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Diário Oficial da União · 10/02/2023 · pág. 25

DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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O SUBSTITUTO EVENTUAL DO CARGO DE SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria GMF nº 21, de 2 de janeiro de 2023, e o art. 41, incisos I, VII, X e XXIII, do Regimento Interno da Susep aprovado pela Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022; considerando a Portaria nº 10, de 1º de janeiro de 2023, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e considerando o que consta no Processo Susep nº 15414.605996/2020-10, resolve: CAPÍTULO I DO TIPO E DA FINALIDADE Art. 1º Dispor sobre o Comitê de Gestão Orçamentária e de Aquisições (CGA) da Superintendência de Seguros Privados, comitê deliberativo que visa acompanhar a gestão orçamentária e das aquisições da Susep, com o objetivo de buscar o melhor resultado para a organização, auxiliando a alta administração nas decisões relativas à execução orçamentária e aos processos de aquisições. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º Compete ao CGA, sempre observando as diretrizes da Alta Administração: I - estabelecer objetivos, iniciativas, indicadores, metas e controles organizacionais para a gestão das aquisições; II - analisar e priorizar as necessidades e demandas apresentadas no planejamento anual de contratações da Superintendência de Seguros Privados; III - coordenar a elaboração e aprovar o Plano Anual de Contratações com a utilização de recursos do Orçamento Geral da União; IV - acompanhar a execução do Plano Anual de Contratações e propor ajustes visando garantir sua aderência ao orçamento; V - estabelecer critérios para a limitação das aquisições nos períodos de contingenciamento orçamentário; VI - promover a transparência da gestão das aquisições da Superintendência de Seguros Privados, divulgando o Plano Anual de Contratações na internet; VII - propor medidas para redução de gastos; e VIII - sugerir redefinições de prioridades para a alocação de recursos, quando da ocorrência de fatos supervenientes que venham a provocar impactos sobre o orçamento da Autarquia. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 3º O CGA é composto pelos seguintes membros: I - Chefe do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação (DEATI), que o coordenará; II - Coordenador-Geral da Coordenação Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio (CGFOP); III - Coordenador da Coordenação de Planejamento Administrativo e Tecnológico (COPAD); IV - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Estratégia e Organização ( CG ES T ) ; V - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos (CGPED); VI - Coordenador-Geral designado para acompanhamento do Plano Orçamentário da Ação de Supervisão; e VII - Coordenador-Geral designado para acompanhamento do Plano Orçamentário da Ação de Regulação. Parágrafo único. Os titulares da Coordenação de Orçamento e Contabilidade (COORC) e da Coordenação de Licitação e Contratos (COLIC) atuarão como consultores permanentes do CGA, sem direito a voto. Art. 4º Os membros do CGA terão como suplentes os designados como respectivos substitutos. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR E DOS MEMBROS Art. 5º São atribuições do Coordenador do CGA: I - convocar e conduzir as reuniões; II - apresentar, no início das reuniões, as diretrizes gerais a respeito dos temas a serem debatidos; III - solicitar às áreas informações para esclarecer, dirimir dúvidas ou fornecer subsídios em relação à gestão orçamentária e de aquisições; IV - convidar outras pessoas para participar das reuniões, como colaboradores, sempre que o tema assim exigir; e V - cumprir e fazer cumprir as decisões do CGA. Art. 6º São atribuições dos membros do CGA: I - participar das reuniões; II - discutir com as respectivas unidades participantes os assuntos que serão tratados nas reuniões; III - informar o CGA sobre os posicionamentos emanados das unidades que representam; IV - divulgar, no âmbito das suas unidades, as decisões do CGA; V - requerer votação de matéria em regime de urgência e apresentar proposições sobre questões do CGA; e VI - cumprir e fazer cumprir as decisões tomadas pelo CGA. CAPÍTULO V DA SECRETARIA DO COMITÊ Art. 7º A Secretaria do CGA será exercida pela Secretaria do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação (DEATI). Art. 8º Compete à Secretaria do CGA: I - divulgar as orientações para a elaboração do Plano Anual de Contratações; II - consolidar o Plano Anual de Contratações para apreciação e aprovação do CG A ; III - expedir os atos de convocação das reuniões; IV - elaborar as pautas e as atas das reuniões; V - encaminhar previamente aos membros do CGA as informações e os documentos necessários à participação em cada reunião; e VI - dar publicidade aos atos emanados pelo CGA. CAPÍTULO VI DAS REUNIÕES Art. 9º O CGA reunir-se-á: I - ordinariamente, de acordo com o calendário a ser estabelecido na primeira reunião do ano, com número mínimo de três reuniões anuais; e II - extraordinariamente, sempre que houver solicitação de um de seus membros. §1º As reuniões devem observar o quórum mínimo de cinco membros. §2º Quando não for possível realizar a reunião presencialmente, poderão ser realizadas por videoconferência ou qualquer outro meio eletrônico. Art. 10. Os suplentes somente poderão participar das reuniões nos casos de vacância do cargo, afastamento ou impedimento legal ou regulamentar do titular. Art. 11. É permitida a participação nas reuniões do CGA de servidores ou especialistas que possam prestar informações ou assessoramento quando convidados pelo Coordenador do CGA. Art. 12. As decisões serão tomadas por maioria simples de votos. Parágrafo único. Cabe ao Coordenador do CGA o voto decisivo nos casos de empate. CAPÍTULO VII DA COMUNICAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 13. O CGA deve utilizar, entre outros, os seguintes canais de comunicação: I - processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações); e II - caixa de e-mail corporativo. Art. 14. A prestação de contas das atividades do CGA será realizada por meio de Relatório Anual de Prestação de Contas, a ser levado ao conhecimento dos membros do Conselho Diretor da Susep pelo coordenador do CGA. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. Fica o coordenador do CGA autorizado a editar normas complementares necessárias ao bom funcionamento dos seus trabalhos.