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Diário Oficial da União · 28/02/2023 · pág. 50

DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022800050 50 Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DEMONSTRATIVO DAS EVOLUÇÕES DO VALOR DA COTA E PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÉDIO A evolução do valor da cota no último dia útil de cada um dos últimos doze meses, as respectivas variações mensais e acumuladas para cada mês, foram os seguintes: Valor da PL médio Variação Variação Mês cota (R$) mensal (R$ mil) no mês (%) acumulada (%) 31/12/2021 8,661383 31/01/2022 8,729366 209.567 0,78 0,78 25/02/2022 8,802332 208.179 0,84 1,63 31/03/2022 8,879675 209.599 0,88 2,52 29/04/2022 8,943830 210.368 0,72 3,26 31/05/2022 9,038204 210.684 1,06 4,35 30/06/2022 9,129374 203.664 1,01 5,40 29/07/2022 9,222091 205.566 1,02 6,47 31/08/2022 9,330042 206.240 1,17 7,72 30/09/2022 9,430520 202.683 1,08 8,88 31/10/2022 9,525461 196.169 1,01 9,98 30/11/2022 9,617529 189.721 0,97 11,04 31/12/2022 9,722727 189.098 1,09 12,25 O Fundo não possui benchmark a ele relacionado. A rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Aos Cotistas e à Administradora do Fundo de Investimento Caixa Despoluição de Bacias Hidrográficas Renda Fixa Longo Prazo São Paulo SP Opinião Examinamos as demonstrações financeiras do Fundo de Investimento Caixa Despoluição de Bacias Hidrográficas Renda Fixa Longo Prazo (Fundo), administrado pela Caixa Econômica Federal, que compreendem o demonstrativo da composição e diversificação da carteira em 31 de dezembro de 2022 e a respectiva demonstração das evoluções do patrimônio líquido para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Fundo em 31 de dezembro de 2022 e o desempenho de suas operações para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimento regulamentados pela Instrução nº 555/14 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Base para opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações financeiras. Somos independentes em relação ao Fundo de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Principais assuntos de auditoria Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Custódia e valorização de ativos financeiros Em 31 de dezembro de 2022, o Fundo possuía 100% do seu patrimônio líquido representado por aplicações em títulos públicos e operações compromissadas mensurados ao valor justo que são ativamente negociados e para os quais há preços cotados ou indexadores/parâmetros observáveis no mercado, registrados e custodiados em órgão regulamentado de liquidação e custódia (Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC). Devido ao fato desses ativos serem os principais elementos que influenciam o patrimônio líquido e o reconhecimento de resultado do Fundo, no contexto das demonstrações financeiras como um todo, consideramos esse assunto significativo em nossa auditoria. Como nossa auditoria conduziu esse assunto Os nossos procedimentos de auditoria incluíram, mas não estão limitados a - Teste de existência por meio de conciliação das posições mantidas pelo Fundo com as informações fornecidas pelo custodiante; - Com auxílio de nossos especialistas em instrumentos financeiros, recalculamos a valorização dos ativos financeiros com base em preços disponíveis obtidos junto a fontes de mercado independentes ou informações observáveis no mercado; - Avaliamos a rentabilidade obtida pelo Fundo auditado por meio da comparação do seu resultado com o resultado esperado considerando os ativos investidos; e - Avaliação das divulgações efetuadas nas demonstrações financeiras do Fundo. Com base nas evidências obtidas por meio dos procedimentos acima resumidos, consideramos aceitáveis os critérios utilizados para validar a existência e valorização das aplicações em títulos públicos e operações compromissadas, assim como as divulgações relacionadas, no contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022. Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e o relatório dos auditores A administração do Fundo é responsável por essas outras informações que compreendem o demonstrativo das evoluções do valor da cota e patrimônio líquido médio. Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o demonstrativo das evoluções do valor da cota e patrimônio líquido médio, e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse demonstrativo. Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa responsabilidade é a de ler o demonstrativo das evoluções do valor da cota e patrimônio líquido médio e, ao fazê lo, considerar se esse demonstrativo está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no demonstrativo das evoluções do valor da cota e patrimônio líquido médio, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidade da administração do Fundo pelas demonstrações financeiras A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimento regulamentados pela Instrução no 555/14 da CVM e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável, dentro das prerrogativas previstas na Instrução no 555/14 da CVM, pela avaliação da capacidade de o Fundo continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar o Fundo ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações financeiras Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional, e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso - Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. - Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da administradora do Fundo. - Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administradora. - Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Fundo. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Fundo a não mais se manter em continuidade operacional. - Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamos nos com a Administradora a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com a Administradora, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público. São Paulo, 15 de fevereiro de 2023 KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA. CRC 2SP014428/O 6 RODRIGO CRUZ BASSI Contador CRC 1SP261156/O 7 GERÊNCIA NACIONAL TRABALHADOR FGTS CIRCULAR Nº 1.016, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Divulga a versão 21 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS. A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08/11/1990, resolve: 1 Publicar a versão 21 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS para os trabalhadores, diretores não empregados e dependentes. 2 A nova versão prevê a movimentação da conta vinculada do FGTS nos casos de Transtorno do Espectro Autista TEA, de grau severo (nível 3) previsto na Ação Civil pública nº. 5039405-17.2022.4.02.5101 da 3ª Vara Federal Civil/RJ, e microcefalia previsto na Ação Civil Pública nº. 1001049-24.2019.4.01.3300 da 14ª Vara Federal Civil/BA . 3 O Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS encontra-se disponível no site da CAIXA, endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas- o p e r a c i o n a i s / M a n u a l _ FGT S _ M o v i m e n t a c a o _ d a _ C o n t a _ V i n c u l a d a _ V _ 2 1 . p d f. 4 Fica revogada a Circular CAIXA nº 985, de 24 de março de 2022, publicada no DOU em 28 de março de 2022. 5 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação. EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA Vice-Presidente SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS R E T I F I C AÇ ÃO Na publicação da Portaria CGRAJ/SUSEP Nº 1.305, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 15 de fevereiro de 2023, seção 1, página 25, onde se lê: "processo Susep nº 15414.620381/2022-77", leia-se "processo Susep nº 15414.620921/2022-12".