DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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3.1.2. REMUNERAÇÃO DO CAPITAL E QUOTA DE REINTEGRAÇÃO REGULATÓRIA
- A Remuneração do Capital (RC) é calculada conforme equação a seguir:
RC = BRRI . rWACCpré (6)
onde: RC: Remuneração do Capital; BRRl: Base de Remuneração Regulatória líquida; e rWACCpré: Custo médio ponderado de capital real antes dos impostos.
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A metodologia de cálculo da Base de Remuneração Regulatória é descrita no Item 5 – Base de Remuneração Regulatória, deste Submódulo.
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A metodologia de cálculo do Custo de Capital (WACC) é descrita no Item 6 – Custo de Capital, deste Submódulo.
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A Quota de Reintegração Regulatória (QRR) corresponde à depreciação e a amortização dos investimentos realizados.
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A QRR é calculada conforme formulação a seguir:
𝑄𝑅𝑅 = 𝐵𝑅𝑅𝑏 ∙ 𝛿 (7)
onde: QRR: Quota de Reintegração Regulatória; BRRb: Base de Remuneração Regulatória bruta; e d: Taxa média de depreciação das instalações.
- A taxa média de depreciação das instalações a ser adotada para todas as permissionárias é de 4,00% a.a.
3.1.3. CUSTO ANUAL DAS INSTALAÇÕES MÓVEIS E IMÓVEIS
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O Custo Anual das Instalações Móveis e Imóveis, também denominado Anuidades, refere-se aos investimentos de curto período de recuperação, tais como os realizados em hardware, software, veículos, e em toda a infraestrutura de terrenos e edifícios de uso administrativo.
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As Anuidades serão dadas por:
CAIMI = CAL + CAV + CAI (8)
onde: CAIMI: Custo Anual das Instalações Móveis e Imóveis (Anuidades); CAL: Custo Anual de Aluguéis; CAV: Custo Anual de Veículos; e CAI: Custo Anual de Sistemas de Informática.
- As Anuidades serão calculadas com depreciação linear na vida útil e com remuneração sobre 50% do investimento.
3.1.3.1. Custo Anual de Aluguéis (CAL)
- O Custo Anual de Aluguéis (CAL) é dado por:
CAL = BARA ∙ [ 1 VU + rWACCpré 2 ] (9)
onde: CAL: Custo Anual de Aluguéis; BARA: Montante da base de anuidade regulatória referente aos investimentos considerados para infraestrutura de imóveis de uso administrativos; e VU: Vida útil. Considera-se o valor definido na Tabela XVI do anexo ao Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE, sendo 85% referente ao TUC (Tipo de Unidade de Cadastro) “Edificação – outras” e 15% referente ao TUC “Equipamento Geral”.
- A metodologia de cálculo da BARA é descrita no item 5.6 deste Submódulo.
3.1.3.2. Custo Anual de Veículos (CAV)
- O Custo Anual de Veículos (CAV) é dado por:
CAV = BARV ∙ [ 1 VU + rWACCpré 2 ] (10)
onde: CAV: Custo Anual de Veículos; BARV: Montante da base de anuidade regulatória referente aos investimentos em veículos; e VU: Vida útil. Considera-se o valor definido na Tabela XVI do anexo ao Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE, referente ao TUC “Veículos”.
- A metodologia de cálculo da BARV é descrita no item 5.6 deste Submódulo.
3.1.3.3. Custo Anual de Sistemas de Informática (CAI)
- O Custo Anual de Sistemas de Informática (CAI) é dado por:
CAI = BARI ∙ [ 1 VU + rWACCpré 2 ] (11)
onde: CAI: Custo Anual de Sistemas de Informática; BARI: Montante da base de anuidade regulatória referente aos investimentos em sistemas de informática; e VU: Vida útil. Considera-se o valor definido na Tabela XVI do anexo ao Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE, sendo 70% referente ao TUC (Tipo de Unidade de Cadastro) “Software” e 30% referente ao TUC “Equipamento Geral de Informática”.
- A metodologia de cálculo da BARI é descrita no item 5.6 deste Submódulo.