DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022800071 71 Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 BARRAGENS B1 MINA IPÊ, BARRAGEM B2 MINA TICO-TICO, BARRAGEM B1 AUXILIAR MINA TICO-TICO-CIA DE MINERAÇÃO SERRA DA FAROFA-931.798/2011-OF. N ° 5 3 6 8 / 2 0 2 3 / CO G R G B M / A N M Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em ofício:(2368) Barragens B1A Ipê, B1 Auxiliar Mina Tico-Tico e B2 Mina Tico-Tico - CIA DE MINERAÇÃO SERRA DA FAROFA-931.798/2011-OF. N°5368/2023/COGRGBM/ANM ELIEZER SENNA GONÇALVES JÚNIOR Coordenador AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 127, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019 e o que consta no processo 48610.205534/2023-73. resolve: Autorizar a empresa SIGMA ALDRICH BRASIL LTDA, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. . CNPJ . 68.337.658/0001-27 RUBENS CERQUEIRA FREITAS AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 128, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019 e o que consta no processo 48610.205519/2023-25. resolve: Autorizar a empresa TIMBRO TRADING S.A, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. Ficam revogadas a Autorizações SDL-ANP nº 643/2010, n.º 105/2011, nº 222/2012, nº 167/2015, nº 157/2020 e a autorização da filial de CNPJ nº 12.116.971/0004-23, incluída por meio do Despacho SDL-ANP nº 348, de 16 de março de 2022. . CNPJ . 12.116.971/0001-80 . 12.116.971/0002-61 . 12.116.971/0004-23 RUBENS CERQUEIRA FREITAS DESPACHO SDL-ANP Nº 163, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o disposto no art. 30, inciso II, alíneas "d" e "f", da Resolução ANP nº 18/2009 e o que consta do processo administrativo nº 48610.231527/2022-46, torna pública a revogação Autorização nº 650/2017, anteriormente outorgada à sociedade SYNTHETIC LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.675.337/0001- 39, para o exercício da atividade de Produtor de Óleos Lubrificantes acabados automotivos e industriais. RUBENS CERQUEIRA DE FREITAS R E T I F I C AÇ ÃO Na AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 116, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023, publicada no DOU de 23 DE FEVEREIRO DE 2023, Seção 1, página 42: Inclua-se o seguinte texto, por ter sido omitido: " (...) Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 444, de 26 de julho de 2021." SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO T EC N O LÓ G I CO AUTORIZAÇÃO SPD-ANP Nº 125, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE-ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, Considerando a Resolução ANP nº 50/2015 e o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e Considerando o que consta do processo de nº 48610.202998/2023-28, torna público o seguinte ato: Art. 1º Conceder autorização para a empresa Shell Brasil Petróleo Ltda, CNPJ 10.456.016/0001-67, nos termos do Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor(es) Valor Autorizado . 23291- 8 Infraestrutura para abastecimento veicular a hidrogênio a partir da reforma de etanol OBRA Centro de Pesquisa para Inovação em Gás (RCGI) / Universidade de São Paulo (USP) R$ 2.340.506,02 Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. MARIA INÊS SOUZA AUTORIZAÇÃO SPD-ANP Nº 126, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE-ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, Considerando a Resolução ANP nº 50/2015 e o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e Considerando o que consta do processo de nº 48610.202996/2023-39, torna público o seguinte ato: Art. 1º Conceder autorização para a empresa Shell Brasil Petróleo Ltda, CNPJ 10.456.016/0001-67, nos termos do Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 23290- 0 Infraestrutura para abastecimento veicular a hidrogênio a partir da reforma de etanol EQ U I P A M E N T O S Centro de Pesquisa para Inovação em Gás (RCGI) / Universidade de São Paulo (USP) R$ 9.325.057,39 Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. MARIA INÊS SOUZA DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 129, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.202446/2023-10 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP n.º 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Granel Química Ltda., CNPJ 44.983.435/0003-30, autorizada a operar um terminal aquaviário composto por 41 (quarenta e um) tanques para armazenamento de granéis líquidos inflamáveis e combustíveis, incluindo derivados de petróleo, das classes I a III (Norma ABNT NBR 17505) e etanol combustível, 10 (dez) dutos portuários, 4 plataformas rodoviárias, um ponto de acostamento de caminhões, uma plataforma ferroviária e instalações complementares no Município de São Luis, Estado do Maranhão, cujas características estão descritas abaixo: a) Tanques de armazenamento . TAG Anterior TAG Atual M AT E R I A L DIÂMETRO (m) A LT U R A (m) CAPACIDADE PÓS ARQUEAÇÃO ( m³) . TQ-01 TK-01/02-01-900 Aço Carbono 9,540 12,600 917,179 . TQ-02 TK-01/02-02-900 Aço Carbono 9,538 12,580 916,302 . TQ-03 TK-01/02-03-900 Aço Carbono 9,539 12,570 916,674 . TQ-04 TK-01/02-04-900 Aço Carbono 9,542 12,590 317,626 . TQ-05 TK-01/02-05-900 Aço Carbono 9,542 12,590 916,370 . TQ-06 TK-01/02-06-900 Aço Carbono 9,540 12,610 918,417 . TQ-07 TK-03-07-870 Aço Carbono 10,505 9,860 917,179 . TQ-08 TK-03-08-2000 Aço Carbono 13,600 13,570 916,302 . TQ-09 TK-03-09-870 Aço Carbono 10,505 9,890 916,674 . TQ-10 TK-03-10-2000 Aço Carbono 13,613 13,570 317,626 . TQ-11 TK-03-11-1000 Aço Carbono 10,997 10,480 916,370 . TQ-12 TK-03-12-1130 Aço Carbono 11,480 10,790 918,417 . TQ-13 TK-04-13-3000 Aço Carbono 15,799 14,920 3.013,006 . TQ-14 TK-04-14-3000 Aço Carbono 15,799 14,910 3.010,747 . TQ-15 TK-04-15-3000 Aço Carbono 15,799 14,920 3.012,110 . TQ-16 TK-04-16-1000 Aço Carbono 11,000 10,340 1.016,326 . TQ-17 TK-04-17-1000 Aço Carbono 10,999 10,340 1.011,585 . TQ-18 TK-04-18-1000 Aço Carbono 10,999 10,410 1.011,220 . TQ-19 TK-05-19-4500 Aço Carbono 17,212 18,440 4.505,824 . TQ-20 TK-05-20-1500 Aço Carbono 11,460 14,440 1.517,802 . TQ-21 TK-05-21-4470 Aço Carbono 17,196 18,850 4.488,851 . TQ-22 TK-05-22-460 Aço Carbono 7,639 9,890 463,231 . TQ-23 TK-05-23-4470 Aço Carbono 17,192 18,850 4.487,217