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Diário Oficial da União · 10/02/2023 · pág. 51

DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021000051 51 Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Pot: potência instalada, em MW;
IPCAi= Valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do mês anterior à data da revisão tarifária da permissionária i; e IPCA11/2006= Valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo em 11/2006.

  1. Os custos operacionais associados aos ativos de geração própria de fonte térmica serão calculados considerando o porte e a tecnologia de cada usina, a partir dos valores estabelecidos no Anexo IV da Resolução Normativa nº 427, de 22/2/2011, ou o que vier a sucedê-lo, atualizados pela variação acumulada do IPCA até a data da revisão tarifária da permissionária.

10.3. MONTANTE DE GERAÇÃO PRÓPRIA (MGP)

  1. O Montante de Geração Própria – MGP será definido para cada permissionária a partir da análise dos dados históricos da geração de energia elétrica que constam do SAMP – Sistema de Acompanhamento de Informações de Mercado para Regulação Econômica.

  2. A análise dos dados históricos deverá observar fatores que influenciam o comportamento da geração de energia elétrica da permissionária, como os períodos de indisponibilidade das usinas, riscos hidrológicos, alterações na capacidade instalada das usinas e outros, desde que devidamente comprovados pelas permissionárias.

  3. Os investimentos em geração própria realizados no ciclo tarifário que resultarem aumento da capacidade de geração de energia elétrica da permissionária, serão remunerados nos reajustes tarifários anuais pela aplicação do VGP vigente ao montante de energia gerado adicionalmente ao MGP.

  4. A seguir são apresentados os seguintes anexos:

Anexo I – Modelo de Laudo de Ativos; e Anexo II – Banco de Preços Referenciais.

ANEXO I

Modelo de Laudo de Ativos

A T I V O Unid. Qtde. Ativos Urbano Rural Medidores

Baixa Tensão (BT) - Tensão inferior a 1 kV

Monofásicos unid.

Bifásicos unid.

Trifásicos unid.

Média Tensão (MT) - Tensão de 13,8 kV

Trifásicos unid.

Redes de Distribuição

Baixa Tensão (BT) - Tensão inferior a 1 kV

Monofásica (extensão total: projeção no solo, em km) km

Bifásica (extensão total: projeção no solo, em km) km

Trifásica (extensão total: projeção no solo, em km) km

Média Tensão (MT) - Tensão de 13,8 kV

Monofásica (extensão total: projeção no solo, em km) km

Bifásica (extensão total: projeção no solo, em km) km

Trifásica (extensão total: projeção no solo, em km) km

Média Tensão (MT) - Tensão de 34,5 kV

Monofásica (extensão total: projeção no solo, em km) km

Bifásica (extensão total: projeção no solo, em km) km

Trifásica (extensão total: projeção no solo, em km) km

Equipamentos de Rede

Tensão primária de 13,8 kV

Quantidade de Transformadores Monofásicos unid.

Quantidade de Transformadores Bifásicos unid.

Quantidade de Transformadores Trifásicos unid.

Tensão primária de 34,5 kV

Quantidade de Transformadores Monofásicos unid.

Quantidade de Transformadores Bifásicos unid.

Quantidade de Transformadores Trifásicos unid.

Linhas de Distribuição

Alta Tensão (AT) - Tensão de 69 kV

Circuito simples (linha trifásica / extensão total: projeção no solo, em km) km

Circuito duplo (linha trifásica / extensão total: projeção no solo, em km) km