DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022800072 72 Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . TQ-24 TK-05-19-4480 Aço Carbono 17,197 18,840 4.495,400 . TQ-25 TK-01/02-25-1980 Aço Carbono 13,374 11,690 1.999,712 . TQ-26 TK-01/02-26-1980 Aço Carbono 13,377 13,680 1.995,215 . TQ-27 TK-01/02-27-1980 Aço Carbono 13,380 13,680 1.993,650 . TQ-28 TK-01/02-28-3500 Aço Carbono 15,299 18,600 3.517,769 . TQ-29 TK-06-29-1620 Aço Carbono 9,535 22,720 1.634,999 . TQ-30 TK-06-30-1610 Aço Carbono 9,535 22,650 1.625,879 . TQ-31 TK-06-31-1610 Aço Carbono 9,537 22,680 1.628,568 . TQ-32 TK-06-32-1640 Aço Carbono 7,630 11,870 547,489 . TQ-33 TK-06-33-5050 Aço Carbono 17,171 21,680 5.074,895 . TQ-34 TK-06-34-5060 Aço Carbono 17,168 21,700 5.085,593 . TQ-35 TK-06-35-5060 Aço Carbono 17,170 21,700 5.085,212 . TQ-36 TK-07-36-3750 Aço Carbono 13,358 26,730 3.765,081 . TQ-37 TK-07-37-3720 Aço Carbono 13,357 26,730 3.733,407 . TQ-38 TK-07-38-3720 Aço Carbono 13,359 21,673 3.736,625 . TQ-39 TK-07-39-4850 Aço Carbono 15,255 2,673 4.867,115 . TQ-40 TK-07-40-4850 Aço Carbono 15,261 26,420 4.864,147 . TQ-41 TK-07-41-3720 Aço Carbono 13,358 26,680 3.735,140 b) Dutos portuários . Número T AG Origem Destino Material Diâmetro (pol) Extensão (m) Pressão Máxima (kgf/cm2) Vazão Máxima (m³/h) Temperatura Máxima (ºC) . 1 1-P1 Terminal Granel Caixa de Transferência ASTM A 106 SCH40 8 617,0 10 450 40 . 1-L3 Caixa de Transferência Píer 103 ASTM A 106 SCH40 8 134,0 10 450 40 . 1-L5 Caixa de Transferência Píer 104 ASTM A 106 SCH40 8 130,0 10 450 40 . 1-L5A Píer 104 Píer 106/107 ASTM A 106 SCH40 8 637,4 10 450 40 . 2 2-P2 Terminal Granel Caixa de Transferência ASTM A 106 SCH40 8 617,0 10 450 40 . 2-L7 Caixa de Transferência Píer 104 ASTM A 106 SCH40 8 130,0 10 450 40 . 2-L7A Píer 104 Píer 106/107 ASTM A 106 SCH40 8 637,4 10 450 40 . 3 3-P3 Terminal Granel Caixa de Transferência INOX 304L SCH10 8 617,0 10 450 40 . 3-L4 Caixa de Transferência Píer 103 INOX 304L SCH10 8 134,0 10 450 40 . 3-L6 Caixa de Transferência Píer 104 INOX 304L SCH10 8 130,0 10 450 40 . 3-L6A Píer 104 Píer 106/107 INOX 304L SCH10 8 637,4 10 450 40 . 4 P4-8"-AI Terminal SL1 Berço 106 INOX 304L SCH10 8 1.676,0 10 450 40 . 5 L 5 B - 8 " - AC Berço 106 Berço 108 API 5L Gr B SCH 40 8 322,0 10 350 40 . 6 L6B-8"-AI Berço 106 Berço 108 A 312 TP 304, SCH.10S 8 322,0 10 350 40 . 7 L 7 B - 8 " - AC Berço 106 Berço 108 API 5L Gr B SCH 40 8 322,0 10, 350 40 . 8 L8B-8"-AI Berço 106 Berço 108 A 312 TP 304, SCH.10S 8 324,0 10 350 40 . 9 L 9 B - 8 " - AC Berço 106 Berço 108 API 5L Gr B SCH 40 8 324,0 10 350 40 . 10 L10B-8"-AI Berço 106 Berço 108 A 312 TP 304, SCH.10S 8 324,0 10 350 40 c) Plataformas Rodoviárias 01 (uma) plataforma de carregamento composta por 02 (duas) Ilhas com 03 (três) Baias; 01 (uma) Plataforma de carregamento e descarregamento composta por 02 (duas) Ilhas e 3 (três) Baias; 01 (uma)Plataforma de carregamento composta por 01 (uma) Ilha e 02 (duas) Baias; 01 (uma) Plataforma de carregamento e descarregamento composta por 02 (duas) Ilhas e 02 (duas) Baias; 01 (um) Ponto de acostamento de caminhão (Baia de Descarga 2), exclusivo para descarregamento de veículo d) Plataforma Ferroviária 01 (uma) Plataforma Ferroviária, composta por 02 (dois) tramos em bitola mista com 03 (três) Ilhas duplas, totalizando 06 (seis) Baias para operações de carregamento e descarregamento de vagões e 06 (seis) pontos de acostamento exclusivos para descarregamento de produtos. A Plataforma permite o carregamento de até 06 (seis) vagões tanque simultaneamente e permite o descarregamento simultâneo de até 12 (doze) vagões tanque Art. 2º Esta Autorização será cancelada caso não sejam mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º Fica revogada a Autorização SIM-ANP Nº 285, de 13 de maio de 2022, publicada no DOU de 16 de maio de 2022. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELIO DA CUNHA BISAGGIO Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 10.517, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Inscreve o heliponto privado Acelen (BA) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.043228/2022-53, resolve: Art. 1º Inscrever o heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Acelen; II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0432; III - município (UF): São Francisco do Conde (BA); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 12° 42' 36'' S / 038° 33' 30'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.525, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Renova a inscrição do Heliponto privado ao nível do solo Toca PCDF (DF) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.054068/2022-78, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Toca PCDF; II - código identificador de aeródromo - CIAD: DF0020; III - município (UF): Brasília (DF); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 46' 47" S / 047° 54' 47" W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 387/SIA, de 7 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2013, Seção 1, página 9. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.527, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Renova a inscrição do Aeródromo privado Caraparu (RR) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.039488/2022-24, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Caraparu;