DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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OBJETIVO Este Apêndice descreve a metodologia de cálculo do valor das sanções de multa simples aplicáveis por infrações à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e aos regulamentos expedidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
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REFERÊNCIAS 2.1. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); 2.2. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; 2.3. Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, que aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da ANPD; 2.4. Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, que aprova o Regimento Interno da ANPD.
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FÓRMULA DE CÁLCULO O valor das sanções de multa simples é determinado pela seguinte fórmula:
Onde: Vmulta = valor da multa; Vbase = valor-base da multa; Agravantes = soma dos percentuais, na forma decimal, das circunstâncias agravantes; e Atenuantes = soma dos percentuais, na forma decimal, das circunstâncias atenuantes.
- APLICAÇÃO DA FÓRMULA DE CÁLCULO Para facilitar o entendimento, propõe-se dividir didaticamente a metodologia do cálculo da multa simples em 4 (quatro) etapas: ✓ Etapa 1 – determinação da alíquota-base; ✓ Etapa 2 – determinação do valor-base da multa; ✓ Etapa 3 – determinação do valor da multa; e ✓ Etapa 4 – adequação aos limites mínimo e máximo da multa.
Etapa 1 4.1 Determinação da alíquota-base (Abase) Para definição da alíquota-base para fins de dosimetria da sanção de multa, a ANPD deverá, primeiramente, classificar a infração em leve, média ou grave, conforme os critérios previstos no Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. De acordo com a classificação da infração, determinam-se as alíquotas mínimas e máximas, conforme Tabela 1 a seguir:
Tabela 1 - Alíquotas mínima (A1) e máxima (A2) para definição do valor base de multa Classificação Percentual do faturamento A1 A2 Leve 0,08% (oito centésimos por cento) 0,15% (quinze centésimos por cento) Média 0,13% (treze centésimos por cento) 0,50% (cinquenta centésimos por cento) Grave 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento)