DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021000139 139 Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . XIII - membro: Renato Hebert Guimaraes Silva, anestesiologista, CRM 27149-MG; . XIV - membro: Andre Luiz dos Santos Barra, anestesiologista, CRM 42294-MG; . XV - membro: Junio Rios Melo, anestesiologista, CRM 35791-MG. Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada: CORAÇÃO: 24.11 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 03 17 RJ 01 . I - responsável técnico: Bruno Miranda Marques, cirurgião cardiovascular, CRM 52743321-RJ; . II - membro: Carlos Eduardo Pereira Dantas, cirurgião cardiovascular, CRM 52703753-RJ; . III - membro: Carlos Galhardo Junior, anestesiologista, CRM 52588954-RJ; . IV - membro: Diego Sarty Vianna, cirurgião cardíaco, CRM 52855960-RJ; . V - membro: Eduardo Fontena, cirurgião geral e cirurgião torácico, CRM 521205439-RJ; . VI - membro: Marcelo Ramalho Fernandes, anestesiologista, CRM 52584519-RJ; . VII - membro: Marcelo Gomid Campos de Faria, cirurgião cardiovascular, CRM 52667188-RJ; . VIII - membro: Rafael Borges Gomes, cirurgião cardiovascular, CRM 52816000-RJ; . IX - membro: Jaqueline Sampaio Santos Miranda, cardiologista, CRM 52631736-RJ; . X - membro: Vitor Agueda Salles, cardiologista, CRM 52694207-RJ. Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SANTA CATARINA . Nº do SNT: 1 11 12 SC 05 . I - responsável técnico: Rodrigo Cavalheiro, oftalmologista, CRM 10726-SC; . II - membro: Felipe Pigozzi Cabral, oftalmologista, CRM 17366-SC; . III - membro: José Luiz Branco Ramos, oftalmologista, CRM 13808-SC. PARÁ . Nº do SNT: 1 11 12 PA 08 . I - responsável técnico: Karina Moraes Verdelho Leite, oftalmologista, CRM 6093-PA; . II - membro: Cristina Cardoso Coimbra Cunha, oftalmologista, CRM 8998-PA. MINAS GERAIS . Nº do SNT: 1 11 19 MG 03 . I - responsável técnico: Roberto Márcio de Oliveira Santos, oftalmologista, CRM 24772-MG. Art. 11 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 133, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 Defere a Renovação do CEBAS da Associação Beneficente São Camilo, com sede em Conselheiro Lafaiete (MG). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 84/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.139916/2021-12, que conclui pelo atendimento dos requisitos constantes das legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Beneficente São Camilo, CNPJ nº 19.719.103/0001-34, com sede em Conselheiro Lafaiete (MG). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 11 de outubro de 2021 a 10 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 134, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 Inclui membros em equipes de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 35/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.016131/2023-34; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 7º da Portaria SAES/MS nº 18, de 23 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 19, de 26 de janeiro de 2023, seção 1, páginas 34 a 36, o membro a seguir: RIM: 24.08 SANTA CATARINA . Nº do SNT: 1 01 17 SC 01 . VIII - membro: Lúcia Tabim de Oliveira, nefrologista, CRM 6296-SC. Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 13 da Portaria SAES/MS nº 90, de 18 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 57, de 24 de março de 2022, seção 1, página 151, os membros a seguir: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 GOIÁS . Nº do SNT: 1 11 16 GO 02 . V - membro: Frederico Romano Barbosa, oftalmologista, CRM 22459-GO; . VI - membro: Sabrina Renata Golegã de Alcantara, oftalmologista, CRM 17931- G O. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 135, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 Indefere a Concessão do CEBAS da Associação Ubaense de Saúde Mental, com sede em Ubá (MG). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 83/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.144646/2021-61, que conclui pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Ubaense de Saúde Mental, CNPJ nº 22.423.998/0001-70, com sede em Ubá (MG). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 136, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 Exclui estabelecimento e equipes de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 35/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.016131/2023-34; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Ficam excluídos o estabelecimento de saúde autorizado por meio do art. 3 º da Portaria SAES/MS nº 196, de 23 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 121, de 29 de junho de 2022, seção 1, páginas 126 e 127, e sua respectiva equipe de transplante de coração constante no art. 9º: CORAÇÃO: 24.11 SÃO PAULO . Nº do SNT: 2 03 99 SP 36 . I - denominação: SPDM Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - Hospital São Paulo Hospital de Ensino da Unifesp São Paulo . II - CNPJ: 61.699.567/0001-92 . III - CNES: 2077485 . IV - endereço: Rua Napoleão de Barros, nº 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002. . Nº do SNT: 1 03 00 SP 34 . I - responsável técnico: Nelson Americo Hossne Junior, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 97287 - SP; . II - membro: Carlos Alberto Teles, cirurgião torácico, CRM 43581 - SP; . III - membro: David Ferez, anestesiologista, CRM 44595 - SP; . IV - membro: Diego Felipe Gaia dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 107683 - SP; . V - membro: Dirceu Rodrigues de Almeida, cardiologista, CRM 53852 - SP; . VI - membro: Guilherme Flora Vargas, cirurgião torácico, CRM 48232 - SP; . VII - membro: Pierre Francois Georges Schippers, anestesiologista, CRM 81380 - SP; . VIII - membro: Walace de Souza Pimentel, cardiologista, CRM 93188 - SP; . IX - membro: Walter José Gomes, cirurgião cardiovascular, CRM 42946 - SP. Art. 2º Ficam excluídos o estabelecimento de saúde autorizado por meio do art. 7º da Portaria SAES/MS nº 220, de 07 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 15 de julho de 2022, seção 1, páginas 110 a 114, e sua respectiva equipe de transplante de pâncreas constante no art. 15: PÂNCREAS: 24.04 SÃO PAULO . Nº do SNT: 2 32 00 SP 35 . I - denominação: SPDM Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - Hospital São Paulo Hospital de Ensino da Unifesp São Paulo . II - CNPJ: 61.699.567/0001-92 . III - CNES: 2077485