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Diário Oficial da União · 27/02/2023 · pág. 66

DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022700066 66 Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Disponibilidades mensais de energia associadas às garantias físicas revisadas (MWh) das UTEs Porto das Águas e Porto das Águas II . UTE Jan Fe v Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez . Porto das Águas 821,7 2049,4 7002,7 17012,1 15834,8 16522,4 15094,7 14922,3 13186,3 11378,0 12557,4 5446,6 . Porto das Águas II 1475,3 3679,6 12573,3 30544,9 28431,2 29665,6 27102,3 26792,7 23675,7 20429,0 22546,6 9779,4 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 13.656. Processo nº: 48500.002709/2021-78. Interessado: Cemig Geração e Transmissão S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.176/0001-58, a implantar e explorar a UFV Jusante 1, UFV.RS.MG.050784-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 10.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de São Gonçalo do Abaeté, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº: 13.657. Processo nº: 48500.002708/2021-23. Interessado: Cemig Geração e Transmissão S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.176/0001-58, a implantar e explorar a UFV Jusante 2, CEG UFV.RS.MG.050785-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 10.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de São Gonçalo do Abaeté, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 13.658. Processo nº: 48500.002710/2021-00. Interessado: Cemig Geração e Transmissão S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.176/0001-58, a implantar e explorar a UFV Jusante 3, CEG UFV.RS.MG.050786-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 10.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de São Gonçalo do Abaeté, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 13.659. Processo nº: 48500.002711/2021-47. Interessado: Cemig Geração e Transmissão S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.176/0001-58, a implantar e explorar a UFV Jusante 4, CEG UFV.RS.MG.050787-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 10.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de São Gonçalo do Abaeté, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 13.660. Processo nº: 48500.002712/2021-91. Interessado: Cemig Geração e Transmissão S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.176/0001-58, a implantar e explorar a UFV Jusante 5, CEG UFV.RS.MG.050788-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 10.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de São Gonçalo do Abaeté, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 13.661. Processo nº: 48500.002713/2021-36. Interessado: Cemig Geração e Transmissão S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.176/0001-58, a implantar e explorar a UFV Jusante 6, CEG UFV.RS.MG.050789-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 10.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de São Gonçalo do Abaeté, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 13.662. Processo nº 48500.002714/2021-81. Interessado: Cemig Geração e Transmissão S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.176/0001-58, a implantar e explorar a UFV Jusante 7, CEG UFV.RS.MG.050790-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 10.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de São Gonçalo do Abaeté, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.694, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.000468/2023-94 Interessado: Transmissora Acre II SPE S.A . Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Transmissora Acre II SPE S.A., a área de terra necessária à ampliação da Subestação 230 kV Tucumã, localizada no município de Rio Branco, estado do Acre. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.696, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.007716/2022-47 Interessado: Usina Uberaba S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Usina Uberaba S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação 138 kV Integração Uberaba 12, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico . http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.702, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.000463/2023-61 Interessado: CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A Objeto: Declarar de Utilidade Pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A., de área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 345 kV Viana 2 - Viana C3, localizada no estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam nos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.707, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.001976/2021-28. Interessados: Riacho da Serra Energia 1 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 2 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 3 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 4 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 5 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 6 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 7 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 8 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 9 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 10 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 11 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 12 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 13 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 14 SPE Ltda. e Riacho da Serra Energia 15 SPE Ltda Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº9.973, de 11 de maio de 2021, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Riacho da Serra Energia 1 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 2 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 3 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 4 SPE Lt d a . , Riacho da Serra Energia 5 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 6 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 7 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 8 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 9 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 10 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 11 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 12 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 13 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 14 SPE Ltda. e Riacho da Serra Energia 15 SPE Ltda, a área de terra com 50 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Altitude - Buritirama, localizada nos municípios de Parnaguá e Júlio Borges, estado do Piauí, e nos municípios de Santa Rita de Cássia, Mansidão e Buritirama, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.709, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004716/2021-12 Interessado: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 10.714, de 5 de outubro de 2021, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Vilhena II, localizada no município de Vilhena, estado de Rondônia. A íntegra desta Resolução e anexo consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.710, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000690/2022-14. Interessado: Central Geradora Eólica Seridó II S.A Objeto: Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.262, de 2022 que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Eólica Seridó II S.A., a área de terra necessária à implantação da Linha de Transmissão 500 kV Complexo Eólico Oeste Seridó - SE Santa Luzia II, localizada nos estados do Rio Grande do Norte e Paraíba. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.173, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.003672/2002-61. Interessada: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Agentes da CCEE, Fundação Getúlio Vargas - FGV. Objeto: Requerimento Administrativo protocolado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE com vistas à homologação da Convenção Arbitral aprovada na 68ª Assembleia Geral Extraordinária da CCEE - AGE/CCEE para passar a integrar a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica e ser obrigatória a todos os agentes da CCEE e à Requerente, conforme o disposto no Art. 44 da Resolução Normativa nº 957, de 2021. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 361, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.007791/2022-16, decide as seguintes providências ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - NOS cadastrada sob o CNPJ 02.831.210/0002-38 e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, cadastrada sob o CNPJ 03.034.433/0001-56 (i) caso haja a necessidade de redução dos montantes de inflexibilidade de usinas do Procedimento Competitivo Simplificado - PCS de 2021 para o processamento do modelo de curtíssimo prazo (Dessem) em razão da indicação de atingimento do limite de geração termelétrica total de referência, o ONS poderá, na etapa pós-Dessem, acatar as declarações de inflexibilidade do agente do PCS, de acordo com a capacidade de escoamento da geração; (ii) na hipótese agente do PCS manter sua declaração de inflexibilidade na etapa pós- Dessem, e caso o referido montante não tenha sido contemplado no referido modelo, o agente deverá assumir o custo do deslocamento hidrelétrico (PLD - PLDx); (iii) para definição da ordem de prioridade para a geração de inflexibilidade das usinas do PCS na etapa pós-Dessem, o ONS deverá observar as informações encaminhadas pela CCEE, as quais indicarão o arranjo que resultará em maior benefício ao consumidor; (iv) o limite de geração termelétrica total de referência deverá ser publicado no relatório de diretrizes do Planejamento Elétrico com horizonte quadrimestral e atualizado nos estudos com horizonte mensal; (v) a parcela de redução ou limitação de geração da usina do PCS decorrente de restrição de escoamento não deve se enquadrar na classificação como "constrained-off", não sendo, portanto, passível de cobertura por Encargos de Serviço de Sistema - ESS; (vi) em caso de restrição de escoamento, as usinas do PCS deverão ter sua geração prioritariamente reduzidas em relação às demais usinas, sempre que possuir custos mais elevados; (vii) na hipótese de ocorrer redução de geração em outra usina despachada por ordem de mérito de custo, por limitação na capacidade de escoamento de energia pelo sistema de transmissão, em virtude de impossibilidade de redução dos valores de inflexibilidade das usinas do PCS, será atribuída à usina do PCS, o pagamento pelo ESS, devido ao constrained-off da usina que tiver geração reduzida; e (viii) a redução ou limitação de geração da usina PCS decorrente de restrições de escoamento de energia pelo sistema de transmissão ou distribuição, externo ao empreendimento de geração, não deve afetar o cálculo das Taxas Equivalentes de Indisponibilidade Programada - TEIP e Forçada Apurada - TEIFa, nos termos da Resolução Normativa nº 1.033, de 26 de julho de 2022. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 363, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.000410/2023-41, decide por: (i) conhecer, e no mérito, dar provimento do Requerimento Administrativo protocolado pela MGE Transmissão de Energia S.A. CNPJ nº 11.638.929/0001-67, com vistas à isenção de aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI associada à manutenção corretiva do banco de reatores da Subestação Mesquita que foi realizada dentro do período de desligamento para seccionamento da Linha de Transmissão Mesquita - Viana 2 na Subestação Mutum; (ii) determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS CNPJ nº 02.831.210/0002- 38 recontabilize outras indisponibilidades da MGE Transmissão de Energia S.A. - MGE cuja