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Diário Oficial da União · 27/02/2023 · pág. 77

DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022700077 77 Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Declarar a extinção do Contrato de Adesão nº 14/2018 - MTPA, celebrado entre a União, por intermédio do então Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil - MTPA, agora Ministério de Portos e Aeroportos, e a empresa Yara Brasil Fertilizantes S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 92.660.604/0001-82, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, em razão de renúncia da autorizatária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LAVOR TEIXEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL R E T I F I C AÇ ÃO No item 5.1.2 da Instrução Suplementar nº 21-018, Revisão A (IS nº 21-018A), aprovada pela Portaria nº 3.862/SAR, de 28 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2020, Seção 1, página 748, onde se lê: "...This CI prescribes...", leia-se: "...This IS prescribes...". R E T I F I C AÇ ÃO No Apêndice A da Instrução Suplementar nº 20-003, Revisão B (IS nº 20-003B), aprovada pela Portaria nº 6.091/SAR, de 6 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2021, Seção 1, página 59, onde se lê: "b) CI Circular de Informação c) CO2 Dióxido de Carbono d) FAA Federal Aviation Administration e) INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. f) IS Instrução Suplementar g) OM Organização de Manutenção de Produto Aeronáutico h) RBAC Regulamento Brasileiro de Aviação Civil i) RBHA Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica" Leia-se: "b) CO2 Dióxido de Carbono c) FAA Federal Aviation Administration d) INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e) IS Instrução Suplementar f) OM Organização de Manutenção de Produto Aeronáutico g) RBAC Regulamento Brasileiro da Aviação Civil h) RBHA Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica" SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 10.557, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.069459/2021-03, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do operador Concessionária do Bloco Sul S.A., CNPJ nº 42.130.537/0003-88, responsável pela operação do Aeródromo Uruguaiana (SBUG), em Uruguaiana/RS (código CIAD: RS0012), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 07 (RBAC nº 107 EMD 07), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão I (IS nº 107-001I), e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-1 II - Serviços aéreos: Voos domésticos III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos IV - Listagem: Versão 01 Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 6.444/SIA, de 18 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2021, Seção 1, página 81. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 10.424, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.053876/2022-18, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Wustro; II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0435; III - município (UF): Formosa do Rio Preto (BA); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 32' 30'' S / 45° 35' 49'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CO N T I N U A DA GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE M A N U T E N Ç ÃO PORTARIA Nº 10.596, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso IV, da Portaria Nº 8.094/SPO de 19 de maio de 2022, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.024941/2021-14, resolve: Art. 1º Tornar pública a alteração dos números dos Certificado de Organização de Manutenção (COM) emitidos pela ANAC conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145, do formato AAMM-NN/ANAC, no qual "AA" se refere aos 2 (dois) últimos dígitos do ano em que o número do certificado foi gerado, "MM" se refere ao mês em que o número do certificado foi gerado, e "NN" se refere a numeração específica gerada pela ANAC, para o formato AAAAMM-NN/ANAC, no qual o "AAAA" se refere aos 4 (quatro) dígitos do ano em que o número do certificado foi gerado, permanecendo inalterados os demais parâmetros. Art. 2º Os atos praticados e documentos vigentes que têm como base os números de COM no formato AAMM-NN/ANAC, conforme definição contida no art. 1º desta Portaria, permanecerão válidos. Art. 3º A atualização de documentos afetos às organizações de manutenção regida pelo RBAC nº 145, tais como manuais, formulários, certificados, portarias, entre outros, para refletir o novo formato de COM, conforme definição contida no art. 1º desta Portaria, poderá ocorrer por conveniência do emissor competente, salvo determinação específica da ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO VIANA TORRES AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 61, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 50300.008080/2022-59. Fiscalizada: SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ nº 02.762.121/0002-87. Objeto e Fundamento Legal: A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, decide conhecer o recurso, eis que tempestivo, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade pecuniária, no valor de R$ 36.300,00 (trinta e seis mil e trezentos reais), em desfavor da empresa, pela prática da infração capitulada no art. 32, inciso XXII, c/c art. 3º, inciso IV, alínea h, da Resolução nº 3.274-A N T AQ . OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO