DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Perdas Técnicas percentuais sobre a energia que circula no segmento Perdas Não Técnicas sobre o Mercado de Baixa Tensão
Alimentadores MT Transformadores MT/BT Circuitos BT Medidores Ramais Percentuais de referência para o segmento 3,89% 4,18% 2,09% 0,53% 0,22%
2,36%
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A aplicação do Procedimento Simplificado de Avaliação das Perdas se dá com base na configuração do sistema da permissionária e nas energias injetadas e fornecidas em cada nível de tensão, construindo-se assim o Diagrama Unifilar Simplificado da permissionária. Em seguida, são aplicados os percentuais constantes da Tabela 16 na configuração do sistema de distribuição da permissionária e obtidas as perdas de energia em cada segmento. A essas perdas são adicionadas as perdas no sistema de alta tensão da permissionária, quando aplicável, obtendo-se o Valor de Referência de Perdas Regulatórias.
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O limite de perdas regulatórias admissíveis será o menor entre o Valor de Referência de Perdas Regulatórias e o montante mínimo de perdas na distribuição verificado no histórico da permissionária.
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É facultado à permissionária que apresente o menor valor de perdas na distribuição obtido de seu histórico superior ao Valor de Referência de Perdas Regulatórias, a avaliação das perdas de energia pela aplicação da metodologia de Cálculo das Perdas na Distribuição, conforme estabelecido no Módulo 7 do PRODIST, ou o que vier a sucedê-lo. Nesse caso, a perda não técnica sobre o mercado de baixa tensão é definida como o menor valor entre o calculado pela referida metodologia, aplicado ao histórico de perdas da permissionária, e o valor de referência de perdas não técnicas na Tabela 16.
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OUTRAS RECEITAS
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Os valores de outras receitas capturados na revisão tarifária serão calculados conforme Submódulo 2.7 do PRORET.
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GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
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Na revisão tarifária periódica será definido o Valor da Geração Própria – VGP, em R$/MWh, que consiste no valor regulatório para a cobertura dos custos operacionais e dos custos de capital referentes aos ativos de geração própria da permissionária.
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Os custos operacionais referem-se às despesas com pessoal, material, serviço de terceiros e outros, e os custos do capital contemplam a remuneração do capital (remuneração líquida mais impostos) e a quota de reintegração dos investimentos (amortização e depreciação).
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Os custos referentes aos ativos de geração própria da permissionária estão associados a um montante de geração de energia de referência, denominado Montante de Geração Própria – MGP, definido em MWh.
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O VGP será calculado pelo método do Fluxo de Caixa Descontado – FCD, que consiste em igualar o valor presente dos fluxos de receita e despesas dos ativos de geração de energia da permissionária estimados para o ciclo tarifário, conforme definido no contrato de permissão.
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O VGP definido na revisão tarifária será atualizado nos reajustes tarifários anuais pela variação acumulada do IPCA.
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Os custos da geração própria devem compor a Parcela A da receita das permissionárias, no item energia comprada para a revenda, pela multiplicação do VGP vigente pelo MGP definido na revisão.
10.1. VALOR DA GERAÇÃO PRÓPRIA (VGP)
- O VGP será calculado mediante a aplicação da equação abaixo:
∑ Ri (1+rWACCpré) i n i=1 = ∑ QRRi+RCi+COi (1+rWACCpré) i n i=1 (20)
onde: i: ano tarifário (1, 2, 3, 4 ou 5, sendo 1 o ano da revisão tarifária); rWACCpré: Custo médio ponderado de capital real antes dos impostos, definido conforme item 6 deste Submódulo – Custo de capital; Ri: receita do ano tarifário i; QRRi: quota de reintegração regulatória do ano tarifário i; RCi: remuneração do capital do ano tarifário i; e COi: custos operacionais do ano tarifário i.
- Os termos da equação (1) são assim definidos:
Ri = MGP * VGP (21) COi = MGP ∗ θ (22) QRRi = BRRbi ∗ δ (23) RCi = BRRli ∗ rWACCpré (24) BRRli = BRRli−1 − δ ∗ BRRb0 (para i > 1) (25)
onde: VGP: valor da geração própria, em R$/MWh; MGP: montante de geração própria, em MWh, definido conforme item 10.3; θ: custo operacional, em R$/MWh, definido conforme item 10.2; BRRb0: base de remuneração regulatória bruta dos ativos de geração própria, em R$, referente ao ano da revisão, definida conforme item 5 deste Submódulo – Base de remuneração; δ: taxa média de depreciação dos ativos de geração própria, definida conforme item 5 deste Submódulo – Base de remuneração; BRRli: base de remuneração regulatória líquida dos ativos de geração própria, em R$, referente ao ano tarifário i, definida conforme item 5 deste Submódulo – Base de remuneração; e T: alíquota tributária marginal efetiva, definida conforme item 6 deste Submódulo – Custo de capital.
10.2. CUSTOS OPERACIONAIS
- Os custos operacionais associados aos ativos de geração própria de fonte hidráulica serão definidos em função da potência instalada de cada usina, por meio da aplicação da seguinte equação:
θ = {[exp(2,74 − 0,417 ln(Pot) + 0,397)] + 1,24} × ( IPCAi IPCA11/2006) (26)
onde: θ: custos operacionais em R$/MWh; Exp: exponencial; Ln: logaritmo natural;