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Diário Oficial da União · 10/02/2023 · pág. 37

DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021000037 37 Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA DA 279ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO REALIZADA EM 8 DE FEVEREIRO DE 2023 Dia: 08/02/2023 Hora: 14:47 Presidente: Alexandre Cordeiro Macedo Secretária do Plenário: Iara do Espirito Santo A distribuição é realizada nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade e iniciará sem os nomes dos Conselheiros Luis Henrique Bertolino Braido e Víctor Oliveira Fernandes que foram os relatores sorteados na Sessão Ordinária de Distribuição nº 277 e 278. Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos: 1. Consulta nº 08700.000931/2023-27 Consulentes: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico, Unimed de Santa Barbara D'Oeste Americana Cooperativa de Trabalho Médico. Advogados: Gerson Muraro Laurito, Plinio Conte de Faria Junior, Celso Horikawa, Cesar Augusto Cielo, Dreison Luis Iatarola. Relator: Sérgio Costa Ravagnani 2. Ato de Concentração nº 08700.004304/2022-84 Requerentes: Grepar Participações Ltda. (Grepar) e Petróleo Brasileiro S.A . (Petrobras). Advogados: Luiz Gustavo Rocha Oliveira Rocholi, Daniel Julio de Carvalho Siqueira, André de Almeida Barreto Tostes, Carolina Bastos Lima Brum e outros. Relator: Lenisa Rodrigues Prado ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Conselho IARA DO ESPÍRITO SANTO Secretária do Plenário Substituta Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE GERÊNCIA REGIONAL NORTE PORTARIA ICMBIO Nº 440, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 Modifica a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Riozinho da Liberdade, no estado do Acre. O GERENTE REGIONAL DO ICMBIO NORTE - GR1, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MMA nº 200, de 11 de Maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2020, combinada com o Art. 149 do ANEXO I da Portaria nº 1.270, de 29 de dezembro de 2022, publicada em 30 de dezembro de 2022; Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos; Considerando o Decreto nº s/n de 17 de fevereiro de 2005, que cria a Reserva Extrativista Riozinho da Liberdade; Considerando a Portaria nº 101, de 05 de setembro de 2012, que cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Riozinho da Liberdade/AC; Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais; Considerando os autos do Processo nº 02119.001214/2022-15; resolve: Art. 1º Fica modificada a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Riozinho da Liberdade, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação desta unidade de conservação. Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Riozinho da Liberdade é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - ÓRGÃOS PÚBLICOS: a) Órgãos públicos ambientais dos três níveis da Federação; e b) Órgãos do Poder Público de áreas afins, dos três níveis da Federação. II - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO E DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DA UNIDADE DE CO N S E R V AÇ ÃO : a) Setor Comunidade Locais; b) Setor Associações locais e do entorno; e c) Setor Povos Indígenas. III - ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS: IV - SETOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO: a) Universidades e outras instituições de pesquisa e extensão. §1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe do Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Cruzeiro do Sul à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 3º O Conselho Deliberativo será presidido pelo chefe do NGI ICMBio Cruzeiro do Sul, que indicará seu suplente. Art. 4º A modificação na composição dos setores representados no Conselho Deliberativo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 5º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Riozinho da Liberdade são previstas no seu regimento interno. Art. 6º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO MENEZES DE CARVALHO AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO RESOLUÇÃO ANA Nº 145, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, incisos I e VI, do Anexo I da Resolução ANA n° 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA , em sua 864ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2023, com fundamento no artigo art. 4º, inciso XIX da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, na Resolução ANA nº 2.333, de 27 de dezembro de 2017, e nos elementos constantes no Processo nº 02501.005264/2022, resolve: Dispor sobre o Plano de Gestão Anual - PGA referente ao ano de 2023 para o Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF, no que diz respeito às disposições atinentes à ANA. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor da Resolução bem como as demais informações pertinentes, estão disponíveis no site www.gov.br/ana. VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.519, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.006174/2012-13. Interessado: Sobral Solar Energia SPE S.A . Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 14.512.276/0001-63, a implantar e explorar a UFV Sobral 2, CEG UFV.RS.PI.034389-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em São João do Piauí, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.558, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processos nº: 48500.001750/2002-01, 48500.004264/2002-91, 48500.006712/2000-29, 48500.004551/2002-82, 48500.000478/2003-23, 48500.004592/2006-93, 48500.001798/2002-29, 48500.001799/2002-91, 48100.000775/1994-46, 48500.001198/1998-01, 48500.002286/2003-33, 48500.002779/1998-61, 48500.004448/1999-56, 48100.001415/1997-69, 48500.003050/2006-85, 48500.000268/2003-81, 48500.004751/2001-91, 48500.001559/2000-16, 48500.000969/2005-27, 48500.004559/2002-94, 48500.001890/2002-61, 48500.000715/2001-85, 48500.001211/1999-41, 48500.002885/2003-48, 48500.000567/2004-32 e 48500.003583/2010-04. Interessados: Ômega Geração S.A., Cantu Energética S.A., CN Energia S.A., Campos de Júlio Energia S.A., Energética Serra da Prata S.A., Euclides Maciel Energética S.A., BME Energia S.A., Maynart Energética Ltda., Várzea do Juba Energética S.A., Hidrelétrica Cachoeirão S.A., Indiavaí Energética S.A., Centrais Elétricas Cassol Ltda., Passo Ferraz Energia S.A., Energética Ponte Alta S.A., Certel Rastro de Auto Geração de Energia S.A., Riachão Energética S.A., Rio do Sapo Energia S.A., Rondon Energética S.A., Brasil Central Energia Ltda., Rialma Companhia Energética II S.A., SPE São Gonçalo Energia S.A., Sigma Energia S.A., Serra dos Cavalinhos I Energética S.A., CPFL Bio Buriti Ltda. e Buritizal Central Energetica S.A. Objeto:Retificar, nos termos da Lei 14.120, de 1º de março de 2021, o prazo da outorga da EOL Gargaú, das PCH Cantu 2, Carlos Gonzatto, Cidezal, Colino 1, Das Pedras, Engenheiro Ernesto Jorge Dreher, Engenheiro Henrique Kotzian, Fumaça, Furquim, Graça Brennand, Henrique Nunes Coutinho, Indiavaí, Monte Belo, Passo Ferraz, Ponte Alta, Rastro De Auto, Riachão, Rio Do Sapo, Rondon, Sacre II, Santa Edwiges II, São Gonçalo, PCH Serra Das Agulhas e Serra dos Cavalinhos I e da UTE Buriti. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA-ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 13.563 - Processo nº: 48500.006837/2019-76. Interessado: UFV GYBR XIII Consultoria em Gestão e Instalação Fotovoltaica Ltda., CNPJ nº 43.651.000/0001-64. Objeto: Transfere para UFV GYBR XIII Consultoria em Gestão e Instalação Fotovoltaica Ltda. a autorização da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Cristalina I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.GO.046586-0.01, localizada no município de Cristalina, estado de Goiás. Nº 13.564 - Processo nº: 48500.006838/2019-11. Interessado: UFV GYBR X Consultoria em Gestão e Instalação Fotovoltaica Ltda., CNPJ.: 43.651.532/0001-00. Objeto: Transfere para UFV GYBR X Consultoria em Gestão e Instalação Fotovoltaica Ltda. a autorização da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Cristalina II, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.GO.046587-9.01, localizada no município de Cristalina, estado de Goiás. As íntegras destas Resoluções constam dos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.570, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 27100.002780/1988-84. Interessado: Indústrias Reunidas Cristo Rei Ltda. (CNPJ: 75.875.781/0001-67). Objeto: Extinguir a concessão da PCH Cristo Rei, com 1.800 kW de potência instalada, outorgada por meio da Portaria MME nº 444, de 27 de agosto de 1992, localizada no município de Campo Mourão, no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.576, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.008994/2022-11 Interessada: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. - CTEEP Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. - CTEEP, a área de terra necessária à ampliação da Subestação Água Vermelha 440/138 kV, localizada no município de Iturama, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO