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Diário Oficial da União · 27/02/2023 · pág. 91

DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022700091 91 Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 151 91.945.204/0001- 50 ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL DE CARIDADE DE PALMEIRA DAS MISSÕES RS 25000.153128/2019- 14 10/11/2019 09/11/2022 31/12/2023 . 152 98.104.193/0001- 25 SOCIEDADE CULTURAL SÃO GREGÓRIO RS 25000.142919/2019- 19 25/11/2019 24/11/2022 31/12/2023 . 153 72.424.187/0001- 61 CENTRO TERAPEUTICO E DE PROJETOS SOCIO EDUCATIVOS VIDA - CTV SC 25000.100032/2019- 53 30/08/2019 29/08/2022 31/12/2023 . 154 05.087.650/0001- 30 COMUNIDADE TERAPEUTICA FAZENDA SENHOR JESUS CRISTO REI RS 25000.170249/2018- 40 15/07/2019 14/07/2022 31/12/2023 PORTARIA Nº 201, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Defere a Renovação do CEBAS da Fundação de Estudos das Doenças do Fígado -Kotoulas Ribeiro, com sede em Curitiba (PR). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 135/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.168171/2021-07, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Fundação de Estudos das Doenças do Fígado - Koutoulas -Ribeiro, CNPJ nº 81.190.449/0001-61, com sede em Curitiba (PR). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 17 de janeiro de 2022 a 16 de janeiro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO N° 15, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada em 15 de fevereiro de 2023, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Recorrente: Vincula Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Implantes S.A . CNPJ: 01.025.974/0001-92 Expediente(s) do recurso: 4983813/22-5 Processo SEI nº: 25351.923483/2021-04 ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 594, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 A Gerente-Geral de Alimentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada- RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 136123 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52 FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.301448/2022-11 / 659650158 457 - Inclusão de Marca / 4891759/22-4 FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.419113/2009-54 / 400761864 4096 - Revalidação de registro de fórmulas modificadas para nutrição enteral / 4975986/22-1 RESOLUÇÃO-RE Nº 595, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 A Gerente-Geral de Alimentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Indeferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA - ALIMENTOS: 136523 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


COPASUL COOPERATIVA AGRICOLA SUL MATOGROSSENSE / 03.902.129/0016-60 SORBATO DE POTÁSSIO E ÁCIDO SÓRBICO 25351.292263/2021-19 4113-AVALIAÇÃO DE EXTENSÃO DE USO DE ADITIVOS ALIMENTARES, EXCETO ESPÉCIES BOTÂNICAS / 3616782/21-0 RESOLUÇÃO-RE Nº 596, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 A Gerente-Geral de Alimentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Publicar a desistência a pedido das petições de alimentos sob nº de expedientes constantes do anexo desta Resolução, nos termos do art. 51 da Lei nº. 9.784, de 1999. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO


LALLEMAND BRASIL LTDA - 49.979.842/0001-26 PROCESSO: 25351.051467/2021-00 EXPEDIENTE DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA: 4947817/22-4 EXPEDIENTE DA PETIÇÃO / ASSUNTO: 8519456/21-9 / 4107 - AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL OU DE SAÚDE DE PROBIÓTICOS GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 600, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O Gerente-Geral substituto de Medicamentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação. LEONARDO NASCIMENTO SANTOS ANEXO NOME DA EMPRESA CNPJ PRINCIPIO(S) ATIVO(S) NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE NUMERO DE REGISTRO VALIDADE APRESENTAÇÃO DO PRODUTO PRINCIPIO(S) ATIVO(S)


FARMA VISION IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA 09058502000148 voriconazol 25351.093524/2023-81 04/2032 11198 GENÉRICO - SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE REGISTRO (OPERAÇÃO COMERCIAL) 0150692/23-4 1.7465.0012.001-1 24 Meses 200 MG PO LIOF SOL INFUS IV CT FA VD TRANS 1.7465.0012.002-1 24 Meses 200 MG PO LIOF SOL INFUS IV CT 10 FA VD TRANS


Laboratórios Bagó do Brasil S/A 04748181000947 prucaloprida RESOLOR 25351.081266/2023-91 05/2027 11200 MEDICAMENTO NOVO - SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE REGISTRO (OPERAÇÃO COMERCIAL) 0129826/23-5 1.5626.0033.001-7 36 Meses 1 MG COM REV CT BL AL AL X 14 1.5626.0033.002-5 36 Meses 1 MG COM REV CT BL AL AL X 28 1.5626.0033.003-3 36 Meses 2 MG COM REV CT BL AL AL X 14 1.5626.0033.004-1 36 Meses 2 MG COM REV CT BL AL AL X 28 RESOLUÇÃO-RE Nº 601, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O Gerente-Geral substituto de Medicamentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Cancelar o registro sanitário de medicamentos ou de apresentações, conforme anexo; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação. LEONARDO NASCIMENTO SANTOS ANEXO NOME DA EMPRESA CNPJ PRINCIPIO(S) ATIVO(S) NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE NUMERO DE REGISTRO VALIDADE APRESENTAÇÃO DO PRODUTO PRINCIPIO(S) ATIVO(S)


DR. REDDYS FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA 03978166000175 voriconazol 25351.632447/2019-10 04/2032 1429 GENERICO - CANCELAMENTO DE REGISTRO DO MEDICAMENTO POR TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE 0146609/23-9 1.5143.0065.001-6 24 Meses 200 MG PO LIOF SOL INFUS IV CT FA VD TRANS 1.5143.0065.002-4 24 Meses 200 MG PO LIOF SOL INFUS IV CT 10 FA VD TRANS


JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA 51780468000187 prucaloprida RESOLOR 25351.037590/2011-50 05/2027 1446 MEDICAMENTO NOVO - CANCELAMENTO DE REGISTRO DO MEDICAMENTO POR TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE 0112843/23-9 1.1236.3404.001-5 36 Meses