DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021000058 58 Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 74. A cobertura tarifária relativa à contribuição ao Operador Nacional do Sistema, na DRP, corresponderá à contribuição anual estabelecida para a permissionária, vigente na data do reajuste em processamento, estabelecida após aprovação do orçamento anual do Operador Nacional do Sistema pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
3.7.6. CFURH
- Para as permissionárias com Geração Própria, quando cabível a cobrança do encargo, a cobertura tarifária relativa ao encargo setorial CFURH, na DRP, corresponderá a 6,75% do montante de energia elétrica gerada de cada central hidrelétrica, em MWh, multiplicado pela Tarifa Atualizada de Referência - TAR, em R$/MWh, vigente na data do reajuste, conforme fórmula a seguir:
CFURHDRP = CUCFURH x Mtotal (12)
3.7.7. ESS e EER
- A cobertura tarifária relativa ao ESS e EER corresponderá ao somatório das previsões anuais definidas pela SRE, com base em informações fornecidas pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, conforme Submódulo 5.4 do PRORET.
3.8. VALOR DA PARCELA “B” NA DATA DO REAJUSTE EM PROCESSAMENTO
- O Valor da Parcela “B” (VPB1), considerando as condições vigentes na DRP, será calculado da seguinte forma:
VPB1 = VPB0 x (IVI - X) (13)
onde:
VPB0: O Valor da Parcela “B” na DRA;
IVI : número índice obtido pela divisão do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do mês anterior à data do reajuste em processamento e o do mês anterior à Data de Referência
Anterior.
X: Valor do Fator X a ser subtraído do IPCA, ou IVI, com objetivo de compartilhar com os usuários e consumidores da distribuidora os ganhos potenciais de eficiência empresarial e da
competitividade estimados para o período.
- O Valor da Parcela “B” (VPB0) na DRA, considerando-se as condições vigentes na DRA e o Mercado de Referência, é calculado da seguinte forma:
VPB0 = RA - VPA0 (14)
onde: RA: Receita Anual na DRA, e VPA0: Valor da Parcela “A”, nas condições vigentes na Data de Referência Anterior (DRA).
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O valor do Fator X a ser aplicado nos Reajustes Tarifários Anuais será obtido conforme metodologia de cálculo estabelecida no Submódulo 8.1 – Revisão Tarifária Periódica do Módulo 8 – Permissionárias ou conforme tratamento estabelecido no processo de regularização da permissionária, quando se tratar de reajuste tarifário anterior à primeira revisão tarifária.
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Caso o IPCA do último mês do Período de Referência não tenha sido divulgado oficialmente pela FGV ou pelo IBGE, até o 10º (décimo) dia anterior à DRP, será considerado para aquele mês a projeção mais recente do respectivo índice (média mensal), informada no Sistema de Expectativas de Mercado do Banco Central do Brasil (Focus), disponível para consulta na internet (www.bcb.gov.br).
3.9. COMPONENTES FINANCEIROS
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Os componentes financeiros serão apurados anualmente e acrescentados ou subtraídos das tarifas finais pagas pelos consumidores para compensação nos 12 (doze) meses subsequentes ao reajuste tarifário em processamento.
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Os Componentes Financeiros passíveis de serem considerados no processo de reajuste serão calculados conforme procedimentos descritos a seguir:
3.9.1. NEUTRALIDADE DOS ENCARGOS SETORIAIS
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O financeiro de Neutralidade dos Encargos Setoriais refere-se ao cálculo das diferenças mensais apuradas entre os valores de cada item dos encargos setoriais faturados no período de referência e os respectivos valores de cobertura tarifária contemplados no processo tarifário anterior.
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A apuração do componente financeiro de neutralidade dos encargos setoriais se dará para os encargos setoriais CCC, CDE, PROINFA, TFSEE, CFURH, ESS/ERR e ONS, conforme equação abaixo:
𝑁𝑒𝑢𝑡𝑟𝑎𝑙𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑑𝑜 𝐸𝑛𝑐𝑎𝑟𝑔𝑜 𝑆𝑒𝑡𝑜𝑟𝑖𝑎𝑙 𝑖 = ∑(𝐶𝑜𝑏𝑒𝑟𝑡𝑢𝑟𝑎 𝑇𝑎𝑟𝑖𝑓á𝑟𝑖𝑎𝑖,𝑗 − 𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝐹𝑎𝑡𝑢𝑟𝑎𝑑𝑜 𝑖,𝑗) × 𝐼𝑉𝐼1 𝐼𝑉𝐼 𝑗−1 (15) 12 𝑗=1
onde:
Cobertura Tarifária i, j: valor da cobertura tarifária considerado no último processo tarifário para o mês j do período de referência do encargo setorial i;
Valor Faturado i,j : valor faturado para o encargo setorial i no Período de Referência;
IV1: Número Índice do IPCA do mês anterior à data do reajuste tarifário em processamento; e
IVt-1: Número Índice do IPCA do mês anterior ao mês j.
3.9.2. CUSTOS COM PIS/COFINS
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O financeiro de compensação dos custos com PIS/COFINS refere-se às despesas de PIS/COFINS incidentes nas faturas de despesas com Compra de Energia e Uso dos Sistemas de Transmissão e/ou Distribuição, não contempladas na cobertura tarifária econômica, que são repassadas às tarifas finais como componente financeiro.
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As despesas de PIS/COFINS serão apuradas com base nas faturas encaminhadas pelas permissionárias, no período de referência, e corrigidas mensalmente pelo IPCA.
3.9.3. REPASSE DAS COMPENSAÇÕES POR DESCONTINUIDADE
- Refere-se às compensações recebidas da(s) supridora(s) por descumprimento de metas de continuidade no suprimento no período de referência. Os valores de descontinuidade são calculados conforme metodologia estabelecida no Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, ou o que vier a sucedê-lo, devendo serem atualizados pelo IPCA e revertidos em sua totalidade para a modicidade tarifária, mediante componente financeiro negativo.
3.9.4. DESCASAMENTO DA TUST
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Trata-se da recomposição de receita das permissionárias que acessam a Rede Básica devido ao descasamento entre a data de aniversário contratual e a data do processo tarifário de transmissão.
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O valor da recomposição de receita relativo ao descasamento da TUST, será calculado no processo tarifário da permissionária conforme fórmula a seguir: