DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021000134 134 Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . XII - membro: Luciana Pereira Carius, hepatologista, CRM 52781266 - RJ; . XIII - membro: Marcela Arruda Saboia Nogueira dos Santos, cirurgiã oncológica, CRM 52964735 - RJ; . XIV - membro: Mariana Conti Sampaio Schul, gastroenterologista pediátrica, CRM 52931632 - RJ; . XV - membro: Renata Marcolino Nogueira, cirurgiã geral, CRM 521119885 - RJ; . XVI - membro: Renato Toledo Maciel, anestesiologista, CRM 52760803 - RJ; . XVII - membro: Victor Hugo Ribeiro Vieira, cirurgião geral e oncológico, CRM 52968200 - RJ; . XVIII - membro: Thiago Pereira Bellinha, cirurgião geral, CRM 52865079 - RJ; . XIX - membro: Paulo Barroso Tavares, cirurgião pediátrico, CRM 52490057 - RJ; . XX - membro: Carlos Antonio Rodrigues Terra Filho, gastroenterologista, CRM 52537460 - RJ; . XXI - membro: Marise Elia de Marsillac, gastroenterologista pediátrica, CRM 52512201 - RJ; . XXII - membro: Ivan Zyngier, gastroenterologista e intensivista, CRM 52758710 - RJ. Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 107, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 Habilita estabelecimento de saúde em regime de Hospital-Dia em intercorrências pós-transplantes de células-tronco hematopoéticas. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de hospital-dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 28/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.013111/2023-10; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os estabelecimentos de saúde em regime de Hospital- Dia em intercorrências pós-transplantes de células-tronco hematopoéticas e de outros precursores hematopoéticos, a seguir identificados: HOSPITAL DIA: 12.04 DISTRITO FEDERAL . I - denominação: Fundação Universidade de Brasília - Hospital Universitário de Brasília . II - CNPJ: 00.038.174/0006-58 . III - CNES: 0010510 . IV - endereço: SGAN Quadra 605, S/N, Bairro: Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.310-500. . I - denominação: Hospital Santa Marta Taguatinga . II - CNPJ: 00.610.980/0001-44 . III - CNES: 2649497 . IV - endereço: QSE Área Especial 01 E, nº 17, Setor E Sul, Bairro: Taguatinga Sul, Brasília/DF, CEP: 72.025-110. RIO DE JANEIRO . I - denominação: Clínica São Carlos S A - São Carlos Saúde Oncológica . II - CNPJ: 33.804.212/0001-80 . III - CNES: 3009947 . IV - endereço: Rua Humaita, nº 296, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.261- 001. SÃO PAULO . I - denominação: Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo . II - CNPJ: 46.374.500/0164-30 . III - CNES: 6123740 . IV - endereço: Avenida Dr. Arnaldo, nº 251, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 01.246-000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 108, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 Concede autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de fígado. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 18/2023 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.095997/2022-12; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 FÍGADO: 24.09 C EA R Á . Nº do SNT: 2 02 23 CE 05 . I - denominação: Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica LTDA - Hospital Regional Unimed . II - CNPJ: 05.868.278/0002-80 . III - CNES: 3242587 . IV - endereço: Avenida Visconde do Rio Branco, nº 4.000, Bairro: São João do Tauape, Fortaleza/CE, CEP: 60.055-172. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada: FÍGADO: 24.09 C EA R Á . Nº do SNT: 1 02 23 CE 05 . I - responsável técnico: Gustavo Rêgo Coêlho, cirurgião geral, CRM 8269 - CE; . II - membro: Amaury de Castro e Silva Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 8969 - CE; . III - membro: Denissa Ferreira Gomes de Mesquita, cirurgiã geral, CRM 9324 - CE; . IV - membro: Elam Vasconcelos de Aquino, cirurgião geral, CRM 10484 - CE; . V - membro: João Ivo Xavier Rocha, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 15076 - CE; . VI - membro: José Francisco Rêgo e Silva Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 14096 - CE; . VII - membro: Lívia Melo Carone, gastroenterologista, CRM 10760 - CE; . VIII - membro: Ramon Rawache Barbosa Moreira de Lima, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 13264 - CE; . IX - membro: Marcos Aurélio Pessoa Barros, cirurgião geral e cancerologista cirúrgico, CRM 5882 - CE; . X - membro: Tarciso Daniel dos Santos da Rocha, gastroenterologista, CRM 7882 - CE; . XI - membro: Marcelo Lima Mont'Alverne Rangel, antesesiologista, CRM 6872 - CE; . XII - membro: Daniel Alves Maciel, antesesiologista, CRM 10853 - CE. Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para a equipe especializada e o estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 109, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 Concede autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de coração. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 17/2023 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.102224/2021-19; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 CORAÇÃO: 24.11 DISTRITO FEDERAL . Nº do SNT: 2 03 23 DF 05 . I - denominação: Hospital Santa Lúcia Norte . II - CNPJ: 00.025.841/0005-87 . III - CNES: 9699848 . IV - endereço: SHLN Conjunto G, Lote 07, Bairro: Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.310-500. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada: CORAÇÃO: 24.11 DISTRITO FEDERAL . Nº do SNT: 1 03 23 DF 06 . I - responsável técnico: Marcelo Botelho Ulhoa Junior, cardiologista, CRM 20271 - DF; . II - membro: Renato Bueno Chaves, cardiologista, CRM 14748 - DF; . III - membro: Murilo Teixeira Macedo, cirurgião cardiovascular, CRM 22064 - DF; . IV - membro: Fernando Antibas Atik, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 14789 - DF; . V - membro: Claudio Ribeiro da Cunha, cirurgião torácico, CRM 9010 - DF; . VI - membro: Ana Thalita de Oliveira Miranda, cirurgiã cardiovascular, CRM 21696 - DF; . VII - membro: Tatiane Sampaio de Souza, cirurgiã cardiovascular, CRM 17934 - DF; . VIII - membro: Alexandre de Mello Semione, anestesiologista, CRM 18760 - DF; . IX - membro: Razine Coelho Alencar, anestesiologista, CRM 20163 - DF. Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR