DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Onde: Vbase = valor-base; V2 = valor máximo em função da classificação da infração; V1 = valor mínimo em função da classificação da infração; e GD = grau do dano causado pela infração.
Tabela 3 – Valores mínimo e máximo para definição do valor-base de multa para os casos em que o infrator é pessoa natural ou pessoa jurídica sem faturamento
Classificação Valor (em R$) V1 V2 Leve 1.500,00 (mil e quinhentos reais 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Média 3.000,00 (três mil reais) 7.000,00 (sete mil reais) Grave 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) 15.750,00 (quinze mil setecentos e cinquenta reais)
Etapa 3 4.3 Determinação do valor da multa (Vmulta) Sobre o valor-base da multa aplicam-se as circunstâncias agravantes e as atenuantes, conforme previsto no Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.
Onde: Vmulta = valor da multa; Vbase = valor-base da multa; Agravantes = soma dos percentuais, na forma decimal, das circunstâncias agravantes; e Atenuantes = soma dos percentuais, na forma decimal, das circunstâncias atenuantes.
Etapa 4 4.4 Adequação aos limites mínimo e máximo da multa (Vfinal) Para os casos em que a vantagem auferida seja estimável, verifica-se se o valor da multa resultante é ao menos o valor do dobro da vantagem auferida, nos termos do art. 13, parágrafo único, I, do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. Caso o valor da multa seja menor, realiza-se a sua adequação para que o valor final da multa seja o dobro do valor da vantagem auferida. Por fim, adequa-se, quando necessário, o montante da multa aos valores mínimos de multa a serem aplicados previstos no Apêndice II e ao limite máximo de 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado de empresas no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, de modo que: