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Diário Oficial da União · 27/02/2023 · pág. 18

DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022700018 18 Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COORDENAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022 Atualizado: Siafi - 02/01/2023 55.901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . CÓ D AT I V I DA D E / P R O G R A M A CO M P O N E N T ES DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO EMPENHADA % DOTAÇÃO PAGA % . DOTAÇÃO INICIAL CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO ATUAL . (A) (B) ( C) ( D ) E = (D/C) (F) G = (F/D) . 5031 PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.625.810.617 2.862.320.548 2.794.752.399 97,64% 2.394.101.869 85,66% . 219E Ações de Proteção Social Básica PBF / PBV 638.552.040 -25.413.122 613.138.918 583.820.665 95,22% 581.210.625 99,55% . 219F Ações de Proteção Social Especial PFMC/PTMC/ P AC / P V AC 327.000.000 2.422.918 329.422.918 327.129.616 99,30% 324.514.371 99,20% . 219G Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)* 1.552.019.597 255.873.386 1.807.892.983 1.795.450.266 99,31% 1.402.174.689 78,10% . 2583 Serviço de Processamento de Dados do BPC e da RMV 49.000.000 7.391.674 56.391.674 37.306.026 66,16% 36.600.158 98,11% . 2589 Avaliação e Operacionalização do BPC 9.238.980 -3.071.694 6.167.286 5.369.522 87,06% 3.929.316 73,18% . 8893 Apoio à Organização, à Gestão e à Vigilância Social no Território, no âmbito do SUAS IGDSUAS 50.000.000 -693.231 49.306.769 45.676.304 92,64% 45.672.710 99,99% . TOTAL I (DISCRICIONÁRIAS) 2.625.810.617 2.862.320.548 2.794.752.399 97,64% 2.394.101.869 85,66% . 5028 INCLUSÃO SOCIAL POR MEIO DO AUXÍLIO BRASIL E DA ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 624.528.000 542.500.000 542.500.000 100,00% 439.108.285 80,94% . 21DR Serv. De Apoio à Gestão Descentralizada ao Prog. Auxílio Brasil IGD PAB 624.528.000 542.500.000 542.500.000 100,00% 439.108.285 80,94% . 5024 ATENÇÃO INTEGRAL À PRIMEIRA INFÂNCIA 451.716.644 416.819.714 416.801.694 100,00% 367.201.794 88,10% . 217M Desenvolvimento Integral na Primeira Infância - Criança Feliz 451.716.644 -34.896.930 416.819.714 416.801.694 100,00% 367.201.794 88,10% . TOTAL I I (DISCRICIONÁRIAS) 1.076.244.644 959.319.714 959.301.694 100,00% 806.310.079 84,05% . 0901 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 1.635.036.521 2.326.330.713 36.535.092.207 1570,50% 34.801.910.338 95,26% . 0005 Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devida pela União, Autarquias, e Fundações Públicas 259.501.024 -7.243.511 252.257.513 34.461.030.026 13661,05% 32.893.212.310 . 0625 Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor devida pela União, Autarquias, e Fundações Públicas 1.375.535.497 698.537.703 2.074.073.200 2.074.062.181 100,00% 1.908.698.028 92,03% . 5031 PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 74.726.184.159 77.470.627.583 77.395.970.202 99,90% 65.787.045.764 85,00% . 00H5 BPC/RMV à pessoa idosa 33.341.953.162 1.121.049.076 34.463.002.238 34.388.344.857 99,78% 32.893.212.310 95,65% . 00IN BPC/RMV à pessoa com deficiência e invalidez 41.191.445.276 1.812.395.011 43.003.840.287 43.003.840.287 100,00% 32.893.212.310 76,49% . 00TZ Auxílio Inclusão as pessoas com deficiência 192.785.721 -189.000.663 3.785.058 3.785.058 100,00% 621.144 16,41% . TOTAL III (BPC/RMV/SENTENÇAS) 76.361.220.680 79.796.958.296 113.931.062.409 142,78% 65.787.045.764 57,74% . TOTAL GERAL 80.063.275.941 83.618.598.558 117.685.116.502 140,74% 68.987.457.712 58,62% FONTE: SIAFI Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de "MÓDULO ACUMULADOR DE ENERGIA ELÉTRICA PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS E PARA ESTAÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA UTILIZANDO CÉLULAS ELETROQUÍMICAS DE ÍONS DE LÍTIO". O texto completo está disponível no sítio da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, no endereço: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt- br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo- portal/consultas-publicas As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: [email protected], [email protected] e [email protected]. UALLACE MOREIRA LIMA Secretário ANEXO PROPOSTAS Nº 057/2022 e Nº 058/2022 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA MÓDULO ACUMULADOR DE ENERGIA ELÉTRICA PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS E PARA ESTAÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA UTILIZANDO CÉLULAS ELETROQUÍMICAS DE ÍONS DE LÍTIO, ESTABELECIDO PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 8.891, DE 23 DE JULHO DE 2021. I. ALTERAR OS INCISOS I E II DO ART. 1º PARA INCLUIR A EXPRESSÃO "QUANDO APLICÁVEL": DE: Art. 1º (...) II - injeção, moldagem ou outro processo de conformação (impressão 3D) das peças plásticas (tampas, placas de montagem e capas de proteção); III - estampagem das partes metálicas (conectores, caixa de proteção e tampa) (...) PARA: Art. 1º (...) II - injeção, moldagem ou outro processo de conformação (impressão 3D) das peças plásticas (tampas, placas de montagem e capas de proteção), quando aplicável; III - estampagem das partes metálicas (conectores, caixa de proteção e tampa), quando aplicável; (...) II. ALTERAR O ART. 2º PARA ESTENDER O PRAZO DA DISPENSA DO CUMPRIMENTO DAS ETAPAS I, II E III DO ART. 1º, MEDIANTE INVESTIMENTO EM ATIVIDADES DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO: DE: Art. 2º Fica dispensado o cumprimento das etapas descritas nos incisos II, III e IV deste artigo, desde que a empresa invista em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá, mediante aplicação em programa prioritário instituído pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA) ou mediante a formulação e execução de projetos que objetivem a geração de produtos, suas partes e peças ou processos inovadores, bem como o desenho industrial de novos produtos, em conformidade ao disposto no art. 2º do Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, nos percentuais apresentados conforme o seguinte cronograma: I - no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021: 0,5% (cinco décimos por cento) para cada etapa dispensada; e II - no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022: 1,0% (um por cento) por cada etapa dispensada. PARA: Art. 2º Fica dispensado o cumprimento das etapas descritas nos incisos II, III e IV deste artigo, desde que a empresa invista em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá, mediante aplicação em programa prioritário instituído pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA) ou mediante a formulação e execução de projetos que objetivem a geração de produtos, suas partes e peças ou processos inovadores, bem como o desenho industrial de novos produtos, em conformidade ao disposto no art. 2º do Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, nos percentuais apresentados conforme o seguinte cronograma: I - no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021: 0,5% (cinco décimos por cento) para cada etapa dispensada; II - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024: 1,0% (um por cento) por cada etapa dispensada. CONSULTA PÚBLICA Nº 2, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de PRODUTOS DE SILICONE OU BORRACHA MOLDADAS, EXTRUSADAS OU TREFILADAS. O texto completo está disponível no sítio da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, no endereço: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt- br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo- portal/consultas-publicas As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: [email protected], [email protected] e [email protected]. UALLACE MOREIRA LIMA Secretário ANEXO PROPOSTA Nº 055/22 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA OS PRODUTOS DE SILICONE OU BORRACHA MOLDADAS, EXTRUSADAS OU TREFILADAS, ESTAB E L EC I D O PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCT Nº 214, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002. 1) Alteração do Anexo da Portaria Interministerial nº 214, de 3 de dezembro de 2002, com a Inclusão de novos produtos, conforme abaixo: . NCM PRODUTOS . 9506.91.00 ANILHA . 9506.91.00 ES F E R A