DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021000038 38 Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.577, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.008503/2022-32. Interessada: DME Distribuição S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da DME Distribuição S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Interligação - Distrito Industrial, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.578, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.000246/2023-71 Interessada: EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão 500 kV Paracatu 4 - Nova Ponte 3, C1 e C2, localizadas no estado Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.581, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.000240/2023-02. Interessada: Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Santa Lúcia, localizada no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.582, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.009322/2022-23. Interessada: Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Santa Rita - São José, localizada no estado do Amapá. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.583, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.000132/2023-21. Interessada: Kairós Wind Holding S.A., Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Kairós Wind Holding S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV EOLs Kairós Wind - SE Mossoró IV, localizada nos estados do Ceará e do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.584, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.000134/2023-11. Interessada: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Barreiras (Chesf) - Rio Branco, na Subestação Barreiras III, localizada no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 13.611 - Processo nº: 48500.003119/2020-81. Interessado: Jaspe Energia Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 32.268.462/0001-80, a implantar e explorar a UFV Welton 1, CEG UFV.RS.BA.048651-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 44.400 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 13.612 - Processo nº: 48500.003118/2020-37. Interessado: Jaspe Energia LTDA. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 32.268.462/0001-80, a implantar e explorar a UFV Welton 2, CEG UFV.RS.BA.048652-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 44.400 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 13.613 - Processo nº: 48500.003117/2020-92. Interessado: Jaspe Energia Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 32.268.462/0001-80, a implantar e explorar a UFV Welton 3, CEG UFV.RS.BA.048653-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 44.400 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 13.614 - Processo nº: 48500.003116/2020-48. Interessado: Jaspe Energia Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 32.268.462/0001-80, a implantar e explorar a UFV Welton 4, CEG UFV.RS.BA.048653-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 44.400 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.171, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 Homologa o modelo do Formulário de Orçamento de Conexão de centrais de microgeração e minigeração distribuída e os valores de referência dos custos de investimento. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, no Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e no que consta no Processo nº 48500.004924/2010-51, resolve: Art. 1º Homologar o modelo do Formulário de Orçamento de Conexão de centrais de microgeração e minigeração distribuída, conforme Anexo I. Art. 2º Homologar os valores de referência dos custos de investimento em centrais de minigeração distribuída, conforme Anexo II, para fins de pagamento da garantia de fiel cumprimento a que se refere o art. 655-C da Resolução Normativa n° 1.000, de 2021. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO ANEXO I FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO DE CONEXÃO DE MICROGERAÇÃO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA . 1. Identificação da Unidade Consumidora (UC) . No caso de UC existente sem alteração da potência disponibilizada . 1.1 Código da UC . Somente nos casos de UC nova ou alteração de potência em UC existente (a distribuidora pode dispensar a apresentação total ou parcial destes itens) . 1.1 Documentos de identificação do consumidor, conforme incisos I e II do art. 67 da Resolução Normativa nº 1.000/2021. . 1.2 Endereço das instalações (ou número de identificação das instalações já existentes) e o endereço ou meio de comunicação para entrega da fatura, das correspondências e das notificações. . 1.3 Declaração descritiva da carga instalada. . 1.4 Informação das cargas que possam provocar perturbações no sistema de distribuição. . 1.5 Informação e documentação das atividades desenvolvidas nas instalações. . 1.6 Apresentação de licença ou declaração emitida pelo órgão competente caso as instalações ou a extensão de rede de responsabilidade do consumidor e demais usuários ocuparem áreas protegidas pela legislação, tais como unidades de conservação, reservas legais, áreas de preservação permanente, territórios indígenas e quilombolas. . 1.7 Documento, com data, que comprove a propriedade ou posse do imóvel onde será implantada a central geradora ou, no caso de unidade flutuante, autorização, licença ou documento equivalente emitido pelas autoridades competentes. . 1.8 Indicação de um ponto de conexão de interesse, da tensão de conexão, do número de fases e das características de qualidade desejadas, que devem ser objeto da análise de viabilidade e de custos pela distribuidora. (Opcional) . 2. Dados Técnicos da Microgeração ou Minigeração Distribuída . 2.1 Tipo de fonte primária: o Solar fotovoltaica o Hidráulica o Eólica o Biomassa o Cogeração qualificada o Outra (especificar): . 2.2 Potência: ______ kW (Valor da potência instalada total de geração, em kW) . 2.3 Tipo de geração: o Empregando máquina síncrona sem conversor o Empregando conversor eletrônico/inversor o Mista o Outra (especificar): . 2.4 Dados do inversor (se houver): Fa b r i c a n t e : Modelo: Quantidade instalada: Tensão nominal de conexão à rede: Potência nominal de conexão à rede: (caso sejam empregados mais de um modelo de conversor, replicar as informações acima para os outros modelos) . 2.5 Modalidade de Compensação de Excedentes o Compensação local o Autoconsumo remoto o Múltiplas Unidades Consumidoras o Geração compartilhada . 3. Documentação Técnica . 3.1 Documento de responsabilidade técnica (projeto e execução) do conselho profissional competente, que identifique o número do registro válido e o nome do responsável técnico, o local da obra ou serviço e as atividades profissionais desenvolvidas, caso seja exigível na legislação específica e na forma prevista nessa legislação. . 3.2 Indicação do local do padrão ou da subestação de entrada no imóvel, exclusivamente nos casos em que ainda não estiverem instalados ou houver previsão de necessidade de aprovação prévia de projeto na norma técnica da distribuidora. . 3.3 Diagrama unifilar e de blocos e memorial descritivo do sistema de geração e proteção. . 3.4 Relatório de ensaio, em língua portuguesa, atestando a conformidade de todos os conversores de potência para a tensão nominal de conexão com a rede, sempre que houver a utilização de conversores. . 3.5 Dados necessários ao registro da central geradora distribuída conforme disponível no site da ANEEL. . 3.6 Lista de unidades consumidoras participantes do sistema de compensação, indicando o percentual ou a ordem de utilização dos excedentes. (Opcional) . 3.7 Cópia de instrumento jurídico que comprove a participação dos integrantes para os casos de múltiplas unidades consumidoras e geração compartilhada. (Caso aplicável) . 3.8 Documento que comprove o reconhecimento, pela ANEEL, da cogeração qualificada (Caso aplicável) . 3.9 Dados de segurança das barragens no caso do uso de sistemas com fontes hídricas, conforme Resolução Normativa nº 696/2015. (Caso aplicável) . 3.10 Para centrais fotovoltaicas enquadradas como despacháveis, comprovação de que o sistema de armazenamento atende o disposto no art. 655-B da Resolução Normativa nº 1.000/2021. (Caso aplicável) . 3.11 Documento que comprove o aporte da Garantia de Fiel Cumprimento, se aplicável, conforme previsto no art. 655-C da Resolução Normativa nº 1.000/2021. (Caso aplicável) . 4. Solicitações e Declarações . o Solicito que a contagem do prazo para realização da vistoria pela distribuidora, conforme art. 91 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, inicie-se somente após minha solicitação. (Opcional) . o Renuncio ao direito de desistir do orçamento de conexão nos termos dos §§ 7º e 8º do art. 89 da Resolução Normativa nº 1.000/2021. (Opcional) . o Autorizo a distribuidora a entregar junto com o orçamento de conexão os contratos e o documento ou meio para pagamento de custos de minha responsabilidade. (Opcional) . o Declaro que as instalações internas da minha unidade consumidora, incluindo a geração distribuída, atendem às normas e padrões da distribuidora, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e às normas dos órgãos oficiais competentes, e ao art. 8º da Lei nº9.074, de 1995, naquilo que for aplicável. (Obrigatório) . 5. Identificação do solicitante . 5.1 Nome do consumidor ou de seu representante: . 5.2 Informações para contato (telefone/e-mail): . Local e Data: Assinatura: ANEXO II CUSTOS DE INVESTIMENTO PARA CÁLCULO DA GARANTIA DE FIEL CUMPRIMENTO DE MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA . Tipo de fonte Custo de investimento (R$/kW) . Solar Fotovoltaica (incluindo flutuante) 4.000 . Hídrica (CGH) 5.000 . Eó l i c a 4.500 . Térmica (todos os tipos, incluindo cogeração qualificada) 4.000