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Diário Oficial da União · 10/02/2023 · pág. 42

DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021000042 42 Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1

Vse = RR (1−ICMS−PIS−COFINS) × {∑ (ρc × RIc) C } (15)

onde, VSE: Parcela de receitas irrecuperáveis associada à receita; RR: Receita requerida líquida; ρc: Participação da classe de consumo C na receita total verificada no ano teste; e RIc: Percentual de receitas irrecuperáveis regulatória, relativa à classe C, conforme tabela.

  1. BASE DE REMUNERAÇÃO REGULATÓRIA

5.1. COMPOSIÇÃO DA BASE DE REMUNERAÇÃO REGULATÓRIA – BRR

  1. A Base de Remuneração Regulatória (BRR) das permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica é composta pelos valores dos seguintes itens:

I – Ativo Imobilizado em Serviço (AIS), avaliado e depreciado (ou amortizado, conforme caso específico); II – Almoxarifado de Operação; e III – Obrigações especiais.

  1. São considerados os seguintes grupos de contas de ativos da permissionária:

I – intangíveis; II – terrenos; III – reservatórios, barragens e adutoras; IV – edificações, obras civis e benfeitorias; V – máquinas e equipamentos; VI – veículos; e VII – móveis e utensílios.

  1. Para apuração da base de remuneração são considerados apenas os ativos vinculados à permissão e classificados nas atividades de distribuição, administração, comercialização e geração associada, nos casos previstos em lei.

  2. Para efeito de determinação da Base de Remuneração Regulatória – BRR, os seguintes bens e instalações serão excluídos: software; hardware; terrenos administrativos; edificações, obras civis e benfeitorias administrativas; máquinas e equipamentos administrativos; veículos; móveis e utensílios. Esses bens e instalações comporão a Base de Anuidade Regulatória – BAR. A remuneração, amortização e depreciação (exceto de terrenos) referentes à BAR são dadas em forma de anuidades.

  3. Assim, para a definição da Base de Remuneração Regulatória e da Base de Anuidade Regulatória, são considerados os seguintes grupos de contas:

Tabela 3 – Resumo das Contas Contábeis

TIPOS DE ATIVOS Contas BRR Subcontas BAR Subcontas Intangíveis Servidões Software; Outros Terrenos Geração; Distribuição
Administração; Comercialização Reservatórios, barragens e adutoras Reservatórios, barragens e adutoras


Edificações, obras civis e benfeitorias Geração; Distribuição Administração; Comercialização Máquinas e equipamentos Geração; Distribuição (SEs, LDs e RDs) Administração; Comercialização Veículos


Geração; Distribuição; Comercialização; Administração Móveis e utensílios


Geração; Distribuição; Comercialização; Administração

  1. Os grupos de contas de ativos relativos a Intangíveis; Terrenos; Edificações, Obras Civis e Benfeitorias; Máquinas e Equipamentos; Veículos e Móveis e Utensílios, vinculados ao serviço público de distribuição de energia elétrica, referentes às atividades de Distribuição, Geração associada, Comercialização e Administração, conforme o Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, são objeto de avaliação, com vistas à composição da BRR e BAR das concessionárias, de acordo com a classificação na tabela abaixo.

Tabela 4 – Relação de Grupos de Contas de Ativo

Código Título Classificação 132.01.X.1.01 Geração – Intangíveis BRR/BAR 132.01.X.1.02 Geração – Terrenos BRR 132.01.1.1.03 Geração – Reservatório, Barragens e Adutoras BRR 132.01.X.1.04 Geração – Edificações, Obras Civis e Benfeitorias BRR 132.01.X.1.05 Geração – Máquinas e Equipamentos BRR 132.01.X.1.06 Geração – Veículos BAR 132.01.1.1.07 Geração – Móveis e Utensílios BAR 132.03.1.1.01 Distribuição – Intangíveis – Linhas, Redes e Subestações (L,D,S) BRR/BAR 132.03.2.1.01 Distribuição – Intangíveis – Sistema de Transmissão Associado (STA) BRR/BAR 132.03.1.1.02 Distribuição – Terrenos – (L,D,S) BRR 132.03.2.1.02 Distribuição – Terrenos – (STA) BRR 132.03.1.1.04 Distribuição – Edificações, Obras Civis e Benfeitorias – (L,D,S) BRR 132.03.2.1.04 Distribuição – Edificações, Obras Civis e Benfeitorias – (STA) BRR 132.03.1.1.05 Distribuição – Máquinas e Equipamentos – (L,D,S) BRR 132.03.2.1.05 Distribuição – Máquinas e Equipamentos – (STA) BRR 132.03.1.1.06 Distribuição – Veículos – (L,D,S) BAR