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Diário Oficial da União · 27/02/2023 · pág. 119

DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022700119 119 Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 104, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 87; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.041315/2023-49, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO GARCIA LTDA., CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha FOZ DO IGUAÇU (PR) - LIMEIRA (SP), prefixo 09-0434-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 106, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 87; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.041304/2023-69, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO GARCIA LTDA., CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha FOZ DO IGUAÇÚ (PR) - BAURU (SP), prefixo 09-0442-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 107, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 87; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.041327/2023-73, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha MARINGÁ (PR) - RIO CLARO (SP), prefixo nº 09-0480-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 108, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 36; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.040794/2023-86, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha PATOS (PB) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 13-0054-60, com as seguintes seções: I - de PATOS (PB), FLORESTA (PE), PAULO AFONSO (BA), JEREMOABO (BA), CÍCERO DANTAS (BA), RIBEIRA DO POMBAL (BA), TUCANO (BA), ARACI (BA) e SERRINHA (BA) para SÃO PAULO (SP); II - de FEIRA DE SANTANA (BA) para SALINAS (MG), MONTES CLAROS (MG), PIRAPORA (MG), PATOS DE MINAS (MG), ARAXÁ (MG), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP); III - de MILAGRES (BA) para SALINAS (MG), MONTES CLAROS (MG), PIRAPORA (MG), PATOS DE MINAS (MG), ARAXÁ (MG) e CAMPINAS (SP); IV - de JEQUIÉ (BA) para SALINAS (MG), MONTES CLAROS (MG), PIRAPORA (MG), PATOS DE MINAS (MG), ARAXÁ (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP); V - de POÇÕES (BA) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP); VI - de VITORIA DA CONQUISTA (BA) para SALINAS (MG), MONTES CLAROS (MG), PIRAPORA (MG), PATOS DE MINAS (MG), ARAXÁ (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP) e SÃO PAULO (SP); VII - de SALINAS (MG) para: SÃO PAULO (SP); e VIII - de MONTES CLAROS (MG) e PIRAPORA (MG) para FRANCA (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANAS (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 109, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 71; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.044926/2023-49, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha SAO SEBASTIAO DO PARAISO(MG) - CAMPINAS(SP), prefixo 06-0510-60. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 112, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção e operação simultânea constam da Licença Operacional - LOP de nº 100; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.002799/2023-19, decide: Art. 1º Deferir o pedido da PLANALTO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 95.592.077/0001-04, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de LAGUNA (SC) e IMBITUBA (SC) para CURITIBA (PR), na linha TUBARÃO (SC) - CURI T I BA (PR), prefixo 16-0149-00. Art. 2º Indeferir o pedido da PLANALTO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 95.592.077/0001-04, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais TUBARÃO (SC) - CURITIBA (PR), prefixo 16-0149-00, e ITAPEMA (SC) - CAMPINAS (SP), prefixo 16- 0148-00. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 986, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 144, Inciso XXIV, em estrito atendimento à Resolução nº 20, de 16 de dezembro de 2021, e Art. 1º, Inciso IV da Portaria de Delegação de Competência nº 4.012, de 12 de julho de 2022; CONSIDERANDO o constante dos atos judiciais em anexo ao processo nº 50600.012750/2022-57, resolve: Art. 1º RATIFICAR a DECLARAÇÃO da situação de EMERGÊNCIA na BR-393/RJ - Rodovia do Contorno de Volta Redonda, para o segmento compreendido no km 0,00 e o km 12,6, considerando o contido na Nota Técnica n.º 1/2023/COENGE/SRERJ e as patologias apresentadas nos relatórios fotográficos anexos, que podem trazer risco a integridade física dos pedestres que por ali transitam e aos veículos que pela rodovia trafegam, proferida pela Coordenação de Engenharia desta Superintendência Regional do DNIT no Rio de Janeiro. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO LUIZ CORREIA DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES Banco Central do Brasil DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO BCB Nº 294, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera a Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos e procedimentos operacionais para a implementação no País do Sistema Financeiro Aberto (Open Finance). A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de fevereiro de 2023, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º, inciso II, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 51, incisos I, II e IX, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º- A da Circular nº 4.032, de 23 de junho de 2020, resolve: Art. 1º A ementa da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos operacionais para a implementação no País do Sistema Financeiro Aberto (Open Finance)." (NR) Art. 2º A Resolução BCB nº 32, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Esta Resolução estabelece os requisitos técnicos e procedimentos operacionais para a implementação no País do Sistema Financeiro Aberto (Open Finance) a serem observados pelas instituições participantes especificadas no art. 6º da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020. ........................................................................................................................" (NR) "Art. 2º .................................................................................................................. I - modalidade de participação no Open Finance: cada um dos casos de participação no Open Finance previstos na Resolução Conjunta nº 1, de 2020, quais sejam: ................................................................................................................................. II - Application Programming Interface (API): interface dedicada ao compartilhamento entre instituições participantes de dados e serviços do escopo do Open Finance; e III - diretório de participantes: estrutura que gerencia o repositório de participantes de que trata o art. 44, inciso VI, da Resolução Conjunta nº 1, de 2020, responsável pelo gerenciamento do registro, de credenciais e de informações de instituições participantes, bem como pela realização de testes de conformidade e do