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Diário Oficial da União · 28/02/2023 · pág. 57

DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022800057 57 Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0306401/2022. Código: 339.116 Interessado: LOOBENS HENRILUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0306260/2022. Código: 338.941 Interessado: SODIQ OLALEKAN SANNI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0306004/2022. Código: 338.627 Interessado: YANELIS SUAREZ MONTOYA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0305536/2022. Código: 338.045 Interessado: TAMARA MADEIRA NUNES LADEIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0303638/2022. Código: 335.690 Interessado: CHINEYE GABRIELA ODOH MAYORA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0303476/2022. Código: 335.509 Interessado: MARIA VICTORIA SERMON PEREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0303454/2022. Código: 335.487 Interessado: SOPHIA KAMILA JASPE FARINEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0290866/2022. Código: 321.011 Interessado: YASSINE BAHIM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 1 ano, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0253367/2022. Código: 276.984 Interessado: RAM KARAN JARDIM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0234943/2022 Código: 256.001 Interessado: ERNXO ALCINDOR A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que não foi possível verificar a autenticidade do documento apresentado para comprovação de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0225205/2022. Código: 244.813 Interessado: BASSIROU GUEYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como (Comprovante de residência dos locais onde residiu nos últimos 4 anos, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente traduzido), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0213656/2022. Código: 231.184 Interessado: JEAN WILSON NAPOLEON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome de Ruchin Aldib, incluído na Portaria nº 1.684, de 08 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2023, é ROCHIN ALDIB, e não como constou. Processo nº 235881.0150964/2021 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de Abdulaziz Zakaraia, incluído na Portaria nº 1.111, de 21 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2022, é SHAMSALDDIN ZAKARAIA, e não como constou. Processo nº 235881.0125545/2021 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Juan Miguel Artal Gomez, incluído na Portaria nº 1.684, de 08 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2023, é MADYELI MARGARITA GOMEZ DE ARTAL, e não como constou. Processo nº 235881.0157921/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de Nerlande Saint Vallier, incluído na Portaria nº 1.696, de 09 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2023, é YVIO SAINT VALLIER, e não como constou. Processo nº 235881.0194870/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de Bento Jose Pacho, incluído na Portaria nº 1.719, de 15 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2023, é ENOQUE BENTO PACHO, e não como constou. Processo nº 235881.0160386/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Daniel Guillermo Gordillo Sanchez, incluído na Portaria nº 1.648, de 08 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2023, é LUZ STELLA SANCHEZ VELANDIA, e não como constou. Processo nº 235881.0157950/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome de Rawan Mohammed Hezam Al Shubti, incluído na Portaria nº 1.664, de 1° de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2023, é RAWAN MOHAMMED HEZAM AL SHUTBI, e não como constou. Processo nº 235881.0203653/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a exata data de nascimento de Airy Freedman Tika, incluído na Portaria nº 1.217, de 20 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2022, é 11 de dezembro de 2010, e não como constou. Processo nº 235881.0077597/2021