DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022800073 73 Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - código identificador de aeródromo - CIAD: RR0037; III - município (UF): Uiramutã (RR); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 04°32'28" N / 060°27'47" W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.837/SIA, de 26 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2012, Seção 1, página 27. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.534, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Renova a inscrição do Aeródromo privado Contão (RR) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.039497/2022-15, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Contão; II - código identificador de aeródromo - CIAD: RR0040; III - município (UF): Pacaraima (RR); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 04° 10' 18'' N / 060° 32' 37'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.840/SIA, de 26 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2012, Seção 1, página 27. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.552, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 Renova a inscrição do Aeródromo privado Halikato-u (RR) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.039509/2022-10, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Halikato-u; II - código identificador de aeródromo - CIAD: RR0048; III - município (UF): Alto Alegre (RR); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 03°13'30" N / 063°11'58" W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.848/SIA, de 26 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2012, Seção 1, página 27. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.559, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 Renova a inscrição do Aeródromo privado Arnapar (GO) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.054196/2022-11, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Arnapar; II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0138; III - município (UF): Goianira (GO); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 16° 32' 26'' S / 049° 23' 54'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 316/SIA, de 6 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 9 de fevereiro de 2015, Seção 1, página 7. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.564, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Renova a inscrição do Aeródromo privado Agropastoril Bom Pastor (MT) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.038512/2022-16, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Agropastoril Bom Pastor; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0070; III - município (UF): Rondonópolis (MT); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 16° 28' 01'' S / 054° 42' 50'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.527/SIA, de 26 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2016, Seção 1, página 47. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 10.578, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos. O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.046531/2022-05, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária TRI TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 19.952.996/0001-63, com sede social em Canela (RS), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2015-07-40BF-01-02, emitido em 7 de novembro de 2022. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 49, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.002176/2023-94, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 256-ANTAQ, de 7 de agosto de 2006, de titularidade da empresa WALDEMIRO P LUSTOZA & CIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.562.773/0001-12, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração da área de prestação de serviço. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 50, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.002843/2023-39, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa CELSO P. DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.431.237/0001-43, constante no Termo de Autorização nº 979 -ANTAQ, de 30 de agosto de 2013. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 51, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.015418/2022-29, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.045-ANTAQ, em favor da empresa ECOTRANS INTERMODAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 16.875.925/0001-16, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558, de 11 de dezembro de 2009. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 199, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 Restabelece a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Piauí e Município de Picos. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 370, de 13 de abril de 2016, que habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER) no município de Picos/PI; Considerando a Portaria GM/MS nº 690, de 13 de abril de 2016, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí e Município de Picos; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.431, de 14 de junho de 2022, que suspende a transferência de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar (MAC) Município de Picos (PI), e Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.170725/2018-22, resolve: