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Diário Oficial da União · 10/02/2023 · pág. 140

DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021000140 140 Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . IV - endereço: Rua Napoleão de Barros, nº 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002. . Nº do SNT: 1 32 14 SP 44 . I - responsável técnico: Jose Osmar Medina de Abreu Pestana, nefrologista, CRM 37800 - SP; . II - membro: Claudio Santiago Melaragno, nefrologista, CRM 43488 - SP; . III - membro: Adriano Miziara Gonzalez, cirurgião geral, CRM 76192 - SP; . IV - membro: Ivete Hiroko Kawasaki, anestesiologista, CRM 60730 - SP; . V - membro: Marcelo Moura Linhares, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 64829 - SP; . VI - membro: Alcides Augusto Salzedas Netto, cirurgião pediátrico, CRM 82653 - SP; . VII - membro: Jose Carlos Costa Baptista da Silva, cirurgião geral, cirurgião vascular e urologista, CRM 29096 - SP; . VIII - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638 - SP; . IX - membro: Joao Roberto de Sa, endocrinologista, CRM 43188 - SP. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 137, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede autorização às equipes de saúde para retirada e transplante de tecidos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 35/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.016131/2023-34; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 ESPÍRITO SANTO . Nº do SNT: 1 11 23 ES 06 . I - responsável técnico: Marcos Rogério Arantes Andião, oftalmologista, CRM 9187 - ES . Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada: TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 12 23 RJ 18 . I - responsável técnico: Bruno Fernandes Vargas, ortopedista e traumatologista, CRM 52998613-RJ; . II - membro: Marcos Henrique Cockrane Prangel, ortopedista e traumatologista, CRM 5 2 8 2 0 1 6 4 - R J. Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 138, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 Defere a Concessão do CEBAS do Sistema de Assistência Social e de Saúde - SAS, com sede em Campina Grande (PB). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 97/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.179274/2021-94, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Sistema de Assistência Social e de Saúde - SAS, CNPJ nº 07.678.950/0001-19, com sede em Campina Grande (PB). Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 139, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 Indefere a Concessão do CEBAS do CENTROHERD - Centro Holístico de Estudo e Recuperação em Dependências Físicas e/ou Psicológicas, com sede em Uberaba (MG). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 99/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.131504/2020-53, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), CENTROHERD - Centro Holístico de Estudo e Recuperação em Dependências Físicas e/ou Psicológicas, CNPJ nº 06.336.222/0001-66, com sede em Uberaba (MG). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 140, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 Cancela o CEBAS do Círculo Operário Caxiense, com sede em Caxias do Sul (RS). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a Representação Administrativa da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul, que encaminha Notificação Fiscal de Suspensão da Imunidade e isenções tributárias, em razão da falta de observância de requisitos legais, por parte da entidade Círculo Operário Caxiense, CNPJ nº 88.645.403/0001-39; e Considerando o Parecer nº 41/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.009601/2021-41, que conclui pela procedência da Representação Administrativa oferecida pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul/RS, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), concedido ao Círculo Operário Caxiense, CNPJ nº 88.645.403/0001-39, com sede em Caxias do Sul (RS), deferido - nos itens II e III por determinação judicial - por meio das Portarias, conforme a seguir descrito: I - Portaria SAS/MS nº 1.005, de 16 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 158, de 17 de agosto de 2016, para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014, NUP-SEI 25000.179968/2010-79. Parágrafo único. Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de janeiro de 2014. II - Portaria SAS/MS nº 1.986, de 20 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 249, de 28 de dezembro de 2018, para o período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017, NUP-SEI 25000.197204/2016-51. III - Portaria SAS/MS nº 149, de 28 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 23, de 1º de fevereiro de 2019, para o período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2020, NUP-SEI 25000.496034/2017-75. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 105, de 25 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 62, de 31 de março de 2022, seção 1, página 301/302. Art. 3º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 141, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede classificação a estabelecimentos de saúde no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.264, de 11 de agosto de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes ( Q U A L I D OT ) ; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, que define o 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), de que trata o Capítulo X do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; Considerando a Portaria SAES/MS nº 409, de 11 de agosto de 2022, que inclui, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na Tabela de Procedimentos do SUS, atributos relativos à Qualidade do Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT); Considerando a Nota Técnica n° 34/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.016124/2023-32; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve: Art. 1º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), os estabelecimentos de saúde a seguir identificados: QUALIDOT NÍVEL B: 24.32 SÃO PAULO . I - denominação: SPDM Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - Hospital São Paulo Hospital de Ensino da Unifesp São Paulo . II - CNPJ: 61.699.567/0001-92 . III - CNES: 2077485 . IV - endereço: Rua Napoleão de Barros, nº 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002.