DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021000141 141 Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 C EA R Á . I - denominação: Hospital São Carlos . II - CNPJ: 11.794.674/0001-21 . III - CNES: 3189546 . IV - endereço: Avenida Pontes Vieira, nº 2.531, Bairro: Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.135-237. . I - denominação: Hospital Universitário Walter Cantídio . II - CNPJ: 07.272.636/0002-12 . III - CNES: 2561492 . IV - endereço: Rua Pastor Samuel Munguba, nº 1.290, Bairro: Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP: 60.430-380. RIO GRANDE DO SUL . I - denominação: Pio Sodalicio das Damas de Caridade de Caxias do Sul - Hospital Pompeia . II - CNPJ: 88.633.227/0001-15 . III - CNES: 2223546 . IV - endereço: Avenida Julio de Castilhos, nº 2.163, Bairro: Centro, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.010-005. Art. 2º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), os estabelecimentos de saúde a seguir identificados: QUALIDOT NÍVEL C: 24.33 RIO GRANDE DO SUL . I - denominação: Sociedade Beneficencia e Caridade de Lajeado - Hospital Bruno Born . II - CNPJ: 91.162.511/0001-65 . III - CNES: 2252287 . IV - endereço: Avenida Benjamin Constant, nº 881, Bairro: Centro, Lajeado/RS, CEP: 95.900-010. C EA R Á . I - denominação: HGF Hospital Geral de Fortaleza - Secretaria Estadual de Saúde do Ceará . II - CNPJ: 07.954.571/0014-29 . III - CNES: 2497654 . IV - endereço: Rua Avila Goulart, nº 900, Bairro: Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.175- 295. Art. 3º Fica classificado, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), o estabelecimento de saúde a seguir identificado: QUALIDOT NÍVEL D: 24.34 RIO GRANDE DO SUL . I - denominação: União Brasileira de Educação e Assistência - Hospital São Lucas da PUCRS . II - CNPJ: 88.630.413/0007-96 . III - CNES: 2262568 . IV - endereço: Avenida Ipiranga, nº 6.690, Bairro: Jardim Botânico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.610-000. Art. 4º As classificações concedidas aos estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o § 2º do art. 4º da Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, terão duração de 2 (dois) anos. Parágrafo único. Após dois anos, será reavaliada a classificação dos estabelecimentos de saúde constantes desta Portaria, mediante o Ciclo vigente do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT). Art. 5º Ficam desabilitados, dos códigos 24.26, 24.27, 24.28 e 24.29, os estabelecimentos de saúde constantes desta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 142, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 Prorroga a renovação de autorização concedida a Banco de Tecido Ocular Humano. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 80, de 22 de janeiro de 2019, que concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano; Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e Considerando Nota Técnica nº 33/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.016072/2023-02, resolve: Art. 1º Fica prorrogada, por 60 dias, a contar de 25 de janeiro de 2023, a renovação de autorização concedida ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado: BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13 RIO GRANDE DO SUL . Nº do SNT: 3 51 06 RS 03 . I - Denominação: Hospital Pompéia/ Pio Sodalício das Damas de Caridade de Caxias do Sul. . II - CNPJ: 88.633.227/0001-15 . III - CNES: 2223546 . IV - Endereço: Avenida Julio de Castilhos, n° 2163, Bairro: Centro, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.010-005. Art. 2º A prorrogação concedida por meio desta Portaria terá validade de 60 (sessenta) dias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 143, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 Defere a Renovação do CEBAS da Casa de Nossa Senhora Aparecida, com sede em São Mateus (ES). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 101/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.133622/2012-96, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Casa de Nossa Senhora Aparecida, CNPJ nº 27.993.427/0001-94, com sede em São Mateus (ES). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 144, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS da Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência, com sede em São Paulo (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando o Mandado de Segurança Cível nº 1071329-40.2021.4.01.3400, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que defere a liminar determinando à autoridade impetrada para que o processo de Renovação do CEBAS da Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência/SP, seja analisado observando-se os requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN) e na Lei nº 12.101/2009; e Considerando a Nota Técnica nº 10/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.167551/2021-16, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve: Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência, CNPJ nº 61.599.908/0001-58, com sede em São Paulo (SP). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024, até ulterior decisão, nos termos do Mandado de Segurança Cível nº 1071329-40.2021.4.01.3400. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 145, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 Defere a Renovação do CEBAS da Fundação Espírita Allan Kardec, com sede em Franca (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 89/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.170872/2021-06, que conclui pelo atendimento dos requisitos constantes das legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Fundação Espírita Allan Kardec, CNPJ nº 47.957.667/0001- 40, com sede em Franca (SP). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 146, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 Defere a Renovação do CEBAS do Centro de Reabilitação Jundiaí, com sede em Jundiaí (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 91/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.126527/2021-27, que conclui pelo atendimento dos requisitos constantes das legislações pertinentes, resolve: