DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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NR IBGE UF MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO Q U A L I F I C AÇ ÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO TOTAL (ANUAL R$) . 01 291360 BA ILHÉUS 6943896 CRU MUNICIPAL 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 823.200,00 207.858,00 1.031.058,00 . 02 6958737 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00 . 03 9213015 USA 462.000,00 116.652,00 578.652,00 . 04 9277439 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 05 6963013 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 06 6963080 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 07 7542313 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 08 6963099 M OT O L A N C I A 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192 84.000,00 0,00 84.000,00 . TOTAL (R$) 2.461.200,00 863.274,00 3.324.474,00 PORTARIA GM/MS Nº 187, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; Considerando as informações técnicas pertinentes a esta Portaria constantes no processo administrativo de Número Único de Protocolo - NUP 25000.010537/2023-11 do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Saúde (SEI/MS), resolve: Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciadas, e cadastradas no SCNES: I - equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I; e II - equipes dos Consultórios na Rua - eCR - descritas no Anexo II. Parágrafo único. Os códigos INE de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciadas em portaria do Ministério da Saúde, cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para homologação. Art. 2º Os municípios com equipes e serviço constantes nos Anexos a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira. Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 21.785.873,56 (vinte e um milhões, setecentos e oitenta e cinco mil oitocentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos) para o ano de 2023, e R$ 23.766.407,52 (vinte e três milhões, setecentos e sessenta e seis mil quatrocentos e sete reais e cinquenta e dois centavos) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos seguintes planos orçamentários: I - PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho para as eSF descritas, respectivamente, no Anexo I a esta Portaria; e II - PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas para as eCR descritas, respectivamente, no Anexos II a esta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I Identificações Nacionais de Equipe - INE por município referente às equipes de Saúde da Família - eSF para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação. . UF IBGE MUNICÍPIO INE D ES C R I Ç ÃO Impacto Orçamentário para 2023 Impacto Orçamentário para 2024 . AC 120042 RODRIGUES ALVES 0002279150 Equipe de Saúde da Fa m í l i a R$ 220.641,74 R$ 240.700,08 . AC 120042 RODRIGUES ALVES 0002279169 Equipe de Saúde da Fa m í l i a R$ 220.641,74 R$ 240.700,08 . AL 270450 M A R AG O G I 0002296314 Equipe de Saúde da Fa m í l i a R$ 220.641,74 R$ 240.700,08 . AL 270450 M A R AG O G I 0002296322 Equipe de Saúde da Fa m í l i a R$ 220.641,74 R$ 240.700,08 . BA 290620 CANARANA 0002294761 Equipe de Saúde da Fa m í l i a R$ 220.641,74 R$ 240.700,08 . BA 292660 RIBEIRA DO POMBAL 0001492179 Equipe de Saúde da Fa m í l i a R$ 220.641,74 R$ 240.700,08 . BA 293050 SERRINHA 0002296136 Equipe de Saúde da Fa m í l i a R$ 220.641,74 R$ 240.700,08 . BA 293060 SERROLÂNDIA 0002293811 Equipe de Saúde da Fa m í l i a R$ 220.641,74 R$ 240.700,08 . BA 293150 T EO F I L Â N D I A 0002291193 Equipe de Saúde da Fa m í l i a R$ 220.641,74 R$ 240.700,08 . CE 230470 G R A N JA 0002294974 Equipe de Saúde da Fa m í l i a R$ 220.641,74 R$ 240.700,08 . CE 230470 G R A N JA 0001598112 Equipe de Saúde da Fa m í l i a R$ 220.641,74 R$ 240.700,08 . CE 230640 ITAPIPOCA 0002294915 Equipe de Saúde da Fa m í l i a R$ 220.641,74 R$ 240.700,08 . CE 230765 M A R AC A N AÚ 0002295679 Equipe de Saúde da Fa m í l i a R$ 220.641,74 R$ 240.700,08 . CE 230765 M A R AC A N AÚ 0002295660 Equipe de Saúde da Fa m í l i a R$ 220.641,74 R$ 240.700,08 . CE 230930 NOVA RUSSAS 0002295555 Equipe de Saúde da Fa m í l i a R$ 220.641,74 R$ 240.700,08