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Diário Oficial da União · 27/02/2023 · pág. 78

DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022700078 78 Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 130, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capitulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.169649/2022-99, resolve: Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro, no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), em até três competências, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.464.000,00 (quatro milhões e quatrocentos e sessenta e quatro mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO PROPOSTA SAIPS EMAD I EMAD II EMAP VALOR ANUAL EMAD I VALOR ANUAL EMAD II VALOR ANUAL EMAP VALOR ANUAL TOTAL . BA 292810 SANTA MARIA DA VITORIA MUNICIPAL 162729 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 . BA 293270 URUÇUCA MUNICIPAL 158883 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 . BA Total 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 . CE 230370 C AU C A I A MUNICIPAL 160714 e 160711 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00 . CE 230840 MISSÃO VELHA MUNICIPAL 155894 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 . CE 231085 PINDORETAMA MUNICIPAL 159175 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 . CE 231180 RUSSAS MUNICIPAL 161591 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 . CE Total 1 2 2 R$ 600.000,00 R$ 816.000,00 R$ 144.000,00 R$ 1.560.000,00 . PE 260190 B EZ E R R O S MUNICIPAL 157171 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00 . PE Total 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00 . RJ 330455 RIO DE JANEIRO MUNICIPAL 162846 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 . RJ Total 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 . SC 420650 GUARAMIRIM MUNICIPAL 154784 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 . SC Total 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 . SE 280360 LARANJEIRAS MUNICIPAL 162839 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 . SE Total 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 . TO 170820 FORMOSO DO ARAGUAIA (sede) e CARIRI MUNICIPAL 164586 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 . TO Total 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 . Total Geral 4 4 6 R$ 2.400.000,00 R$ 1.632.000,00 R$ 432.000,00 R$ 4.464.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 131, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Habilita Central de Regulação das Urgências - CRU e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Serra Talhada, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( C N ES ) ; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 809/2022, constante do NUP-SEI nº 25000.071611/2022-87, resolve: Art. 1º Fica habilitada a Central de Regulação das Urgências - CRU e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Serra Talhada, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.007.200,00 (três milhões, sete mil e duzentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco e Municípios, conforme Anexo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA