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Diário Oficial da União · 27/02/2023 · pág. 17

DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . Assistente de Projeto FCE 3.01 . Coordenação de Documentação e Arquivo C DA Coordenador FCE 1.10 . Assistente de Projeto FCE 3.02 . Serviço de Arquivo S EA R Q Chefe FCE 1.05 . Divisão de Arquivo DIARQ Chefe FCE 1.07 . Divisão de Protocolo DIPRO Chefe FCE 1.07 . Coordenação de Gestão Condominial CO G EC Coordenador FCE 1.10 . Chefe de Projeto II CCE 3.07 . Chefe de Projeto II FCE 3.07 . Coordenação de Material e Patrimônio CO M A P Coordenador FCE 1.10 . Assistente de Projeto FCE 3.02 . Divisão de Material e Patrimônio DIMAP Chefe FCE 1.07 . Serviço de Material e Almoxarifado S E M AT Chefe CCE 1.05 . Coordenação de Projetos, Manutenção Predial e Telecomunicações CPMT Coordenador FCE 1.10 . Divisão de Desenvolvimento de Projetos DIDEPRO Chefe FCE 1.07 . Divisão de Manutenção Predial e Acompanhamento de Projetos DMPP Chefe FCE 1.07 . Chefe de Projeto I CCE 3.05 . Coordenação de Serviços Gerais CO S EG Coordenador CCE 1.10 . Divisão de Transportes DITRAN Chefe CCE 1.07 . Coordenação de Serviços de Terceirização CO S E T Coordenador CCE 1.10 . Assistente de Projeto FCE 3.02 . Assistente de Projeto FCE 3.01 . Divisão de Fiscalização de Contratos de Terceirização D I FCOT Chefe CCE 1.07 . . SECRETARIA DE INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA S I S EC Secretário CCE 1.17 . Gerente de Projeto CCE 3.13 . Gabinete G A B / S I S EC Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenador de Projeto CCE 3.10 . DEPARTAMENTO DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO DA E Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral de Articulação e Desenvolvimento de Programas e Ações de Apoio ao Empreendedorismo CG A D Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação de Desenvolvimento de Programas e Ações de Apoio ao Empreendedorismo CPDE Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Parcerias Institucionais de Apoio ao Empreendedorismo CPIE Coordenador FCE 1.10 . Coordenação-Geral de Supervisão e Acompanhamento de Programas e Ações de Apoio ao Empreendedorismo CG S A Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação de Supervisão e Acompanhamento de Parcerias de Apoio ao Empreendedorismo CSPE Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Supervisão e Acompanhamento de Programas e Ações de Apoio ao Empreendedorismo CSAP Coordenador FCE 1.10 . DEPARTAMENTO DE APOIO À INSERÇÃO NO TRABALHO DA I T Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Programas e Ações de Inserção no Trabalho CG DA I Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação de Desenvolvimento de Programas e Ações de Inserção no Trabalho CDPT Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Parcerias Institucionais de Apoio à Inserção no Trabalho CPIT Coordenador FCE 1.10 . Coordenação-Geral de Supervisão e Acompanhamento de Programas e Ações de Inserção no Trabalho CG EA P Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação de Supervisão e Acompanhamento de Parcerias de Apoio à Inserção no Trabalho C S AT Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Supervisão e Acompanhamento de Programas e Ações de Inserção no Trabalho CSPT Coordenador FCE 1.10 CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 97, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre a aprovação do Relatório Final da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), exercício de 2022. A Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 08, 09 e 10 de fevereiro de 2023, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n. º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Considerando-se que ano a ano, desde 2014, o valor referente à gestão e aos serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS vem sendo reduzido consideravelmente em relação ao apresentado pela Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS e aprovado pelo CNAS, resolve: Art. 1º- Aprovar o Relatório Final da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), exercício de 2022, apresentado pela Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social (DEFNAS), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), planilha anexa, conforme a Lei 14.303 (LOA 2022). Art. 2°- Recomendar ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome que articule com o Ministério do Planejamento e Orçamento as medidas necessárias que assegurem a regularidade dos repasses e a totalidade dos valores para o exercício de 2023, previstos na Resolução CNAS n° 78, de 29 de julho de 2022. Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. MARGARETH ALVES DALLARUVERA Presidente do Conselho