existência de conflito de interesses e pedidos de autorização para o exercício de atividade privada. A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, alínea "a", e V do art. 13 do Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, e o parágrafo único do art. 5º da Portaria Interministerial nº 333, de 19 de setembro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, , resolve: Art. 1º Fica instituída comissão provisória no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para decidir, em relação servidores em exercício no Ministério, sobre: I - consultas quanto à existência de conflito de interesses; e II - pedidos de autorização para o exercício de atividade privada. Parágrafo único. Excluem-se do âmbito de aplicação desta Portaria a consulta sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada formulados pelos servidores ou agentes públicos mencionados nos incisos I a IV do art. 2º da Lei nº 12.813, de 2013. Art. 2º A comissão provisória de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes membros: I - Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, que a presidirá; II - Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão Corporativa; e III - um representante indicado pela Secretaria-Executiva. Parágrafo único. Os membros da comissão provisória atuarão sem dedicação exclusiva. Art. 3º A comissão provisória contará com o apoio do Departamento de Gestão de Pessoas para o recebimento de consultas e pedidos de que tratam os incisos do art. 1º e para o envio do resultado da análise aos interessados por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses - SECI. Art. 4º A comissão provisória de que trata o art. 1º terá funcionamento até que seja normatizado, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o rito definitivo de análise dos assunto de que trata o art. 1º. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 638, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de São Francisco-MG, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São Francisco-MG, no valor de R$ 97.672,00 (noventa e sete mil seiscentos e setenta e dois reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013345/2023- 65. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 639, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Contendas do Sincorá-BA, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Contendas do Sincorá-BA, no valor de R$ 101.550,20 (cento e um mil quinhentos e cinquenta reais e vinte centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013400/2023-17. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 640, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Morretes-PR, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Morretes- PR, no valor de R$ 83.100,00 (oitenta e três mil e cem reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013420/2023-98. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 641, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 1.136, de 11 de abril de 2022, constante no processo administrativo nº 59052.009091/2022-08, que autorizou o empenho a transferência de recursos ao Município de Leme do Prado - MG, para ações de Defesa Civil até 07/06/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 642, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Boa Vista do Tupim Estiagem - 1.4.1.1.0 014 23/01/2023 59051.019812/2023-71 . BA Tremedal Estiagem - 1.4.1.1.0 15 16/01/2023 59051.019667/2023-28