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Diário Oficial da União · 10/02/2023 · pág. 43

DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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132.03.2.1.06 Distribuição – Veículos – (STA) BAR 132.03.1.1.07 Distribuição – Móveis e Utensílios – (L,D,S) BAR 132.03.2.1.07 Distribuição – Móveis e Utensílios – (STA) BAR 132.04.1.1.01 Administração – Intangíveis BAR 132.04.1.1.02 Administração – Terrenos BAR 132.04.1.1.04 Administração – Edificações, Obras Civis e Benfeitorias BAR 132.04.1.1.05 Administração – Máquinas e Equipamentos BAR 132.04.1.1.06 Administração – Veículos BAR 132.04.1.1.07 Administração – Móveis e Utensílios BAR 132.05.1.1.01 Comercialização – Intangíveis BAR 132.05.1.1.02 Comercialização – Terrenos BAR 132.05.1.1.04 Comercialização – Edificações, Obras Civis e Benfeitorias BAR 132.05.1.1.05 Comercialização – Máquinas e Equipamentos BAR 132.05.1.1.06 Comercialização – Veículos BAR 132.05.1.1.07 Comercialização – Móveis e Utensílios BAR Nota: Conforme Manual de Contabilidade do Setor Elétrico - MCSE, aprovado pela Resolução nº 444 de 26/10/2001, atualizado pela Resolução Normativa n° 605, de 11 de março de 2014, ou o que vier a sucedê-la

5.2. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA BRR NO PRIMEIRO CICLO 53. Para a avaliação dos ativos das permissionárias vinculados à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica devem ser observadas as seguintes diretrizes:

a) A base de remuneração será obtida a partir dos ativos em operação e das referências de preços adotadas pela ANEEL;

b) Considera-se como data-base do laudo de ativos o último dia do sexto mês anterior ao mês da revisão tarifária;

c) A data anterior será utilizada para valoração dos ativos a partir do banco de preços referenciais da ANEEL;

d) A base de remuneração deverá ser atualizada pela variação do IPCA, entre a data-base do laudo de ativos e a data da revisão tarifária; e

e) Em relação ao almoxarifado de operações, seu valor corresponderá ao percentual de 0,30% do Ativo Imobilizado em Serviço (AIS).

5.3. MÉTODO DE AVALIAÇÃO

  1. Utiliza-se na realização da avaliação dos ativos da permissionária de distribuição de energia elétrica, o Método do Custo de Reposição, conforme definido neste Submódulo.

  2. O Método do Custo de Reposição estabelece que cada ativo é valorado por todas as despesas necessárias para sua substituição por idêntico, similar ou equivalente que efetue os mesmos serviços e tenha a mesma capacidade do ativo existente.

  3. Para a completa definição da Base de Remuneração é necessário estabelecer os seguintes valores:

  1. Para a definição do Valor Novo de Reposição será utilizado o Banco de Preços Referenciais da ANEEL para Permissionárias (SISBASE-P), a partir de uma estrutura modular.

  2. A relação dos módulos construtivos e os respectivos valores são apresentados no Anexo II deste Submódulo.

  3. O Banco de Preços Referenciais da ANEEL busca refletir os custos médios eficientes de aquisição e instalação dos diversos equipamentos. É estruturado na forma modular, abrangendo medidores, redes e linhas de distribuição, equipamentos de rede e subestações de distribuição.

  4. A valoração é realizada a partir de um inventário simplificado de ativos, atribuindo-se os respectivos módulos construtivos que representam o valor agregado de todos os ativos da permissão.

5.4. PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO – BANCO DE PREÇOS REFERENCIAIS

  1. Os itens seguintes detalham o procedimento de avaliação para cada grupo de ativos, utilizando-se o Banco de Preços Referenciais da ANEEL para Permissionárias (SISBASE-P).

5.4.1. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

  1. São objeto de avaliação todos os bens e instalações contabilizados no subgrupo de contas referente a “MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS”, especialmente os abaixo elencados:

a) subestações (conjunto de bens, instalações e serviços de infraestrutura geral, dos módulos de equipamentos gerais e de manobra da subestação -infraestrutura geral, entrada e saída de linha, interligação de barramento, conexão de transformador, conexão de reatores, conexão de capacitores, etc.);

b) linhas e redes de distribuição (equipamentos, estruturas e condutores elétricos aéreos, utilizados para a distribuição da energia elétrica, ou aqueles utilizados com função exclusiva de interligação de subestações ou circuitos, operando em tensões menores que 230 kV);

c) equipamentos de medição (medidores de energia e potência); e

d) pequenas centrais hidrelétricas e térmicas.

  1. A avaliação desses bens deverá ser efetuada tomando-se por base o Valor Novo de Reposição depreciado, respeitando-se os critérios de depreciação e percentual de depreciação acumulado, a partir de uma estrutura modular, agrupando-se as instalações nos Módulos Construtivos, conforme descrito a seguir.

5.4.1.1. Módulos Construtivos de Medição

  1. Os módulos de medidores contemplam os tipos de medidores de energia instalados em redes de distribuição e são caracterizados pela classe de tensão e número de fases, conforme a tabela a seguir.

Tabela 5: Módulos Construtivos de Medição

Tipo Categoria Características ME Medidor Classe de Tensão: BT; 13,8 kV Número de Fases: Mono; Bi; e Trifásico