DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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MG 311120 CAMPO B E LO SANTA CASA DE CAMPO B E LO 2192020 MUNICIPAL 157577 16.15 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA TIPO I AOS PACIENTES COM AVC R$ 4.991,63 PORTARIA GM/MS Nº 183, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Habilita Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) Regional e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Maranhão e Município de Açailândia. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria nº 25/GM/MS, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde do Trabalhador do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador - CGSAT/DSAST/SVS/MS, constante do NUP-SEI 25000.174317/2022-26, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) Regional, no município descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Maranhão e Município de Açailândia. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Açailândia, IBGE 210005, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO D ES C R I Ç ÃO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL . MA 210005 AÇ A I L Â N D I A 9287795 MUNICIPAL C E R ES T 82.40 - CEREST REGIONAL R$ 360.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 184, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Restabelece a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Pau dos Ferros. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.681, de 22 de dezembro de 2017, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Pau dos Fe r r o s ; Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolidação as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.279, de 27 de maio de 2022, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Pau dos Ferros; e Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSPCD/DAET/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.463968/2017-21, resolve: Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Pau dos Ferros, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE Município Estabelecimento C N ES Gestão Componente CNPJ do Fundo de Saúde Código e Descrição do Incentivo Custeio anual Custeio mensal . RN 240940 Pau dos Fe r r o s ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO 9320547 Municipal Oficina Ortopédica Fixa 11.692.750/0001-98 82.34 - Oficina Ortopédica Fixa R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais) R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) PORTARIA GM/MS Nº 186, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Especifica a composição do incentivo referente à habilitação e qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Ilhéus. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 363, de 22 de fevereiro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Ilhéus ( BA ) ; Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( C N ES ) ; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.787, de 18 de junho de 2018, que habilita o Município de Ilhéus (BA), a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade de Suporte Avançado (USA), Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidade de Motolância destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU), Regional de Ilhéus (BA); Considerando a Portaria GM/MS nº 3.562, de 18 de dezembro de 2020, que redefine o incentivo financeiro de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), localizada no Município de Ilhéus (BA), e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Ilhéus; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.942, de 31 de dezembro de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios; e Considerando o Nota Técnica nº 44/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.021266/2023-11, resolve: Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente à habilitação e qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Ilhéus (BA), vinculada à Central de Regulação das Urgências Ilhéus, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e da mencionada unidade, não acarretará impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e Município de Ilhéus. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA